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Marco Legal das Startups entra em vigor e cria ambiente positivo para empreendedorismo inovador

1 de setembro de 2021

Hoje, 1 de setembro de 2021, entra em vigor a Lei complementar n° 182, publicada em 2 de junho de 2021, instituindo o Marco Legal das Startups que, entre outras atribuições:

  • reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;
  • incentiva a constituição de ambientes juridicamente mais seguros;
  • confere maior liberdade contratual e favorece investimentos;
  • moderniza o ambiente de negócios brasileiro, à luz dos modelos de negócios emergentes; e
  • incentiva a contratação pelo Poder Público de startups que ofereçam soluções inovadoras para problemas públicos aproveitando-se potenciais oportunidades de economicidade.

O Marco Legal das Startups inaugura um conceito legal para as startups, segundo o qual serão consideradas startups as empresas recém-constituídas ou em operação recente, cujo modelo de negócio seja caracterizado pela inovação.

Nos termos da Lei, serão consideradas startups as empresas (assim como os empresários individuais):

  1. com faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior ou de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior (quando inferior a doze meses), independentemente da forma societária adotada;
  2. com até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e
  3. que tenham declarado, expressamente, em seus documentos societários, o uso de modelos de negócios inovadores ou que estejam enquadradas no regime especial Inova Simples previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar n.º 123/2006).

Além de outras medidas, o Marco Legal também cria programas de ambiente regulatório experimental, segundo o qual a administração pública poderá estabelecer condições especiais simplificadas para que as startups participantes possam receber uma autorização temporária para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de um procedimento facilitado.


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