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STF reconhece a legalidade da majoração da alíquota do SAT por meio de decreto que regulamenta o índice do FAP – Tema 554

16 de novembro de 2021

Em julgamento que se encerrou em 10.11.2021, apreciando o Tema 554 da Repercussão Geral, os Ministros, por unanimidade de votos, entenderam que é constitucional a fixação de alíquota da contribuição ao SAT a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social, mediante aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (“FAP”)

Com isso, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que: “O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS) atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88)”.

Assim, restou declarado, portanto, a constitucionalidade do artigo 10 da Lei 10.666/2003, que possibilita a majoração e redução das alíquotas básicas de contribuição ao SAT (em percentual variável de 1 a 3%), por meio de aplicação do FAP.

Esse resultado impactará o julgamento das discussões judiciais em andamento sobre o tema, de modo que o DEMAREST se coloca desde já à disposição de seus clientes para traçar a melhor estratégia a ser adotada.


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