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IN BCB nº 739: Banco Central altera procedimentos para autorização de corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais
5 de junho de 2026
O Banco Central do Brasil (BC) publicou a Instrução Normativa BCB nº 739 (IN nº 739), que traz ajustes relevantes nos procedimentos, documentos e informações exigidos para pedidos de autorização de funcionamento de sociedades corretoras de câmbio, de sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs).
Pontos principais:
Relatório de asseguração razoável
Será obrigatório apresentar um relatório de asseguração razoável relativa à detecção e à prevenção de operações cujas características possam indicar a existência dos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 (“Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo), para instruir os pedidos de autorização de funcionamento das:
- Sociedades corretoras de câmbio
- Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
- Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- SPSAVs que não estavam em atividade antes de 2 de fevereiro de 2026
O relatório deverá ser emitido por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para as SPSAVs que já se encontravam em atividade antes de 2 de fevereiro, o relatório será exigido somente na Fase 2 do processo de autorização, de modo a não impactar o pedido de autorização que deverá ser apresentado até outubro de 2026.
Conteúdo do relatório de asseguração razoável
O relatório deve conter opinião conclusiva sobre aspectos como:
- política institucional;
- estrutura organizacional;
- capacitação de funcionários;
- avaliação interna de risco;
- procedimentos destinados a conhecer clientes (KYC) e parceiros (KYP);
- monitoramento e comunicação de operações suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa;
- prevenção de fraudes; e
- bloqueio administrativo de ativos e registro de operações.
Aplicação exclusiva
Determinados aspectos do relatório de asseguração razoável aplicam-se apenas às SPSAVs que já se encontravam em atividade em 02 de fevereiro de 2026, como o bloqueio administrativo de ativos e o registro de operações.
Relatórios anteriores
Relatórios de asseguração razoável emitidos nos últimos 12 meses sobre os aspectos previstos no Anexo IV da IN nº 704/2026 poderão ser considerados na emissão da opinião conclusiva.
Aumentos de capital
A IN 739 esclarece a forma de comunicação ao BC de aumentos de capital que não dependem de autorização.
Leia a íntegra da Instrução Normativa BCB nº 739 no site do BC.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema.