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Publicado parecer da AGU sobre cessão de crédito em contratos administrativos

3 de junho de 2020

A Presidência da República aprovou e publicou parecer emitido pela Advocacia Geral da União – AGU, sobre a possibilidade de cessão de direitos de crédito oriundos de contratos administrativos (Parecer JL – 01, de 18 de maio de 2020).

Neste sentido, empresas contratadas junto à Administração Pública (contratos regidos pela Lei nº 8.666/93) e que, portanto, receberiam pagamentos do Poder Público em razão da prestação do serviço ou fornecimento de bens, poderiam ceder estes créditos a terceiros. Na prática, torna-se possível realizar operações financeiras mediante a venda destes créditos a terceiros.

Segundo o mencionado Parecer, não há óbice jurídico para formalização de cessão de crédito em contratos administrativos, exceto em caso de vedação contratual ou no instrumento convocatório. O fundamento normativo adotado é o art. 54 da Lei nº 8.666, de 1993, que prevê a aplicação supletiva do Código Civil ao regime jurídico dos contratos administrativos.

Contudo, caberá ao Poder Público avaliar, em cada caso, se a respectiva cessão pode comprometer a execução contratual. Além disso, o parecer estabelece algumas formalidades para aprovação da cessão do crédito, tais como a celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

O Parecer é vinculativo à toda Administração Federal, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Para mais informações sobre este tema, a equipe de Direito Público e Mercado de Capitais do Demarest Advogados está à disposição para contribuir.


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