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STF Decide pela Incidência de ISS sobre Softwares

19 de fevereiro de 2021

Na sessão de julgamento do Plenário do dia 18/02, o STF deu um passo importante para a formação de um novo entendimento sobre a tributação dos softwares.

Restou decidido pela incidência de Imposto sobre Serviço (ISS) tanto nos chamados ‘softwares de prateleira’, quanto nos softwares desenvolvidos por encomenda para atender às demandas específicas de um determinado cliente.

O julgamento representa uma mudança de posicionamento, pois, desde 1998, o entendimento era no sentido de que os ‘softwares de prateleira’ (ou seja, aqueles produzido em larga escala, sem destinatário certo), estariam sujeitos à incidência do ICMS, ao passo que apenas os ‘softwares por encomenda’ estariam sujeitos ao ISS.

O novo posicionamento também representa um alento para as empresas do segmento cuja atuação sofria com a grande insegurança jurídica decorrente do conflito de competências até então travado entre Estados e Municípios.

Contudo, a questão ainda não está definitivamente resolvida e ainda aguarda decisão sobre a modulação de efeitos, isto é, se esse novo entendimento será exigível apenas após a data da publicação da ata de julgamento do caso ou se também será válido para o passado, o que legitimaria, por exemplo, a recuperação de valores pagos indevidamente aos fiscos estaduais. Essa questão será enfrentada na próxima sessão.

Ou seja, que a modulação de efeitos esteja sendo direcionada para ratificar o passado, há uma breve janela de oportunidade, até a publicação da ata do julgamento, para a ingresso com ação judicial, com vistas a permitir a eventual recuperação de valores pagos indevidamente a título de ICMS nos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação. Evidentemente, contudo, o sucesso nessa demanda irá depender do resultado da modulação de efeitos.

O time de tributário do Demarest permanece à disposição para tratar do tema.


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