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Inteligência artificial reacende debates na Câmara dos Deputados
10 de março de 2026
Nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, foram apresentados na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que abordam aspectos da inteligência artificial. O marco legal da IA já vem sendo discutido no âmbito do Projeto de Lei (PL) 2338/2023, que atualmente tramita perante a Câmara dos Deputados. As novas propostas tratam de princípios estruturantes para o desenvolvimento da IA no Brasil e regras específicas para sistemas de alto impacto.
O PL 2338/2023 reforça a tendência da abordagem baseada em riscos, com impactos relevantes para empresas, desenvolvedores e usuários de sistemas de IA.
O tema já se conecta a frentes de compliance relevantes para empresas, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da propriedade intelectual (mineração de dados e direitos autorais) e da regulação do setor de telecomunicações no uso de IA.
Sob a ótica da proteção de dados pessoais, o PL 2338/2023 se alinha à lógica de risco e governança da LGPD, enfatizando os direitos das pessoas afetadas por sistemas de IA e os mecanismos de transparência e revisão humana em decisões automatizadas que possam afetar interesses dos titulares, além de reforçar a relevância institucional da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nesse ecossistema.
No eixo de propriedade intelectual, o debate do PL 2338/2023 tem destacado a mineração de textos e dados (TDM – text and data mining) como uma etapa essencial no treinamento, retreinamento e validação de modelos, especialmente em IA generativa, com reflexos:
- na transparência no treinamento por meio de sumários de conjuntos de dados (em substituição a listagens obra a obra);
- nos mecanismos de oposição (opt‑out) por titulares;
- na discussão da remuneração; e
- no reforço dos direitos dos titulares (informação, oposição e proteção contra usos que violem ou concorram indevidamente com suas obras).
No setor de telecomunicações, iniciativas de IA devem considerar também a regulação setorial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), incluindo:
- O Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução ANATEL nº 777/2025, que incorpora referências e princípios aplicáveis ao uso de IA no setor.
- O Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado por meio da Resolução ANATEL nº 740/2020, que enfatiza diretrizes como security by design e privacy by design, além da proteção de dados pessoais.
- A futura alteração da regulamentação que trata da atividade fiscalizatória da Anatel com o uso de sistemas e ferramentas baseados em IA, conforme proposto na Consulta Pública 31/2025, ocasião em que se ponderou a importância de não impedir nem burocratizar o uso de IA, mas de garantir a vigilância e o acompanhamento das aplicações de elevado risco, como aquelas restritivas aos direitos de consumidores de telecomunicações.
Projeto de Lei 704/2026
Para além desse contexto, o PL 704/2026 visa estabelecer as prioridades estruturantes e os princípios orientadores do desenvolvimento, da implementação e do uso da inteligência artificial no território nacional, aplicáveis a todos os setores da sociedade, públicos e privados.
Um dos pontos centrais da proposta é a determinação de que o combate à corrupção e a redução das desigualdades sociais e regionais devem compor o núcleo estruturante da política nacional de IA (art. 3º).
O texto prevê que o uso da IA deve:
- Priorizar a prevenção e detecção de práticas corruptas, fraudes e desvios de recursos.
- Promover transparência, integridade e rastreabilidade nas decisões automatizadas.
- Contribuir para a redução das desigualdades sociais, econômicas, raciais, regionais e digitais.
- Reforçar a inclusão, o acesso equitativo a oportunidades e o desenvolvimento econômico responsável.
O projeto também indica áreas prioritárias de aplicação da IA, como a análise de contratos, transações, a concessão de crédito, as compras públicas e os fluxos financeiros, para identificar padrões atípicos, indícios de fraude, sobrepreços ou favorecimentos indevidos. Adicionalmente, o PL veda o desenvolvimento de sistemas que ampliem desigualdades ou gerem exclusões e exige a avaliação de impacto social.
Projeto de Lei 762/2026
Já o PL 762/2026 busca estabelecer um marco regulatório específico para sistemas de IA considerados de alto impacto ou críticos, determinando que tais sistemas devem passar por uma Avaliação de Impacto de Inteligência Artificial (AIA).
Entre seus principais pontos, o projeto prevê:
- Regras de classificação, segurança, privacidade, governança, certificação, fiscalização e responsabilização.
- Requisitos cumulativos e obrigatórios para o projeto, a implementação e a operação desses sistemas.
- Certificação prévia e registro público, a serem realizados antes da entrada em operação no Brasil.
- Competência da ANPD para emitir a certificação e definir eventuais condicionantes.
No campo dos direitos dos titulares, o projeto garante:
- Informação adequada sobre o uso de sistemas de IA.
- Acesso à explicabilidade, quando compatível com segredos industriais e requisitos de segurança.
- Mecanismos de revisão humana para decisões automatizadas potencialmente prejudiciais.
Outro ponto relevante do PL 762/2026 é a proposta de alterar o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo que provedores e plataformas guardem registros e logs necessários à auditoria e investigação e publiquem relatórios de transparência sobre o uso de sistemas de IA em operação de alto risco. Além disso, em relações de consumo envolvendo sistemas de IA de alto impacto, o fornecedor deve:
- Informar previamente o uso da tecnologia.
- Garantir canais para a revisão humana de decisões que possam causar prejuízo significativo.
- Assumir responsabilidade objetiva por danos decorrentes de falhas do sistema.
O texto ainda prevê a cooperação entre a ANPD, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e agências setoriais, além de instituir um Comitê Técnico-Setorial Consultivo Permanente.
Os novos projetos de lei não foram recebidos com surpresa, pois já se espera um aumento considerável do engajamento do Poder Legislativo em matérias relacionadas à IA a partir de 2026.
As equipes de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia, de Dados, Privacidade e Cibersegurança, e de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação do Demarest estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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