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STF levanta suspensão de ações sobre pejotização e terceirização; medida exige atenção estratégica das empresas

19 de junho de 2026

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a retomada parcial da tramitação de ações trabalhistas sobre terceirização e pejotização, ao limitar o alcance da suspensão nacional dos processos vinculados ao tema de repercussão geral. A medida foi motivada pelo “significativo represamento” dos casos na Justiça, que vinha atrasando a produção de provas e o julgamento de questões não diretamente ligadas à controvérsia constitucional.

Com a nova determinação, no entanto, os processos em curso perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) poderão prosseguir normalmente, incluindo a instrução processual completa e o julgamento pelas instâncias ordinárias.

A suspensão só voltará a incidir após o julgamento dos processos pelos TRTs e será mantida até o julgamento definitivo do Tema 1.389 de Repercussão Geral ou até deliberação posterior do STF.

Contexto da decisão e impactos para empresas

Gilmar Mendes havia suspendido as ações trabalhistas para que os casos aguardassem a definição do STF no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a validade da pejotização.

Do ponto de vista prático, empresas que possuem demandas trabalhistas relacionadas ao tema devem se preparar para a retomada imediata da tramitação processual, com a realização de audiências e perícias, bem como a prolação de sentenças e acórdãos. Recomenda-se o mapeamento dos processos anteriormente suspensos, a revisão das estratégias de defesa e a atualização das provisões contábeis correspondentes, tendo em vista que a tese vinculante do STF ainda será fixada em momento posterior.

A equipe de Trabalhista do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.