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Publicada portaria sobre o Leilão de Energia Nova LEN A-4 de 2020

12 de dezembro de 2019

Em edição extra do Diário Oficial da União de 10.12.2019, o Ministério de Minas e Energia – MME publicou as diretrizes do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020. O certame está programado para 28 de maio e tem como objetivo contratar capacidade de geração de energia elétrica proveniente de fontes hídrica, eólica, solar e biomassa.

As Concessionárias de Distribuição deverão apresentar demanda de compra entre 17 e 27 de março de 2020.

Os interessados em participar do leilão devem requerer o Cadastramento e a Habilitação Técnica dos projetos à Empresa de Pesquisa Energética – EPE, encaminhando a Ficha de Dados constante do Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia – AEGE até às 12h de 17 de janeiro de 2020.

Projetos que participaram dos leilões A-4 e A-6 de 2019 estão dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e as demais informações dos referidos projetos.

O início do suprimento de energia elétrica deverá ocorrer em 1º de janeiro de 2024. Empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data da publicação do Edital do Leilão não poderão participar do certame.

Serão negociados contratos na modalidade quantidade, com prazo de 30 anos, para as HÍDRICAS (CGH, PCH e superiores a 50 MW e ampliação de usinas existentes), e com prazo de 20 anos para EÓLICA e SOLAR. Na modalidade disponibilidade podem participar Usinas a BIOMASSA, com contratos também de 20 anos. Em qualquer caso, há obrigação de negociação de no mínimo trinta por cento da energia habilitada dos empreendimentos de geração para atendimento aos CCEARs.

Projetos de geração a partir de fonte eólica que importem aerogeradores deverão, obrigatoriamente, ter equipamentos com potência nominal igual ou superior a 2,5MW, sob pena de desclassificação e rescisão dos contratos firmados.

Para mais informações sobre a Portaria, clique aqui.


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