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Estado do Ceará regulamenta o licenciamento ambiental municipal

20 de junho de 2026

Entrou em vigor o Decreto Estadual nº 37.387/2026, que regulamenta a Lei Estadual nº 19.240/2025 e disciplina os critérios para o licenciamento ambiental via os municípios do estado do Ceará.

A norma publicada em 8 de junho de 2026 define como “de impacto local” as atividades cujos efeitos ambientais não ultrapassem os limites territoriais do município, exceto no caso do lançamento de efluentes em recurso hídrico intermunicipal, de competências originariamente atribuídas à União ou ao estado, ou de impactos que transcendam a circunscrição municipal.

Para exercer a competência licenciatória, os municípios deverão comprovar a existência de uma estrutura mínima de gestão ambiental que inclua equipe multidisciplinar de servidores efetivos, política municipal de meio ambiente, conselho municipal de meio ambiente paritário e em atuação, legislação municipal de licenciamento e sistema informatizado de gestão de processos.

Já dois dias depois, no dia 10 de junho, entrou em vigor a Lei Estadual nº 19.806/2026 que alterou a lei anterior para prorrogar o prazo de adequação dos entes municipais, convalidar atos administrativos praticados durante o período de transição e disciplinar a atuação de consórcios públicos intermunicipais.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.