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Ministérios regulamentam o uso de Áreas de Preservação Permanente e bordas de reservatórios de hidrelétricas para aquicultura

20 de junho de 2026

O Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Pesca e Aquicultura publicaram a Portaria Interministerial nº 04/2026, estabelecendo diretrizes e responsabilidades para o uso de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de borda de reservatórios de Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e Usinas Hidrelétricas (UHE) para fins de aquicultura.

A norma publicada em 10 de junho disciplina a interface entre a atividade aquícola e a geração de energia, condicionando o uso dessas áreas à compatibilidade com a operação do reservatório, à obtenção de licenciamento ambiental pelo aquicultor e ao cumprimento do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e da Resolução nº 302/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

As atividades aquícolas já em operação deverão regularizar-se no prazo de 180 dias, mediante apresentação de documentação e, quando necessário, adequação contratual ao modelo previsto na norma.

A portaria entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.