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Publicada nova Portaria do MME sobre procedimentos para investigação de lavra ilegal e irregular

18 de junho de 2020

Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 2020, a Portaria nº. 240 do Ministério de Minas e Energia (“MME”), a qual estabelece o rito procedimental a ser adotado pela Agência Nacional de Mineração (“ANM”) para fiscalização de indícios de lavra ilegal ou irregular.

Nos termos da nova Portaria, caberá à ANM, no exercício da atividade de fiscalização e poder de polícia, elaborar o relatório pormenorizado da atividade de lavra ilegal ou irregular cujos indícios sejam constatados durante vistorias, com a indicação da quantidade de minério lavrada e a sua qualidade, bem como o valor por unidade e o valor global do recurso mineral usurpado, acompanhado de relatórios, informações e documentos que possibilitem a identificação do responsável e a valoração da quantidade indevidamente extraída.

Caso não seja possível identificar o infrator ou a quantidade e qualidade de minério indevidamente extraído, os entraves encontrados pelo responsável pela fiscalização deverão constar expressos no relatório.

Ademais, a ANM deverá comunicar imediatamente à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e aos Órgãos Ambientais competentes sobre a ocorrência de lavra ilegal ou irregular de recursos minerais, além de manter os referidos órgãos informados e com acesso disponível ao processo administrativo instaurado. Após a conclusão do relatório, caberá à ANM provocar órgãos de execução da Procuradoria Geral da União para que as providências cabíveis sejam adotadas.

Por fim, a Portaria estabelece que, preferencialmente dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a ANM deverá emitir uma resolução específica com objetivo de disciplinar as medidas de fiscalização contra a lavra ilegal e irregular de recursos minerais.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

A equipe do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.


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