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Licenciamento ambiental: Lei Geral é sancionada com 63 vetos e nova MP institui modalidade especial com aplicação imediata
11 de agosto de 2025
Contexto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Em 08 de agosto de 2025, foi sancionada e publicada a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (“LGLA” — Lei Federal n° 15.190/2025), que:
- Estabelece regras gerais para o licenciamento ambiental;
- Regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; e
- Altera a Lei federal nº 9.605/1998 (“Lei dos Crimes Ambientais”), Lei federal n° 9.985/2000 (“Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação”), Lei federal n° 6.938/1981 (“Política Nacional de Meio Ambiente”) e Lei federal nº 7.661/1988 (“Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro”).
O Projeto de Lei n° 2.159/2021 (“PL 2.159/2021”), que antecedeu a LGLA, aguardava a sanção presidencial desde 17 de julho de 2025, quando finalmente foi aprovado pela Câmara dos Deputados por 231 votos a favor e 87 contrários, com texto substitutivo que incorporou diversas alterações promovidas pelo Senado Federal.
Vetos presidenciais e fundamentos da decisão
No ato da sanção e publicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o Governo Federal apresentou 63 vetos a trechos do PL 2.159/2021, após ouvirem representantes de órgãos como:
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”);
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (“MDHC”);
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (“MJSP”);
- Ministério da Fazenda (“MF”).
De acordo com o MMA, os vetos tiveram como objetivo:
- Preservar a integridade do licenciamento ambiental;
- Garantir direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas;
- Oferecer segurança jurídica a empreendimentos e investidores;
- Introduzir inovações para agilizar os processos de licenciamento ambiental.
Medida Provisória e a Licença Ambiental Especial (LAE)
Além da sanção da LGLA, o Governo também assinou a Medida Provisória n.° 1.308/2025 (“MP”), dando eficácia imediata à Licença Ambiental Especial (LAE).
Essa medida busca:
- Viabilizar atividades e empreendimentos estratégicos;
- Estabelecer prioridade na análise dos pedidos de LAE;
- Exigir Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Limitar o prazo de análise do licenciamento a 12 meses.
Prazos de vigência e aplicação da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental entrará em vigor em 04 de fevereiro de 2026, 180 dias após sua publicação.
- Aplicar-se-á aos processos de licenciamento iniciados após essa data.
- Processos em andamento deverão se adequar às novas regras, mantendo obrigações já estabelecidas até a conclusão da etapa em curso e observando os novos procedimentos nas fases seguintes (arts. 60 e 67).
Ajustes propostos pelo Executivo
O Governo também apresentou ao Congresso Nacional o PL nº 3834/2025, com urgência constitucional, para ajustes de redação e a fim de evitar lacunas na aplicação da LGLA.
Acompanhamento e próximos passos
Seguiremos acompanhando os desdobramentos, incluindo:
- A análise dos vetos pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los;
- Eventuais emendas à MP;
- O trâmite do PL nº 3834/2025, apresentado pelo Poder Executivo.
Considerando a relevância do tema e os impactos regulatórios decorrentes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, elaboramos esta análise detalhada de seus principais dispositivos e alterações normativas.
A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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