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Instrução Normativa BCB Nº 231, de 25 de Janeiro de 2022 – Requisitos para o envio de documentos ao DEORF

3 de fevereiro de 2022

A Instrução Normativa do Banco Central do Brasil (“BCB”) nº 231 foi editada em 25 de janeiro de 2022 e publicada em 28 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União (“IN BCB nº 231”). Conforme determina o seu texto, a sua entrada em vigor se dará em 25 de março do ano corrente.

A IN BCB nº 231 adiciona os parágrafos 3º e 4º ao artigo 3º da Instrução Normativa BCB nº 77, de 11 de fevereiro de 2021, para estabelecer que os requerimentos, cartas, ofícios, autorizações e declarações direcionadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BCB deverão conter:

  • Nome dos subscritores;
  • CPF dos subscritores; e
  • assinatura digital dos subscritores.

Além disso, no que tange à assinatura digital dos documentos supramencionados, a instrução prevê que ela deve ser realizada através de:

  • Certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), no padrão PAdES; ou
  • conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

O PAdES (PDF Advanced Electronic Signature) é um padrão de assinatura digital disponibilizado pelo ICP-Brasil exclusivamente para assinatura digital de documentos eletrônicos em formato  PDF. Para saber mais sobre este padrão de assinatura, acesse o seguinte link.

A conta gov.br, por outro lado, é um instrumento eletrônico de identificação que comprova, em meios digitais, a identidade de seu titular. Esta conta existe em três modalidades distintas: bronze, prata e ouro. A diferença entre esses níveis reside na forma como a conta é criada, na quantidade de dados validados do usuário e quais bases de dados são consultadas. Para saber mais sobre estes níveis de autenticação, acesse o seguinte link.

A íntegra da IN BCB nº 231 pode ser acessada neste link.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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