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RioComex: Decreto nº 50.494/2026 é regulamentado

1 de outubro de 2026

O Decreto nº 50.494/2026 implementa o RioComex, detalhando o passo a passo da adesão e da migração e distribuindo competências entre a Sefaz/SUPBF, a Codin e a CPPDE.
Para os importadores e trading companies fluminenses, os pontos de maior atenção são o calendário de protocolo, a completude documental desde o protocolo e a meta de recolhimento mínimo assumida no Termo de Acordo.

Beneficiários da Lei nº 9.025/2020 devem avaliar, desde já, a conveniência e o momento da migração, considerando a vedação à fruição concomitante e a necessidade de nova instrução processual.

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