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Funai regulamenta anuência de obras e serviços em terras indígenas

27 de julho de 2026

Entrou em vigor a portaria que estabelece os procedimentos para a anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) à realização de obras e serviços por terceiros em terras indígenas.

A Portaria Funai nº 1.442 disciplinar o ingresso e a atuação de agentes públicos e privados em terras indígenas, assegurando a proteção dos direitos territoriais, socioambientais e culturais dos povos indígenas, bem como a observância do direito à consulta livre, prévia e informada (CLPI), realizado previamente à decisão administrativa, respeitando-se seus protocolos próprios, línguas e formas de organização, com vistas ao consentimento informado.

Dentre as principais previsão da portaria, destaca-se a criação de diferentes modalidades de anuência, conforme o porte e a situação da intervenção:

  • Termo de Deferimento de Ingresso (TDI), aplicável a atividades de pequeno porte ou baixo impacto;
  • Anuência para obras e serviços de médio e grande porte;
  • Renovação de anuência; e
  • Anuência extemporânea, destinada à regularização de intervenções realizadas sem autorização prévia.

A norma estabelece ainda procedimentos específicos, prazos e requisitos documentais, incluindo a apresentação de projetos técnicos, cronogramas e termos de compromisso, bem como a manifestação das comunidades indígenas afetadas e a análise técnica da Funai.

No âmbito de sua execução, a portaria prevê o monitoramento das atividades autorizadas e a manutenção de um banco de dados institucional, com vistas ao acompanhamento dos impactos territoriais, socioambientais e culturais.

O descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar sanções administrativas, como advertência, suspensão ou revogação da anuência, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Finalmente, a norma impõe obrigações específicas aos proponentes, incluindo regras de conduta, proteção da biodiversidade, gestão de resíduos, restrições ao uso de recursos naturais e respeito às especificidades culturais das comunidades indígenas.

A equipe de Ambiental do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.