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Marco Civil da Internet: novas regras entram em vigor e exigem abordagem proativa contra riscos

3 de agosto de 2026

Entraram em vigor os decretos que ampliam significativamente o arcabouço regulatório das plataformas online no âmbito do Marco Civil da Internet. As normas,  publicadas em maio deste ano[1], reforçam a transição de um modelo de responsabilização predominantemente reativo para uma abordagem baseada em governança e gestão de riscos, introduzindo novas expectativas de adoção de medidas proativas, transparência, mitigação de riscos e proteção de usuários contra conteúdos digitais ilícitos.

Com a entrada em vigor dos decretos, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu a implementação do novo regime e iniciou uma tomada de subsídios para apoiar futuros desenvolvimentos regulatórios relacionados ao Marco Civil da Internet.

Principais desenvolvimentos

Os decretos introduzem ou reforçam as seguintes obrigações legais:

Gestão de riscos sistêmicos

As plataformas devem monitorar, identificar, avaliar e gerenciar os riscos sistêmicos gerados ou agravados por seus serviços e pela circulação de determinados conteúdos criminosos ou ilícitos.

Dever proativo de cuidado

Plataformas que intermedeiam conteúdo gerado por usuários poderão ser responsabilizadas por falhas sistêmicas na indisponibilização imediata de conteúdos ilícitos graves. Uma publicação ilícita isolada não caracteriza uma falha sistêmica; a avaliação considerará se a plataforma adotou medidas preventivas e responsivas adequadas.

Procedimentos de notificação e ação (notice and action):

As plataformas devem manter canais acessíveis para notificações, acusar o recebimento das denúncias, avaliar seu mérito e comunicar decisões fundamentadas tanto ao denunciante quanto ao usuário responsável pelo conteúdo.

Devido processo e liberdade de expressão:

Decisões de moderação de conteúdo devem ser justificadas e passíveis de contestação. As avaliações devem considerar o contexto da publicação e verificar se o conteúdo tem finalidade informativa, educacional, crítica, satírica ou paródica.

Violência contra a mulher

Notificações relativas a conteúdo íntimo divulgado sem consentimento devem ser tratadas com agilidade. Em determinadas circunstâncias, exige-se a adoção de providências no prazo de até duas horas.

Publicidade paga e conteúdo promovido

Plataformas com ferramentas de publicidade ou impulsionamento pago devem impedir a veiculação de conteúdo criminoso ou ilícito. O Decreto nº 12.975/2026 prevê um regime específico de responsabilidade por conteúdos ilícitos disseminados por meio de publicidade paga, conteúdo promovido ou redes artificiais de distribuição de conteúdo.

Tais plataformas também deverão deverão manter, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de encerramento da veiculação, as informações relativas a cada anúncio ou impulsionamento e aos respectivos anunciantes.

Transparência e autorregulação

Os termos de uso e demais instrumentos de autorregulação das plataformas deverão contemplar sistemas de notificação, garantias de devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e conteúdos impulsionados.

Obrigações diferenciadas conforme porte e risco da plataforma

As obrigações poderão ser moduladas conforme o porte econômico do provedor, o grau de interferência na circulação de conteúdo de terceiros e os riscos envolvidos no serviço. Espera-se a divulgação de critérios adicionais em regulamentação futura.

Representante legal no Brasil

Plataformas que operam no Brasil deverão manter sede e representante legal no país, com poderes para responder a procedimentos administrativos e judiciais, prestar informações às autoridades competentes e cumprir as determinações aplicáveis.

 

Ações imediatas de compliance

Como os decretos já estão em vigor, as plataformas devem priorizar as seguintes medidas:

Confirmar a representação no Brasil

    • Verificar se a plataforma mantém representação legal no país e representante com os poderes exigidos pelo novo regime.
    • Revisar a extensão dos poderes do representante, os fluxos internos de escalonamento e a capacidade de resposta tempestiva aos reguladores e aos tribunais brasileiros.

Avaliar lacunas regulatórias (gap assessment)

Comparar os novos requisitos com os procedimentos atualmente adotados pelas áreas de Trust & Safety, Jurídico, Políticas Públicas, Integridade Publicitária e Atendimento a Autoridades.

Revisar avaliações de riscos sistêmicos

Avaliar como a plataforma identifica riscos associados a conteúdo ilícito, comportamentos coordenados, sistemas de recomendação, viralização, distribuição paga e outras funcionalidades que possam potencializar danos.

Fortalecer os fluxos de notificação e ação

Revisar os canais de denúncia, as informações exigidas nas notificações, os procedimentos de confirmação de recebimento, os critérios decisórios, os prazos de resposta e os mecanismos de recurso.

Documentar decisões de moderação

Assegurar que as decisões de remoção e de não remoção tenham justificativas suficientemente detalhadas e que os usuários afetados e os denunciantes sejam notificados de forma consistente.

Revisar proteções contra denúncias abusivas

Implementar salvaguardas para evitar que mecanismos de notificação sejam utilizados indevidamente para silenciar manifestações lícitas, críticas, atividades jornalísticas, sátiras ou discursos políticos.

Avaliar protocolos de escalonamento para conteúdos graves

Revisar os procedimentos aplicados a conteúdos potencialmente associados a terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes, racismo, incentivo ao suicídio ou à automutilação, violência contra a mulher e outras categorias abrangidas pelo novo dever de cuidado.

Reforçar mecanismos de proteção contra violência digital

Revisar ferramentas para combater assédio, ameaças, ataques coordenados,  divulgação não consensual de conteúdo íntimo e geração ou manipulação de material íntimo por meio de IA, incluindo medidas para evitar republicações sucessivas e atender aos prazos de remoção aplicáveis.

Revisar controles de integridade publicitária

Avaliar processos de cadastro de anunciantes, verificação de identidade e pagamento, revisão de anúncios, detecção de golpes e fraudes, controles de publicidade política ou sensível e procedimentos para suspender campanhas ilícitas.

Avaliar mecanismos de amplificação artificial

Revisar controles relacionados a bots, comportamentos coordenados inautênticos, engajamento falso e outras redes artificiais de distribuição de conteúdo que possam ampliar a exposição da plataforma ao novo regime de responsabilidade.

Preparar mecanismos de retenção de registros publicitários

Implementar processos que permitam o armazenamento e a recuperação de registros publicitários em conformidade com os prazos previstos nos decretos.

Atualizar a documentação pública

Revisar termos de uso, avisos de privacidade, padrões da comunidade, políticas de denúncia, procedimentos de recurso e divulgações de transparência.

Preparar-se para a supervisão sistêmica pela ANPD

Organizar evidências de avaliações de risco, decisões de governança, políticas internas, métricas, testes, auditorias, medidas de mitigação e controles internos que possam ser solicitados em eventuais procedimentos regulatórios.

Monitorar a tomada de subsídios da ANPD

Acompanhar os desdobramentos do processo consultivo e avaliar a pertinência de contribuir com temas relevantes para a operação da plataforma.

Estabelecer governança regulatória clara

Definir responsabilidades e mecanismos de coordenação entre as áreas de Políticas Públicas, Jurídico, Trust & Safety, Privacidade, Segurança, e Produto para assegurar a conformidade com o novo regime.

A equipe de Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.

 

 

[1] Decretos nº 12.975 e 12.976, ambos de 20 de maio de 2026.

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Cecília Almada Cunha

cacunha@demarest.com.br


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