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Resolução Normativa nº 468/2021: Estabelece alterações dos critérios para definição do capital regulatório das operações de plano de assistência à saúde.

21 de junho de 2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, publicou, em 10/06/2021, a Resolução Normativa nº 468, que altera a Resolução Normativa nº 451/2020, que dispõe sobre critérios para definição do capital regulatório das operações de plano de assistência à saúde.

A nova Resolução traz as seguintes principais alterações:

  • Quanto ao Capital Baseado em Riscos (CBR), houve a inclusão da necessidade de apuração dos riscos legais e operacionais, além dos de subscrição e de crédito.
  • O Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) passa a ser ajustado, além pelos efeitos econômicos já previstos na Resolução Normativa nº 451/2020, pela dedução do valor de goodwill das participações diretas ou indiretas que não sejam em outras operadoras de planos de assistência à saúde e em entidades financeiras, de seguros, resseguros e de previdência privada aberta ou fechada.
  • A dedução do valor do goodwill das participações deverá ser feita de forma gradual e linear, ao longo de quinze meses, a partir de 1º de outubro de 2021, e contabilizada até 30 de setembro de 2021. Os valores contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021 deverão ser totalmente deduzidos, sem o escalonamento.
  • A fórmula de cálculo do Capital Baseado em Risco foi alterada, passando a considerar no cálculo o capital baseado no risco operacional, incluindo risco legal.
  • Inclusão do Anexo III-B com o Modelo Padrão de Capital baseado no risco operacional, incluindo o risco legal, aplicável a todas as operadoras, exceto as Administradoras de Benefícios.
  • Revogação do Anexo V da Resolução Normativa nº 451/2020, que trata sobre o Modelo de Projeções Financeiras.

A Resolução entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2021 e sua íntegra pode ser acessada neste link.

A equipe de Seguros, Resseguros e Saúde Suplementar está à disposição prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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