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Protocolo de Madri é promulgado no Brasil

3 de outubro de 2019

No último dia 02 de outubro, foi publicado o Decreto nº 10.033/19, que promulga o Protocolo referente ao Acordo de Madri sobre o registro internacional de marcas, firmado em Madri, Espanha, em 27 de junho de 1989.

Com a promulgação do Protocolo, os titulares brasileiros que desejarem registrar suas marcas em qualquer um dos outros 120 países que fazem parte do Acordo, poderão depositar seu pedido diretamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), registrando um único pedido internacional e pagando apenas uma taxa.

O INPI passará também a receber pedidos de registro de marcas de empresas estrangeiras e brasileiras que entrem no Protocolo e escolham o Brasil como país designado.

O INPI, como escritório designado, terá até dezoito meses para efetuar uma primeira análise do pedido, sob pena de deferimento automático. Essa primeira análise pode resultar em uma exigência ou sobrestamento (que interrompem a contagem do prazo dos 18 meses) ou em uma decisão final (deferimento ou indeferimento do pedido).

O Protocolo representa uma vantagem aos titulares de marcas, uma vez que, além de simplificar o processo de registro em diversos países, representa, também, uma redução significativa dos custos de depósito e manutenção de marcas em diversos países.

Nossa equipe de Propriedade Intelectual e Inovação está à disposição para fornecer maiores informações e esclarecimentos sobre esse assunto.


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