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SUSEP lança Edital da segunda edição do Sandbox Regulatório

3 de agosto de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou o Edital Eletrônico SUSEP nº 001 para a seleção de interessados em participar da segunda edição do ambiente regulatório experimental, o Sandbox Regulatório.

Neste ano, serão escolhidos até 15 projetos que apresentem produtos de seguros inovadores, desenvolvidos a partir de novos procedimentos e metodologias ou tecnologias existentes aplicadas sob novas perspectivas, que terão a oportunidade de operar com maior flexibilidade de regulação.

Confirmando o que havia sido previsto durante a fase de consulta pública, o Edital prevê a realização do processo seletivo em duas etapas subsequentes: a primeira, relativa ao processo seletivo; e a segunda, relativa à concessão da autorização temporária. Para os selecionados, a autorização concedida terá prazo de 36 (trinta e seis) meses para operação.

Os requisitos de elegibilidade para participação no Sandbox são similares aos da primeira edição e estão previstos no item 3 do Edital[1]. Além da observância aos requisitos previstos no Edital, aqueles que forem se inscrever devem realizar atenta leitura da Resolução CNSP nº 381/2020 e da Circular Susep nº 598/2020[2], que igualmente preveem regras e critérios para operação no Sandbox.

Ao contrário do que foi cogitado para este ano, o Edital excluiu o requisito de que a interessada em participar seja integrante do Sistema de Seguros Aberto. A adesão ao Open Insurance deixa de ser uma exigência como inicialmente pensado, mas passa a ser o mais alto critério de pontuação para a seleção do projeto, podendo chegar a 25 pontos, enquanto os demais critérios pontuam de 10 a 15.

Caso a candidata indique o interesse em aderir ao Open Insurance no plano de negócios apresentado na inscrição, deverá entregar uma declaração formalizando que a adesão será feita no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do início da operação da sociedade seguradora, sob pena de cancelamento da autorização temporária.

Esta edição do Sandbox também vem com a função experimental para a própria SUSEP. Neste ano, o limite de cessão de riscos em resseguros será aumentado de 50% para 90%, nos termos da Resolução CNSP nº 417/2021. A ideia é dar mais espaço para a utilização do resseguro e transparência ao risco assumido, com o objetivo de testar e, eventualmente, ampliar essa prática para todo o mercado.

Além disso, a SUSEP também avançou no experimento com novos produtos, com o objetivo de ampliar para outros segmentos o potencial observado na primeira edição. Agora, além dos produtos de seguro pertencentes aos ramos de automóvel, patrimonial e pessoas individual, também poderão ser oferecidas coberturas de fiança locatícia, desde que para contratos de locação com no máximo um ano de vigência, cobertura para animais domésticos e seguro agrícola, desde que para ciclos produtivos de até 6 (seis) meses, bem como planos de microsseguros para as coberturas acima.

As inscrições ocorrerão de 30/08/2021 a 09/09/2021 e não serão aceitas propostas enviadas antes ou depois do referido período. Em seguida, o resultado do processo seletivo será divulgado até 24/10/2021, com a concessão do prazo de 30 dias para as selecionadas realizarem o pedido de obtenção da autorização temporária, até 23/11/2021. As inscrições serão feitas de forma eletrônica, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, cujo manual de utilização pode ser conferido aqui.

Essa iniciativa da SUSEP de promover um ambiente regulatório experimental contribui imensamente para o momento revolucionário que o mercado de seguros está vivenciando, em que o objetivo é tornar as relações mais fáceis, desburocratizadas e fomentar a concorrência e inovação no setor.

O Demarest vem acompanhando de perto toda essa evolução e buscando cada vez mais estar presente nas grandes transformações do mercado. Por meio da iniciativa recém-criada – o Disrupt – oferecemos um novo modelo de assessoria jurídica com soluções voltadas para as startups – seja para empreendedores, seja para investidores – com o objetivo de contribuir com a realização de negócios inovadores, que é exatamente o foco do Sandbox.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest e a iniciativa Disrupt acompanharão o desenvolvimento do Sandbox e ficam à disposição para assessoria na formação do modelo de negócios daqueles que desejarem se inscrever no processo seletivo da SUSEP, na estruturação societária, captação de investimentos, elaboração de contratos, entre outros serviços relacionados à participação no ambiente experimental regulatório.

[1] 3. ELEGIBILIDADE
São requisitos para participação no Sandbox Regulatório:
I – apresentar produto e/ou serviço que se enquadre no conceito de projeto inovador;
II – utilizar meios remotos nas operações relacionadas a seus planos de seguro, na forma disposta na regulamentação específica;
III – apresentar como a tecnologia empregada no produto e/ou no serviço é inovadora ou como está sendo utilizada de maneira inovadora;
IV – apresentar produto e, quando for o caso, serviço, em estágio de desenvolvimento compatível com a expectativa de concessão da autorização temporária;
V – apresentar plano de negócios, com os requisitos descritos neste Edital; e
VI – apresentar análise dos principais riscos associados à sua atuação, incluindo aqueles relativos a segurança cibernética, e o plano de mitigação de eventuais danos causados aos clientes.

[2] Bem como da Resolução CNSP nº 417/2021 que alterou a Resolução CNSP nº 381/2020; e da Circular SUSEP nº 636/2021 que alterou a Circular SUSEP nº 598/2020.


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