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Reforma tributária: publicados os regulamentos do IBS e da CBS
30 de abril de 2026
Foram publicadas hoje (30/04) importantes normas infralegais que representam um avanço relevante na implementação da reforma tributária sobre o consumo, ao detalharem o funcionamento dos dois principais tributos do novo modelo: o Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”).
- O Decreto nº 12.955/2026 regulamenta a CBS, disciplinando, entre outros aspectos, as hipóteses de incidência, a base de cálculo, a sujeição passiva e as regras operacionais aplicáveis ao novo tributo federal.
- A Resolução CGIBS nº 6/2026, aprovada pelo Comitê Gestor do IBS (“CGIBS”), estabelece o texto-base do regulamento do IBS e consolida diretrizes relevantes aplicáveis à CBS no âmbito do Comitê Gestor.
Adicionalmente, foi publicada a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que formaliza o reconhecimento das disposições comuns aplicáveis ao IBS e à CBS nos respectivos regulamentos. O art. 1º da portaria reconhece como “disposições comuns” as constantes do Livro I do Decreto nº 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), reforçando a harmonização normativa entre os dois tributos no âmbito do novo modelo de tributação sobre o consumo. O ato esclarece, contudo, que esse reconhecimento não se estende a eventuais alterações desses atos normativos.
A publicação conjunta dessas normas inaugura, de forma coordenada, a etapa infralegal de regulamentação da tributação sobre o consumo, complementando as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Lei Complementar nº 227/2026. Trata-se de um marco relevante, na medida em que materializa o funcionamento do novo sistema tributário em nível operacional, aumentando a previsibilidade da aplicação dos tributos e da sua integração com os sistemas fiscais existentes.
Sob a perspectiva sistêmica, a entrada em vigor desses regulamentos marca o início efetivo do prazo de adequação às novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS, especialmente no contexto do período de testes previsto para 2026. Embora, nesse primeiro momento, a exigência financeira dos tributos esteja dispensada, a prestação correta e tempestiva das informações assume papel central para garantir a conformidade fiscal e mitigar riscos.
Nesse contexto, sob a ótica das penalidades e da exposição fiscal, destaca-se que, com a publicação do regulamento do IBS, passa a correr o prazo previsto no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que condiciona a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS durante o período de testes ao cumprimento adequado das obrigações acessórias. Paralelamente, inicia-se a contagem do prazo de três meses para a aplicação efetiva de penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações, incluindo a multa correspondente a 1% do valor da operação nos casos de não preenchimento ou preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Em linha com esse cronograma, a intensificação da aplicação de penalidades deverá ocorrer a partir de 1º de agosto de 2026, reforçando que as empresas deverão utilizar o intervalo entre a publicação dos regulamentos e esse marco para realizar ajustes estruturais e operacionais. Nesse contexto, ganham relevância especial a revisão de cadastros fiscais, a parametrização de sistemas ERP e a validação dos processos internos de apuração e reporte.
Por fim, a publicação das normas também evidencia o avanço da atuação coordenada entre os entes federativos no âmbito do IBS, reforçando o papel do Comitê Gestor como instância central de uniformização de procedimentos e interpretações, com potencial para reduzir assimetrias e a litigiosidade no médio prazo.
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e analisar os impactos específicos do regulamento em cada setor e modelo de negócio.