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Nova lei cambial: BCB coloca em consulta pública proposta de regulamentação sobre operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto

22 de julho de 2022

O Banco Central do Brasil (“BCB”) colocou em Consulta Pública, em 19 de julho, por meio do Edital nº 91, proposta de ato normativo destinado a regulamentar: (i) o capital estrangeiro no País, referente a operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo e (ii) a prestação de informações ao BCB, no âmbito da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021 (“Nova Lei Cambial”). Os interessados poderão submeter sugestões e comentários ao BCB sobre a minuta do normativo até 02 de setembro de 2022.

A proposta é apresentada com o intuito de regulamentar determinados aspectos da Nova Lei Cambial, que deverá entrar em vigor em 31 de dezembro de 2022, e que busca aperfeiçoar o ambiente de negócios no Brasil, além de facilitar a inserção das empresas brasileiras nos mercados internacionais e aumentar a atratividade da economia brasileira ao capital estrangeiro.

A proposta de resolução cria o critério de proporcionalidade para fixar os requerimentos de prestação de informações das operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, levando em consideração seus valores e suas características.

Dentre as principais inovações trazidas pela proposta de regulamentação, destacam-se:

  • A prestação de informações ao BCB relativas a (i) crédito externo e (ii) a investimento estrangeiro direto apenas para conjunto limitado de operações, considerando faixas de valores e condições específicas. Inicialmente, as faixas de valores sugeridas são: (a) US$1 milhão para operação de crédito externo, recebimento antecipado de exportação (ou pré-pagamento à exportação) e arrendamento mercantil financeiro externo (esses dois últimos com prazo de pagamento superior a 360 dias); (b) US$500.000,00 para operação de financiamento de importação de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 dias; e (c) US$100.000,00 para o investimento estrangeiro direto;
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  • A eliminação da sobreposição entre os censos de capital estrangeiro, declarações econômico-financeiras trimestrais e quadros societários anuais, com unificação do arcabouço normativo e estabelecimento de critérios unificados para prestação de informações de estoque de Investimento Estrangeiro Direto (IED);
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  • O fim da exigência da prestação de informações ao BCB de contratos entre residentes e não residentes referentes (a) ao uso ou cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia, para fins de transferências financeira a título de royalties, bem como (b) os relacionados à prestação de serviços técnicos e assemelhados, ao arrendamento mercantil operacional externo e ao aluguel e afretamento;
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  • O fim da sobreposição dos campos do censo de capital estrangeiro com os dados de operações de dívida externa;
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  • O fim da restrição a remessas ao exterior para pagamentos de principal e juros nas operações de crédito externo em que não houver ingresso de recursos no País, ao mesmo tempo em que passa a ser obrigatória a prestação de informações a respeito das operações de crédito externo com recursos não ingressados, dentro de determinados critérios; e
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  • O fim da obrigatoriedade de operações simultâneas de câmbio ou de transferências internacionais em reais para todos os casos relacionados a capitais estrangeiros.
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Espera-se que o BCB divulgue uma nova consulta pública contemplando aspectos relacionados aos (i) investimentos nos mercados financeiro e de capitais por não residentes no País e (ii) capitais brasileiros no exterior.

A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest já está trabalhando na submissão de comentários ao BCB. Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários dentro do escopo da norma e sobre outros temas da área.


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