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INPI passa a aceitar o registro de marcas de posição

4 de outubro de 2021

Em 21 de setembro de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) publicou a Portaria nº 37/2021 que dispõe sobre a registrabilidade de marcas de posição.

O ato estabelece que essa nova forma de proteção é  “formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular, específica e invariável de um determinado objeto suporte, resultando em conjunto capaz de identificar a origem empresarial e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins”.

Nesse sentido, as marcas de posição podem ser identificadas quando o consumidor é capaz de reconhecer uma marca apenas pela identificação visual do sinal em uma determinada posição do produto ou serviço.

Assim, para ser considerada uma marca de posição, o sinal deve cumprir alguns requisitos, quais sejam: (i) a posição peculiar e distintiva de um sinal distintivo de forma fixa e permanente; (ii) a posição do sinal distintivo no produto não ser de uso comum no mercado/segmento; (iii) a distintividade do conjunto formado, sendo capaz de individualizar o produto em questão no mercado; e (v) a capacidade de ser reconhecida como marca pelo consumidor.

Alguns exemplos de conjuntos considerados marcas de posição em outros países são o solado vermelho dos sapatos Louboutin, e os bolsos das calças da Levis, ambos formados por sinais distintivos, sem funcionalidade e aplicados em uma determinada posição dos produtos que permite a imediata associação do consumidor à tais empresas.

 

Nossa equipe de Propriedade Intelectual e Inovação está à disposição para assessorá-los sobre este tema.


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