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Previc publica Instrução Normativa acerca do procedimento administrativo para reconhecimento de instituição autônoma certificadora

27 de julho de 2020

Em 23 de julho de 2020 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, publicou a nova Instrução Normativa nº 23, de 21 de julho de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para o reconhecimento de instituição autônoma certificadora e respectivos certificados.

A Instrução Normativa nº 23, de 21 de julho de 2020, dispõe sobre o procedimento administrativo para obtenção da certificação, a qual servirá para atestar a capacidade técnica das instituições autônomas e se os requisitos técnicos necessários para atuação nas EFPCs estão sendo atendidos. Vale destacar que as instituições autônomas passam a ser denominadas como Certificadoras para os efeitos desta norma.

A capacidade técnica da Certificadora será reconhecida caso atenda alguns requisitos mínimos, tais quais (i) a demonstração de experiência de, no mínimo, três anos na emissão de certificados ou em atividades de treinamento vinculadas aos conteúdos previstos no anexo desta Instrução; (ii) a comprovação da experiência na guarda, controle e renovação de certificados; (iii) a emissão de certificado que exija conhecimento, formação e experiência compatíveis com os requisitos técnicos necessários para o exercício de cargo ou função em EFPC; e (iv) compartilhar, semestralmente, informações acerca dos certificados emitidos.

Além disso, faz-se necessário o envio de um rol de documentos à Previc, bem como o requerimento constando a identificação do certificado a ser reconhecido, o edital ou regulamento do exame, conteúdo programático para a prova de conhecimentos e outros documentos que facilitem a análise do reconhecimento, sendo facultada à própria Previc a solicitação de revisão dos certificados para fins de habilitação.

A nova norma ainda determina que as Certificadoras somente irão obter o reconhecimento da certificação através da aprovação em exames que serão realizados mediante o preenchimento de provas ou por provas e títulos, devendo ser observados na elaboração da prova de conhecimento o conteúdo disposto no Anexo desta Instrução, que aborda sobre o conteúdo programático de diversos segmentos.

Por fim, ficam revogados os artigos 2º ao 9º da Instrução Previc nº 13, de 28 de junho de 2019.

A nova Instrução passa a vigorar no dia 1º de agosto de 2020.

A equipe de Seguros, Resseguros e Previdência Complementar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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