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Licenciamento ambiental: Lei Geral é sancionada com 63 vetos e nova MP institui modalidade especial com aplicação imediata

11 de agosto de 2025

Contexto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Em 08 de agosto de 2025, foi sancionada e publicada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (“LGLA” — Lei Federal n° 15.190/2025), que:

  • Estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental;

  • Regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; e

  • Altera a Lei federal nº 9.605/1998 (“Lei dos Crimes Ambientais”), Lei federal n° 9.985/2000 (“Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação”), Lei federal n° 6.938/1981 (“Política Nacional de Meio Ambiente”) e Lei federal nº 7.661/1988 (“Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro”).

O Projeto de Lei n° 2.159/2021 (“PL 2.159/2021”), que antecedeu a LGLA, aguardava a sanção presidencial desde 17 de julho de 2025, quando finalmente foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 231 votos a favor e 87 contrários, com texto substitutivo que incorporou diversas alterações promovidas pelo Senado Federal.

Vetos presidenciais e fundamentos da decisão

No ato da sanção e publicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Governo Federal apresentou 63 vetos a trechos do PL 2.159/2021, após ouvirem representantes de órgãos como:

  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”);

  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (“MDHC”);

  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP”);

  • Ministério da Fazenda (“MF”).

De acordo com o MMA, os vetos tiveram como objetivo:

  • Preservar a integridade do licenciamento ambiental;

  • Garantir direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;

  • Oferecer segurança jurídica a empreendimentos e investidores;

  • Introduzir inovações para agilizar os processos de licenciamento ambiental.

Medida Provisória e a Licença Ambiental Especial (LAE)

Além da sanção da LGLA, o Governo também assinou a Medida Provisória n.° 1.308/2025 (“MP”), dando eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE).

Essa medida busca:

  • Viabilizar atividades e empreendimentos estratégicos;

  • Estabelecer prioridade na análise dos pedidos de LAE;

  • Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);

  • Limitar o prazo de análise do licenciamento a 12 meses.

Prazos de vigência e aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrará em vigor em 04 de fevereiro de 2026, 180 dias após sua publicação.

  • Aplicar-se-á aos processos de licenciamento iniciados após essa data.

  • Processos em andamento deverão se adequar às novas regras, mantendo obrigações já estabelecidas até a conclusão da etapa em curso e observando os novos procedimentos nas fases seguintes (arts. 60 e 67).

Ajustes propostos pelo Executivo

O Governo também apresentou ao Congresso Nacional o PL nº 3834/2025, com urgência constitucional, para ajustes de redação e a fim de evitar lacunas na aplicação da LGLA.

Acompanhamento e próximos passos

Seguiremos acompanhando os desdobramentos, incluindo:

  • A análise dos vetos pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los;

  • Eventuais emendas à MP;

  • O trâmite do PL nº 3834/2025, apresentado pelo Poder Executivo.

Considerando a relevância do tema e os impactos regulatórios decorrentes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, elaboramos esta análise detalhada de seus principais dispositivos e alterações normativas.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.