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Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 23 de agosto de 2023

25 de agosto de 2023

FEDERAL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. ICMBio. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE.  

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2023, a Instrução Normativa nº 09/GABIN/ICMBIO/2023, que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente conduzidos pelo ICMBio.  

A presente Instrução Normativa busca adequar o procedimento nos processos sancionadores federais de competência do ICMBio às alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.373/2023, que entrou em vigência em 02/01/2023. 

Com a publicação da nova norma, as soluções legais para encerramento do processo, que eram comumente adotadas nas extintas audiências de conciliação ambiental, passam a ser requeridas por meio de peticionamento do processo até o momento de constituição definitiva da multa. 

Ainda sobre este tema, caso sobrevenha no processo relatório circunstanciado apontando alteração das sanções administrativas inicialmente aplicadas pelo agente autuante, o Autuado será intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a manutenção do interesse em aderir a solução legal com vistas a encerrar o processo. Superado esse prazo sem manifestação, será considerado como desistência tácita a adesão a solução legal.  

Esta instrução normativa entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2023.  

A íntegra da norma pode ser consultada por meio deste link.


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