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ANM aprova súmula administrativa referente ao indeferimento de Requerimentos de Lavra
2 de julho de 2026
Na 86ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (“ANM”) aprovou a Súmula Administrativa nº 16, que define o seguinte entendimento:
“Apresentada a licença ambiental de instalação ou de operação, válida, vigente e compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), até a decisão administrativa em última instância, afasta-se a aplicação do indeferimento previsto no art. 31, §4º, do Regulamento do Código de Mineração (Decreto nº 9.406/2018).”
A súmula, originalmente proposta pelo diretor Luiz Paniago, tem por objetivo padronizar a interpretação sobre o tema em todos os setores da ANM e trazer uma ótica mais finalística da norma, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Como apontado no voto do diretor-relator José Mendonça (Voto GAB-D4/ANM nº 120/2026), o entendimento firmado – aprovado pela Procuradoria Federal Especializada (“PFE”) – visa a afastar uma aplicação literal e automática do art. 31, §4º, do Regulamento do Código de Mineração (“RCM”), além de reduzir a tensão entre o formalismo procedimental e a finalidade da norma.
Destacando que a súmula não compromete o interesse público nem afeta direitos de terceiros – tampouco fragiliza a eficácia do regulamento –, o voto unanimemente aprovado pela diretoria reforçou que o acolhimento de licença ambiental compatível com o Plano de Aproveitamento Econômico está aderente à missão da ANM.
Na prática, a súmula poderá ser suscitada em recursos contra indeferimentos de requerimento de lavra por descumprimento do art. 31, 4º, do RCM, desde que a licença ambiental pertinente seja apresentada antes da decisão administrativa final.
A equipe de Mineração do Demarest permanece à disposição para auxiliar as empresas do setor mineral no acompanhamento do assunto.