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Publicado Decreto que regulamenta o funcionamento da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)

7 de outubro de 2019

Foi publicado hoje o Decreto nº 10.044/2019, que regulamenta o funcionamento da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), órgão competente pela formulação, implementação e coordenação da política de comércio exterior brasileira.

De acordo com o referido decreto, a CAMEX será composta pelos seguintes órgãos:

  • Conselho de Estratégia Comercial;
  • Comitê-Executivo de Gestão;
  • Secretaria-Executiva;
  • Conselho Consultivo do Setor Privado;
  • Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
  • Comitê de Alterações Tarifárias;
  • Comitê de Defesa Comercial;
  • Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
  • Comitê Nacional de Investimentos;
  • Grupo Assessor do Ombudsman de Investimentos Diretos; e
  • Ponto de Contato Nacional para a implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

O Conselho de Estratégia Comercial será presidido pelo Presidente da República e composto pelos Ministros da Economia, da Casa Civil, das Relações Exteriores, da Defesa, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em princípio, este órgão se reunirá semestralmente com a missão de definir as diretrizes da política de comércio exterior, conceder mandato negociador para acordos comerciais e autorizar contenciosos comerciais.

O Comitê-Executivo de Gestão, por sua vez, será composto pelo Ministro da Economia e seus Secretários Especiais de Comércio Exterior, de Produtividade, Emprego e Competitividade, da Receita Federal e da Fazenda, além de representantes dos demais ministérios mencionados acima. Entre outras funções, ele terá competência para:

  • fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas;
  • decidir sobre a suspensão da exigibilidade de direitos provisórios;
  • homologar compromissos de preços;
  • estabelecer diretrizes para investigações de defesa comercial;
  • formular diretrizes da política tarifária na importação e na exportação;
  • estabelecer as alíquotas do imposto sobre a exportação;
  • estabelecer as alíquotas do imposto de importação; e
  • alterar, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercado Comum Mercosul, a Nomenclatura Comum do Mercosul, de que trata o Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997.

Estas competências haviam sido atribuídas ao Secretário Especial de Comércio Exterior pelo Decreto nº 9.745/2019 (art. 82), que foi parcialmente revogado pelo Decreto nº 10.044/2019.

O Decreto nº 10.044/2019 concede um prazo de 90 (noventa) dias para que a CAMEX publique seu regimento interno, o qual deverá regular em maior detalhe o funcionamento dos seus diversos órgãos.

A equipe de Comércio Internacional e Direito Aduaneiro do Demarest está à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.


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