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ANM suspende a aplicação das multas previstas nas Resoluções 122/2022 e 223/2025
20 de março de 2026
A Agência Nacional de Mineração (“ANM”), em razão da deliberação unânime da Diretoria Colegiada tomada na 354ª Reunião Administrativa, suspendeu a aplicação de penalidades pecuniárias previstas nas Resoluções ANM nº 122/2022 e nº 223/2025, em conformidade com a Deliberação nº 436, de 19 de março de 2026.
A medida suspende a lavratura de autos de infração com imposição de multa, a continuidade de processos administrativos sancionadores em curso e que tenham por objeto a penalidade pecuniária e, por fim, a prática de atos de constituição ou exigibilidade de multas, abrangendo fatos geradores anteriores à deliberação.
Contudo, a deliberação alcança apenas a sanção de multa. Assim, as demais penalidades previstas nas normas permanecem vigentes e aplicáveis. Com a medida, o objetivo da Diretoria Colegiada é promover a revisão dos parâmetros de aplicação das multas, tais como bases de cálculo, metodologias de quantificação, faixas de referência, critérios de dosimetria, circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como demais aspectos metodológicos relacionados à definição do valor da sanção.
Para tanto, foi criado um Grupo de Trabalho específico, por meio da Portaria nº 1.986/2006, cuja conclusão dos trabalhos está prevista para 11 de maio de 2026. Ainda não foi prevista a tomada de subsídios pelos órgãos regulados, o que é fundamental para uma definição mais precisa dos critérios, considerando que esta é a segunda oportunidade em que a ANM revisará a norma sancionatória.
A equipe de Mineração do Demarest segue acompanhando os desdobramentos dos trabalhos elaborados pela ANM sobre o tema e trará, oportunamente, novas informações.