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Reunião Anual, Assembleia Anual e Assembleia Geral Ordinária – Aprovação Anual de Contas

5 de abril de 2021

Prezados Clientes,

Lembramos sobre a necessidade de realização de Assembleia Anual de Sócios (sociedades limitadas com mais de 10 sócios), de Reunião Anual de Sócios (sociedades limitadas com menos de 10 sócios, na omissão do contrato social a respeito do tema ou se esse o exigir), ou de Assembleia Geral Ordinária (sociedades anônimas) para a apreciação das contas dos administradores nos 4 (quatro) meses após o término do exercício social.

Para as empresas que encerram seu exercício social em 31 de dezembro, tal prazo expirará em 30 de abril de 2021.

No que se refere às sociedades limitadas, embora a questão ainda seja polêmica e amplamente discutida desde a publicação da Lei nº 11.638, de 2007, pela qual se determinou a aplicação às sociedades limitadas de grande porte das disposições da Lei das S.A. sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, prevalece, momentaneamente, por força de decisão proferida em ação judicial e de atos deliberativos das Juntas Comerciais, a exigência de publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte antes da realização das assembleias ou das reuniões anuais que sobre elas delibere.

Considera-se sociedade limitada de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As sociedades limitadas de grande porte localizadas no Estado de São Paulo, que sejam associadas ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), estarão dispensadas da publicação de suas demonstrações financeiras em virtude de decisão judicial.

Ressaltamos, por fim, que a aprovação do Balanço exonera os administradores de responsabilidade pelas contas do exercício a que se refere.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.


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