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SUSEP publica Edital de Consulta Pública nº 04/2020, que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações de seguro, providência complementar aberta e capitalização

1 de março de 2021

Em 23/02/2021, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em Consulta Pública o Edital nº 04/2021, apresentando minuta de nova Resolução CNSP que estabelecerá normas sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta, revogando a Resolução CNSP nº 294/2013 e Resolução CNSP º 359/2017.

A minuta desta nova Resolução está em linha com o Planejamento Estratégico 2020-2023 da SUSEP, tendo como objetivo buscar estabelecer, cada vez mais, uma regulação proporcional aos riscos de mercado, levando em conta o custo-benefício de intervenções regulatórias, de maneira a contribuir para um ambiente sustentável, solvente e com tratamento transparente aos consumidores.

Tendo como pretensão definir princípios a serem seguidos pelas seguradoras na aplicação de tecnologias digitais em suas operações, a nova minuta de Resolução visa não restringir a incorporação de avanços tecnológicos nas operações do mercado supervisionado pela SUSEP.

Para tanto, a Resolução traz uma estrutura mais simples e objetiva à regulamentação sobre a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, focada em estabelecer requisitos técnicos necessários para o uso destes meios, bem como trazer o seu uso para a emissão e envio de documentos, contratação e demais procedimentos, possibilitando uma operação 100% digital.

Neste sentido, a minuta define meios remotos como “aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como rede mundial de computadores, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras”.

Dentre os requisitos técnicos que devem ser garantidos com a utilização de meios remotos nas operações de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, a norma estabelece os seguintes:

  1. a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e a confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos;
  2. a confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pelo ente supervisionado ao cliente ou, quando couber, ao intermediário; e
  3. o fornecimento ao cliente de protocolo e informações previstas na legislação e regulamentação em vigor para as solicitações e procedimentos relativos ao produto contratado ou, quando couber, ao intermediário, para quaisquer solicitações e procedimentos relativos ao produto.

Além disso, a nova minuta de Resolução permite a utilização de meios remotos para emissão, envio e disponibilização de documentos relativos à contratação do produto, tais como documentos contratuais, documentos de cobrança, extratos, condições contratuais, regulamentos e materiais informativos, devendo ser garantida a possibilidade de impressão destes documentos pelo cliente.

Outra importante inovação refere-se à formalização das propostas de seguro, previdência complementar aberta e capitalização, que antes somente poderia ser realizada por meio de login e senha ou certificado digital e que, pela minuta, poderá ocorrer mediante utilização de qualquer meio remoto.

Assim, com o intuito não limitar as possíveis formas de identificação do proponente e soluções tecnológicas equivalentes à assinatura, a minuta dispõe que as propostas poderão ser preenchidas e formalizadas por meio eletrônico seguro aceito pelas partes como válido, necessariamente de forma autenticada e passível de comprovação da autoria e integridade.

Interessante pontuar que esta nova minuta de resolução foi elaborada com base na ideia de disrupção digital enfrentada pelo consumidor brasileiro atualmente, tendo em vista a crescente substituição de plataformas físicas por eletrônicas, tanto no que diz respeito ao setor bancário, como e-commerce, economia compartilhada e serviços de entrega domiciliar. Para a SUSEP, as startups vêm ganhando espaço no mercado de seguros e a perspectiva é de que este mercado, assim como os demais, se torne cada vez mais digital.

A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados poderão encaminhar sugestões à SUSEP até a data limite de 25/03/2021, por meio do endereço de e-mail cgsep.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico.

 

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest permanece acompanhando as novidades relacionadas ao Edital de Consulta Pública nº 04/2021 e, está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


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