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Novas Regras e Consulta Pública para Avaliação de Interesse Público na Defesa Comercial

17 de abril de 2019

Foi publicada hoje, 17/4, e já está em vigor a Portaria nº 8, de 15 de abril de 2019, disciplinando os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial. Contribuições sobre os dispositivos desta portaria serão recebidas até 31 de maio de 2019, por meio de consulta pública.

As avaliações de interesse público no âmbito de medidas de defesa comercial podem resultar na suspensão ou alteração de medidas antidumping ou compensatórias definitivas; bem como de não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias.

Em alterações recentes, reiteradas pela Portaria, a competência para tais avaliações passou a ser integralmente de órgãos inseridos no Ministério da Economia: Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), atribuição decisória sobre a existência de interesse público, e Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (Sdcom), responsáveis pela análise técnica do interesse público.

A nova Portaria foi elaborada visando a convergência dos prazos processuais das avaliações de interesse público com as investigações de defesa comercial. Desta forma, a avaliação de interesse público ocorrerá apenas dentro do âmbito do processo de medida de defesa comercial original ou revisão de final de período esteja em curso. Em outros casos, caso haja indícios de que as circunstâncias que justificaram a aplicação da medida de defesa comercial se alteraram, deverá ser apresentada petição de revisão do direito por alteração de circunstâncias no âmbito das respectivas legislações em vigor.

A avaliação preliminar de interesse público passa a ser obrigatória nas investigações originais de dumping ou subsídios, porém facultativa no caso de revisão de final de período, a critério da Sdcom ou com base em questionário de interesse público apresentado por partes interessadas – aquelas que apresentarem procuração com poderes específicos e responderem ao “Questionário de Interesse Público”.

É facultado, ainda, aos peticionários da investigação de defesa comercial a apresentação de informações sobre a avaliação de interesse público, juntamente com a petição de abertura, por meio do já mencionado questionário. Os procedimentos e prazos estão detalhados no texto da Portaria.

Para acessar a Portaria, clique aqui.

A equipe de Comércio Internacional e Aduaneiro do Demarest está à disposição para auxiliar no que for necessário.


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