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Empresas já podem enviar sugestões aos regulamentos de IBS e CBS
6 de maio de 2026
Em 30 de abril de 2026, foram publicados os primeiros regulamentos acerca do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), marcando um avanço relevante na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e inaugurando, de maneira definitiva, a fase operacional do novo modelo. Embora os regulamentos tragam um elevado nível de detalhamento – com mais de 600 artigos –, as próprias autoridades fazendárias reconheceram tratar-se de uma versão inicial, deliberadamente sujeita a revisões e aperfeiçoamentos a partir de contribuições do setor privado.
Nesse contexto, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e o Comitê Gestor do IBS abriram uma janela formal para o recebimento de sugestões destinadas ao aprimoramento dos regulamentos. O prazo de envio das contribuições se iniciou em 04 de maio de 2026 e termina em 31 de maio de 2026, por meio da plataforma Receita Atende. As manifestações devem ser apresentadas em documento padronizado, preferencialmente por intermédio de entidades representativas, e serão analisadas de forma conjunta pela RFB, no âmbito da CBS, e pelo Comitê Gestor no que se refere ao IBS. Como sinalizado publicamente, essas contribuições deverão subsidiar a elaboração de uma segunda versão dos regulamentos ainda em 2026, com foco em ajustes operacionais e esclarecimentos técnicos, sem alteração da arquitetura estrutural do novo sistema.
Trata-se de uma oportunidade particularmente relevante para as empresas, uma vez que a experiência prática de leitura e aplicação dos regulamentos já evidencia pontos sensíveis que podem justificar aperfeiçoamentos normativos. Entre os temas que vêm despertando maior atenção do mercado estão a operacionalização do aproveitamento, do controle e do ressarcimento de créditos de IBS e CBS, especialmente quanto a prazos, garantias e mecanismos de validação automática baseados em documentos fiscais eletrônicos. Também se destacam as obrigações acessórias e os novos layouts de documentos fiscais, que suscitam questionamentos relacionados a campos obrigatórios, hipóteses de inconsistências formais e adequação às especificidades setoriais.
Outros aspectos que merecem reflexão aprofundada dizem respeito ao tratamento de importações, exportações e operações internacionais – incluindo importações por conta e ordem, plataformas digitais e estruturas de triangulação –, bem como à interface entre o IBS, a CBS e os regimes aduaneiros especiais. Operações complexas, como reorganizações societárias, operações de M&A, contratos de longo prazo, operações imobiliárias e fornecimentos não onerosos também revelam zonas de fricção regulatória que podem ser endereçadas por meio de ajustes infralegais. Soma‑se a isso a necessidade de maior clareza quanto à convivência prática entre os novos tributos novos e os existentes durante o período de transição, de 2026 a 2032, especialmente para mitigar riscos de sobreposição de controles, bases de cálculo e fiscalizações.
Diante disso, faz-se necessário avaliar os impactos práticos dos regulamentos, identificar riscos operacionais e fiscais, bem como estruturar contribuições técnicas consistentes a serem submetidas às autoridades fiscais, contribuindo, assim, para o endereçamento qualificado das demandas do setor privado nesse momento crucial de consolidação do novo sistema tributário.
A equipe de Tributário do Demarest segue monitorando o processo de regulamentação do IBS e da CBS e permanece à disposição para debater, de maneira estratégica e técnica, eventuais pontos de melhoria regulatória relevantes para cada setor ou modelo de negócio.