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SUSEP coloca Edital da segunda edição do Sandbox Regulatório e novas minutas de Resolução e Circular em Consulta Pública

4 de junho de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública novo Edital de Participação em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), bem como minutas de Resolução e Circular que preveem alterações nos normativos que regulamentaram a primeira edição do Sandbox Regulatório em 2020.

Seguindo o mesmo ideal da primeira edição, o Sandbox permitirá a implantação de projetos inovadores que apresentem produtos de seguros desenvolvidos a partir de novos procedimentos e metodologias ou tecnologias existentes aplicadas sob novas perspectivas.

Neste ambiente experimental, as sociedades que forem aprovadas no processo seletivo realizado pela SUSEP poderão testar, sob a supervisão da Autarquia, novos produtos ou formas alternativas de prestar serviços tradicionais.

O Edital de Participação colocado em debate traz algumas novidades em relação ao da primeira, as quais estão baseadas nas alterações sugeridas pela nova Circular SUSEP e nova Resolução CNSP, cujas minutas também estão sendo colocadas através das Consultas Públicas nº 18/2021 e 20/2021. Os quadros comparativos entre as minutas e normas alteradas podem ser acessados aqui e aqui.

A primeira alteração que se nota no Edital é a previsão expressa de duas etapas da participação no Sandbox: a primeira, relativa ao processo seletivo; e a segunda, relativa à concessão da autorização temporária para atuação sob as regras diferenciadas aplicáveis às seguradoras selecionadas. Referidas etapas são autônomas e a aprovação no processo seletivo não garante a obtenção da autorização temporária, que possui requisitos próprios que devem ser preenchidos pelas seguradoras interessadas.

Outra novidade em comparação à primeira edição consiste no número de projetos que poderão ser aprovados. No ano passado, a SUSEP selecionou 11 projetos voltados à inovação de produtos, de um máximo de 20 que o respectivo Edital possibilitava. Neste ano, poderão ser selecionados até 15 projetos.

Dentre os requisitos de elegibilidade para participação no Sandbox, o Edital da segunda edição inovou ao exigir que a interessada em participar se torne sociedade integrante do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) em até quatro meses após a concessão da autorização temporária, em linha com os demais avanços do mercado de seguros que vêm sendo promovidos pela SUSEP.

A minuta do Edital prevê que os interessados em participar do Sandbox Regulatório deverão enviar os documentos previstos no Anexo III do Edital de Participação, na Circular SUSEP nº 598/2020 e na Resolução CNSP nº 381/2020 através do peticionamento eletrônico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observadas as alterações nas listas de requisitos e documentos que serão promovidas pelas normas colocadas em Consulta Pública, se e quando aprovadas.

A princípio, a análise técnica e de pontuação dos projetos considerará os mesmos critérios adotados na edição anterior, ou seja: se há emprego de nova tecnologia e redução de custo para o consumidor, se os produtos ou serviços sugeridos são diferentes e inovam em relação ao que é oferecido no mercado atualmente, se podem ser vendidos em larga escala, entre outros critérios de avaliação.

Outra importante novidade diz respeito aos ramos de seguro que poderão ser comercializados pelas seguradoras participantes do experimento. Nesta edição, além dos produtos de seguro pertencentes aos ramos de automóvel, patrimonial e pessoas individual, também está prevista a possibilidade de serem oferecidas coberturas de fiança locatícia, desde que para contratos de locação com no máximo 3 meses de vigência, e cobertura para animais domésticos.

A respeito desta novidade, a SUSEP prevê que as seguradoras participantes do Sandbox Regulatório de 2020 poderão solicitar a comercialização de produtos dos referidos ramos que não estavam previstos no Edital anterior, desde que sejam observados os requisitos previstos no novo Edital e que o plano de negócios de que trata a Circular Susep nº 598/2020 seja devidamente ajustado.

Não havendo atrasos ou alterações significativas, o certame está previsto para ocorrer de acordo com o seguinte cronograma:

  • Inscrições (Prazo de vigência do Edital): De 01/07/2021 a 10/07/2021
  • Divulgação do resultado do processo seletivo: Até 24/08/2021
  • Realização do pedido de autorização temporária: Até 03/09/2021
  • Comunicação de atendimento preliminar das condições para a autorização temporária: Até 02/11/2021
  • Comprovação dos requisitos para autorização temporária: Até 01/01/2022.

 

Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto do Edital de Participação e às minutas de Circular e Resolução por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço sandbox.rj@susep.gov.br até 17/06/2021, através do preenchimento de quadro específico padronizado para cada consulta pública, conforme links a seguir: Edital de Participação, Minuta de Circular e Minuta de Resolução.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento das consultas públicas até a publicação dos textos finais, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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