O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em suas frentes transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.
Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
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REGULAMENTAÇÃO FISCAL
Decisão admite créditos de PIS/Cofins em operações do agronegócio tributadas após a Lei Complementar nº 224/2025
A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa reconheceu que empresas agropecuárias sujeitas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a compras de insumos sobre as quais as contribuições tiverem sido recolhidas efetivamente na etapa anterior da cadeia produtiva.
Para o juízo, a Lei Complementar nº 224/2025 não eliminou esse direito; apenas manteve a vedação ao creditamento em operações não tributadas.
Embora não declare a inconstitucionalidade da norma, a sentença busca evitar a cumulatividade das contribuições. A decisão ainda está sujeita a recurso nas instâncias superiores, mas poderá servir de referência para controvérsias semelhantes.
Veja mais detalhes: Juiz concede crédito de PIS/Cofins a empresa do agro após mudanças da LC 224/2025
Governo amplia prazo para produtores rurais se adaptarem às obrigações do IBS e da CBS
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS adiaram para 1º de janeiro de 2027 a entrada em vigor de determinadas obrigações para pessoas físicas, nanoempreendedores, transportadores autônomos de carga e produtores rurais. A prorrogação abrange exigências cadastrais e de emissão de documentos fiscais relativas ao IBS e à CBS.
A medida amplia o período de adaptação desses contribuintes à reforma tributária e afasta, até o novo prazo, as penalidades pelo descumprimento das obrigações alcançadas pela prorrogação. O adiamento poderá impactar especialmente as cadeias do agronegócio, nas quais a documentação fiscal de produtores e demais fornecedores pode ser necessária para o aproveitamento de créditos pelos adquirentes.
Veja mais detalhes: Governo adia para 2027 nota fiscal e CNPJ de pessoa física e produtor rural
Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre royalties de sementes geneticamente modificadas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de uma empresa agrícola a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre os royalties de uma tecnologia incorporada a sementes geneticamente modificadas.
Para o colegiado, a tecnologia não pode ser dissociada das sementes e constitui um insumo essencial à atividade produtiva, ainda que os royalties sejam apurados e pagos após a colheita. A decisão também admitiu créditos sobre bonificações, fretes, aquisição de mercadorias e serviços de manutenção e poderá orientar discussões semelhantes envolvendo biotecnologia e propriedade intelectual na produção agrícola.
Veja mais detalhes: Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre royalties de sementes geneticamente modificadas
Medida inova ao incluir Cédulas de Produto Rural na renegociação de dívidas
Publicada em 15 de julho de 2026, a Medida Provisória (MP) nº 1.376 autorizou a criação de linhas de crédito para reorganizar dívidas de produtores rurais e cooperativas afetados por perdas de safra, eventos climáticos adversos ou pela redução de renda. O instrumento também autoriza a participação da União em um fundo garantidor dessas operações.
A MP nº 1.376 permite a substituição de passivos de curto prazo por novas operações, com prazos mais longos e encargos diferenciados, adequando o pagamento das obrigações à capacidade de geração de caixa da atividade rural. Além disso, a medida prevê um mecanismo de reestruturação das dívidas dos produtores por meio de novos financiamentos. Segundo o Ministério da Fazenda, a renegociação deve contemplar mais de R$ 100 bilhões débitos, com impacto fiscal estimado abaixo de R$ 4 milhões.
Dessa forma, poderão ser abrangidas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR). No enquadramento geral, os beneficiários deverão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, causadas por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços de comercialização mediante laudo emitido por profissional legalmente habilitado. As novas operações poderão ter prazo de até oito anos, com início da amortização do principal dois anos após a contratação. Há, no entanto, condições mais favoráveis para produtores atingidos por perdas climáticas mais severas e recorrentes. As condições variam conforme o porte do produtor, incluindo os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e miniprodutores, pequenos e médios produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
| Categoria | Condição padrão | Condição excepcional* |
| Pronaf | Até R$ 400 mil a 6% a.a. | Até R$ 500 mil a 5% a.a. |
| Pronamp | Até R$ 2 milhões a 9% a.a. | Até R$ 2,5 milhões a 8% a.a. |
| Demais produtores | Até R$ 4 milhões a 12% a.a. | Até R$ 8 milhões a 11% a.a. |
*Perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, exclusivamente por eventos climáticos extremos, com redução mínima de 40% da renda bruta. Prazo de até dez anos em ambos os casos.
Um dos aspectos inovadores da MP nº 1.376 está no tratamento das CPR, que tem regime jurídico distinto do crédito rural tradicional. A medida autoriza a inclusão de CPRs inadimplentes nas mesmas condições de prazo e juros, permitindo que as instituições financeiras substituam a cédula inadimplente por uma nova operação com prazo de até oito anos. Também será possível incluir CPRs contratadas para liquidar outras CPR, desde que atendam aos critérios de perdas e redução de renda. Apesar de iniciativas anteriores já terem permitido o uso de linhas de crédito para quitar dívidas decorrentes de CPR, a nova estrutura incorpora a própria cédula à reorganização do passivo, permitindo ao produtor alongar os vencimentos e ajustar o pagamento das obrigações ao seu fluxo de caixa.
A MP nº 1.376 também traz comandos sobre garantias para as novas operações, que deverão ser revisadas proporcionalmente — reduzidas quando excessivas ou ampliadas quando insuficientes —, e prevê a eventual criação de um fundo garantidor de crédito para o setor agropecuário.
O prazo para contratação das linhas é de até 120 dias da publicação (a princípio, 12 de novembro de 2026). A MP nº 1.376 também autorizou a prorrogação, por até 30 dias, de parcelas de principal e juros adimplentes em 14 de julho de 2026 e vincendas nos 30 dias seguintes à publicação, condicionada à solicitação de uma das linhas especiais.
Veja mais detalhes: Medida Provisória Nº 1376 – Liquidação de Dívidas Rurais e MP de dívidas rurais será publicada nesta quarta, diz ministro da Fazenda
REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL
Conama define critérios para emissão de Autorização por Adesão e Compromisso para queima controlada com finalidades agrossilvipastoris
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) definiu critérios e condições mínimas de transparência ativa e de integração de dados para a emissão de Autorização por Adesão e Compromisso (AAC) para queima controlada com finalidades agrossilvipastoris.
A Resolução CONAMA nº 514/2026 estabelece que a AAC poderá ser emitida se:
- O imóvel possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativa e sem pendências em função de falta de resposta ou notificação do órgão ambiental competente.
- A área objeto da queima controlada não possuir embargos e não exceder 200 hectares por imóvel, limitada a dois módulos fiscais — o órgão competente pode fixar áreas inferiores em atos normativos próprios, em razão das peculiaridades do bioma.
- A área não estiver inserida em unidade de conservação, exceto área de proteção ambiental (APA), zona de amortecimento da UC ou em um raio de 10 quilômetros de terra indígena.
O órgão ambiental competente poderá estabelecer a AAC para a queima controlada. Já a competência para emissão da AAC poderá ser delegada, desde que a capacidade técnica do delegatário seja comprovada e o delegante monitore e fiscalize o cumprimento das condições técnicas ambientais para as autorizações.
Mato Grosso regulamenta abertura de aceiros no Pantanal durante período de emergência
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema) definiu os procedimentos para a abertura de aceiros em imóveis rurais localizados na Área de Uso Restrito (UR) do Pantanal Mato-grossense durante o período de emergência declarado no estado. Os aceiros consistem em faixas abertas preventivamente na vegetação para prevenir ou conter a propagação de incêndios florestais.
Segundo a Instrução Normativa Conjunta SEMA/CBM nº 2/2026, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais localizados na UR do Pantanal, inclusive em unidades de conservação estadual, poderão abrir aceiros nas divisas do imóvel e em áreas internas próximas à reserva legal e às áreas de preservação permanente, sem necessidade de autorização prévia da Sema. Os aceiros podem ser abertos por meios próprios ou com auxílio de terceiros, desde que sejam destinados a prevenir ou conter a propagação de incêndios florestais.
Os aceiros deverão ter largura mínima de 6 e máxima de 40 metros. É permitida a limpeza de áreas antropizadas, consolidadas ou de pastagem, mas permanece proibida a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente.
Após a abertura do aceiro, o responsável deverá protocolar a Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal (DAAP) por meio do formulário disponibilizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
Rio Grande do Sul atualiza regras de licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Consema) atualizou os procedimentos de licenciamento ambiental aplicáveis à captação de água para irrigação sem uso de reservatório, bem como a barragens e açudes para irrigação.
Os reservatórios artificiais para irrigação classificados como barragens ou açudes de porte mínimo ou pequeno porte serão licenciados por meio de Licença Ambiental Única (LAU). Nesses casos, será necessário também obter previamente a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou sua respectiva dispensa, e a autorização para supressão de vegetação nativa, quando necessário.
Caso a barragem seja classificada como porte médio e o açude como porte médio, grande ou excepcional, tais reservatórios deverão ser licenciados por meio da Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) e da Licença de Operação (LO), observando os mesmos procedimentos prévios mencionados acima.
A norma também determina a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para barragens com bacia de acumulação superior a 100 hectares.
Pará regulamenta adesão ao Programa de Regularização Ambiental e transição para novo sistema de gestão do programa
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) do Pará estabeleceu os procedimentos e critérios de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e disciplinou a transição para o novo sistema de gestão do programa (SIPRA/PA+). O PRA é voltado à regularização de imóveis rurais com passivos ambientais relacionados a áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito.
A Instrução Normativa SEMAS nº 7/2026 prevê a adesão ao PRA por meio do portal integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Pará (SICAR/PA+). Para isso, o imóvel deverá possuir inscrição no CAR com status de analisada ou aguardando regularização ambiental.
A transição para o SIPRA/PA+ compreenderá a migração integral dos dados eletrônicos do sistema anterior. Dessa forma, a entrada em operação do novo sistema não altera o status, a validade ou o andamento dos processos físicos registrados no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental do Pará (SIMLAM/PA).
Além disso, permanecem válidos os procedimentos já iniciados, incluindo análises técnicas e validações de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas. Nos casos em que for necessário complementar informações ou preencher novos campos exigidos pelo SIPRA/PA+, as atualizações cadastrais serão exigidas apenas para processos que ainda não tenham sido analisados pela Semas no sistema anterior.
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Conselho Federal de Medicina Veterinária lança novas diretrizes para responsáveis técnicos em estabelecimentos de produtos de origem animal
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) lançou dois novos volumes das Diretrizes de Atuação para Responsabilidade Técnica em Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal, voltados aos segmentos de ovos e derivados e de produtos de abelhas e derivados. As publicações buscam consolidar referências técnicas para apoiar a atuação profissional e fortalecer a conformidade regulatória no setor.
Ovos e derivados
O Volume 3 apresenta diretrizes específicas para diferentes sistemas de produção, incluindo os sistemas convencional, orgânico, cage free e caipira. O documento aborda temas relacionados à biossegurança, ao bem-estar animal, a boas práticas de produção, à classificação dos ovos, à gestão da matéria-prima, à segurança, à qualidade e à identidade dos produtos.
Produtos de abelhas e derivados
O Volume 4 é direcionado aos estabelecimentos de beneficiamento desses produtos, abrangendo a apicultura e a meliponicultura. A publicação orienta sobre a rastreabilidade, a qualidade da matéria-prima, o registro de estabelecimentos, a gestão ambiental, os requisitos legais e a segurança dos alimentos.
Segundo o CFMV, os documentos foram elaborados para apoiar a atuação dos profissionais responsáveis técnicos, detalhando atribuições e reunindo orientações atualizadas sobre a aplicação da legislação vigente, a adoção de boas práticas e a padronização de procedimentos nos estabelecimentos abrangidos.
Veja mais detalhes: CFMV lança novas diretrizes para responsáveis técnicos em estabelecimentos de produtos de origem animal
Ministério da Agricultura e Pecuária: novos editais para credenciamento de laboratórios analíticos para defesa agropecuária
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu dois editais para o credenciamento de laboratórios para atuação em diferentes áreas analíticas vinculadas à defesa agropecuária. A iniciativa busca ampliar e fortalecer a rede de laboratórios aptos a apoiar as atividades de fiscalização e controle conduzidas pelo Mapa, em complemento às suas estruturas oficiais.
- Edital SDA/MAPA nº 16/2026: contempla o credenciamento de laboratórios para as áreas de físico-química de produtos de origem animal, físico-química de produtos de origem vegetal, microbiologia de alimentos e água, resíduos e contaminantes em alimentos, físico-química de alimentos para animais e físico-química de vinhos, bebidas e fermentados acéticos.
- Edital SDA/MAPA nº 17/2026: abrange especificamente o credenciamento de laboratórios na área de qualidade do leite — setor considerado estratégico para a inspeção e o controle sanitário da cadeia produtiva.
Mapa institui o Programa Experiência Agro Brasil para promoção internacional do agro brasileiro
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou o Programa Experiência Agro Brasil, iniciativa voltada à promoção internacional do agronegócio brasileiro e ao fortalecimento do relacionamento com parceiros comerciais estratégicos. O programa busca ampliar a divulgação de informações qualificadas do setor e incentivar a troca de experiências com representantes de outros países.
O programa é destinado a profissionais e formadores de opinião de países parceiros comerciais do Brasil ou considerados estratégicos, podendo ser implementado nas modalidades de Imersão Executiva, Imersão Ampliada e Residência Técnica.
As atividades poderão incluir apresentações institucionais, visitas a propriedades rurais, cooperativas, agroindústrias, centros de pesquisa e universidades, bem como reuniões, seminários, oficinas e outros eventos de capacitação.
A coordenação do programa caberá à Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, que poderá atuar em conjunto com outras unidades do ministério, a Embrapa e entidades públicas ou privadas parceiras.
REGULAMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
CNJ confirma possibilidade de usar instrumento particular em alienação fiduciária de imóveis
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que contratos de alienação fiduciária de bens imóveis e atos conexos podem ser celebrados por instrumento particular com efeitos de escritura pública, ainda que as partes não integrem o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Na prática, a decisão reduz a necessidade de escritura pública, reforça a segurança jurídica e simplifica as garantias imobiliárias fora do SFI e do SFH.
Veja mais detalhes em nosso Client Alert.
Receita Federal publica regras para a entrega da declaração do ITR relativo à 2026
A Receita Federal publicou as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) relativa ao exercício de 2026, com entrega até 30 de setembro de 2026
Em linhas gerais, a obrigação se aplica às pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo hipóteses legais de imunidade ou isenção.
O cumprimento tempestivo da obrigação é importante não apenas para evitar a multa por atraso — calculada à razão de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido —, mas também para preservar a regularidade fiscal do imóvel.
A regularidade do ITR costuma ser exigida em operações de compra e venda, garantias, financiamentos, desmembramentos, reorganizações patrimoniais e outras transações envolvendo imóveis rurais.
Do ponto de vista prático, empresas e investidores devem conferir com antecedência informações cadastrais, áreas declaradas, dados de titularidade, valor da terra nua e eventuais inconsistências entre a documentação fiscal, cadastral e registral do imóvel.
Incra implementa atualização do Sistema de Gestão Fundiária
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) implementou atualização no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), com o objetivo de automatizar e acelerar o processamento de pedidos de cancelamento de certificações de georreferenciamento de imóveis rurais.
Com a nova funcionalidade, pedidos que atendam a critérios objetivos poderão ser deferidos automaticamente, sem necessidade de análise manual pelo Incra. Entre os requisitos informados estão a apresentação do pedido pelo responsável técnico da certificação, a natureza particular da parcela, a ausência de registro imobiliário confirmado no sistema e limites específicos de divergência de área. A atualização também padroniza justificativas, amplia exigências relacionadas à apresentação de planilhas e organiza a validação automática dos requerimentos em categorias como erro, alerta e informação.
A mudança deve reduzir o tempo de tramitação de determinados pedidos e concentrar a análise técnica do Incra em casos mais complexos, com pendências, inconsistências ou situações não contempladas pelas regras de automatização. Nesse cenário, a medida pode gerar ganhos relevantes em operações que dependam da correção de certificações, solução de sobreposições, reestruturação de parcelas, retificações de área ou reorganização fundiária.
Ainda assim, a automatização não elimina a necessidade de revisão técnica prévia dos documentos, especialmente em projetos com impacto registral ou transacional. Em transações imobiliárias rurais, a atualização reforça a importância de alinhar informações constantes do SIGEF, do cadastro rural, do registro de imóveis e da documentação técnica antes da assinatura ou fechamento de operações.
Programa Ideia Terra Brasil: plataforma digital integrará dados territoriais, ambientais e fundiários
O Governo Federal apresentou o Programa Ideia Terra Brasil, iniciativa voltada à criação de uma infraestrutura pública digital de dados territoriais e ambientais, com apoio de inteligência artificial. O programa pretende integrar bases relevantes para a governança fundiária e ambiental, incluindo o Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis, o Sistema Nacional de Cadastro Rural, o Sistema de Gestão Fundiária e bases vinculadas ao Incra, ao Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a outros órgãos públicos.
Entre os objetivos divulgados estão a troca automática e segura de informações, o aperfeiçoamento do Cadastro Ambiental Rural, a regularização fundiária, a gestão do patrimônio público rural, a racionalização de processos administrativos e o fortalecimento da transparência pública.
Embora seus efeitos práticos dependam da implementação progressiva da iniciativa, o programa sinaliza uma mudança estrutural na forma como informações territoriais, ambientais, cadastrais e registrais poderão ser organizadas e cruzadas pelo Poder Público.
Para empresas e investidores, a integração de bases tende a aumentar a visibilidade de inconsistências entre cadastros e documentos, o que pode impactar auditorias, regularizações, financiamentos, operações societárias e aquisições de ativos rurais. Por outro lado, a interoperabilidade de sistemas também pode simplificar verificações, reduzir assimetrias de informação e conferir maior segurança jurídica a operações envolvendo imóveis rurais.