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Boletim de Agronegócio | Agosto 2026

18 de setembro de 2026

O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em suas frentes transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.

Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

AGRO NA MÍDIA

 

REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DO AGRONEGÓCIO

Regulamentação Fiscal

Congresso aprova mudanças na Reforma Tributária para beneficiar produtores rurais

Em 12 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 114/2026, que altera a Lei Complementar nº 214/2025, para ampliar os benefícios tributários aplicáveis ao setor agropecuário. O texto reduz de 50% para 30% o percentual mínimo de receitas de exportação exigido para o enquadramento como empresa preponderantemente exportadora, permitindo a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A União também poderá conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais entre 2027 e 2031, para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos.

O benefício será limitado a R$ 1 bilhão por ano e a até 20% dos gastos realizados com a produção nacional de fertilizantes e matérias-primas. Adicionalmente, as mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento dessa indústria ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, observada a renúncia fiscal máxima de R$ 200 milhões por ano.

Veja mais detalhes: Após acordo, redução de tributos sobre combustíveis vai à sanção

 

Justiça suspende contribuição sobre grãos destinada às exportações no Maranhão

A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís concedeu decisão favorável a uma empresa do agronegócio para suspender a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (“CEG”) sobre operações destinadas à exportação. A contribuição, instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024 do Maranhão, prevê a incidência de alíquota de 1% sobre o valor da tonelada de determinados grãos produzidos, armazenados ou transportados no estado.

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a exigência da CEG sobre as operações de exportação é incompatível com a imunidade constitucional aplicável às exportações e com a finalidade de desoneração dessas operações. A decisão também destacou que o artigo 136 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no contexto da Reforma Tributária, confere aos estados competência excepcional e condicionada, não autorizando a instituição de contribuições que onerem exportações.

Além de suspender a cobrança, a sentença determinou que as autoridades fiscais se abstenham de aplicar penalidades decorrentes do não recolhimento da contribuição, como retenção de mercadorias em trânsito ou suspensão cadastral. Embora ainda sujeita à revisão pelas instâncias superiores, a decisão representa um precedente relevante para o setor do agronegócio e reforça o debate sobre os limites da tributação estadual durante a transição decorrente da Reforma Tributária.

Veja mais detalhes: Justiça afasta cobrança de contribuição de grãos sobre exportações no Maranhão

 

Governo regulamenta subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

Em 11 de agosto de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.092/2026, que regulamentou a concessão extraordinária de subvenção econômica de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada na safra 2025/2026, destinada a produtores independentes do Nordeste que tenham sofrido prejuízos decorrentes da tributação adicional imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos. A medida tem como objetivo preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, com recursos limitados a R$ 270 milhões. Poderão receber o benefício os produtores rurais independentes, as pessoas físicas ou jurídicas, bem como cooperativas e associações em relação à produção de seus cooperados ou associados ativos, restando excluídos os produtores que detenham participação societária, direta ou indireta, nas usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da cana fornecida. A subvenção alcança a produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

Os interessados deverão encaminhar eletronicamente à Companhia Nacional de Abastecimento (“Conab”), até 30 de outubro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos que comprovem a comercialização, além da documentação relativa aos prejuízos econômicos, cujos critérios ainda serão definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”). Também será exigida a regularidade perante a Fazenda Nacional, o INSS, o FGTS e outros cadastros públicos. A Conab será responsável pela análise da documentação e pelo pagamento, que ocorrerá via Pix vinculado ao CPF ou CNPJ do beneficiário ou mediante depósito em conta corrente de sua titularidade. Eventuais inconsistências poderão ser corrigidas em até dez dias corridos após a notificação, sendo admitida apenas uma reapresentação dos documentos. O recebimento irregular implicará a restituição integral dos valores, atualizados pela Selic.

Veja mais detalhes: Governo pagará subvenção via Pix a produtores de cana do Nordeste

 

Regulamentação Financeira

Índices ligados ao agronegócio lideram ganhos da B3 no primeiro semestre de 2026

A B3 encerrou o primeiro semestre de 2026 com destaque para os índices ligados ao agronegócio, às estatais e aos segmentos mais defensivos do mercado. O levantamento aponta uma mudança relevante no perfil dos índices de melhor desempenho em relação ao mesmo período de 2025, reforçando o papel desses indicadores como referência para os Exchange Traded Funds (fundos negociados em bolsa que replicam uma carteira específica de ativos – “ETFs”) e demais estratégias de investimento.

O maior avanço entre todos os índices da B3 ficou justamente com o setor agropecuário: o Índice Futuro Boi Gordo acumulou valorização de 16,38% entre janeiro e junho, liderando o ranking. O Índice de Estatais (15,96%) e o Índice de Utilidade Pública (10,89%) figuram na sequência, compostos por empresas de energia elétrica, saneamento e gás.

Como os índices da B3 servem de base para os ETFs, o crescente interesse por indicadores ligados ao agronegócio pode viabilizar o lançamento de novos produtos, ampliando o acesso a estratégias antes restritas a investidores institucionais e reforçando o papel do mercado de capitais como fonte de financiamento para o setor.

Nesse contexto, o resultado do primeiro semestre evidencia uma preferência crescente por segmentos tradicionalmente associados à geração de caixa e à estabilidade operacional, em contraste com a predominância de outros setores observada no mesmo período do ano anterior.

Veja mais detalhes: Índices ligados ao agronegócio lideram ganhos da B3 no primeiro semestre de 2026

 

Anbima lança guia para investidores não residentes no Brasil

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”) divulgou o “Guia para Investidores Não Residentes nos Mercados Financeiro e de Capitais Brasileiros”, publicação destinada a auxiliar investidores estrangeiros a compreenderem os requisitos regulatórios, operacionais e tributários aplicáveis ao acesso ao mercado brasileiro. O material apresenta uma visão geral da estrutura dos mercados financeiro e de capitais do país, dos principais órgãos reguladores e das regras para investimentos estrangeiros em valores mobiliários, ativos financeiros e títulos públicos.

O guia foi elaborado em um contexto de modernização do marco regulatório brasileiro para investimentos estrangeiros, refletindo mudanças recentes voltadas à simplificação de procedimentos, ao aumento da segurança jurídica e à convergência das normas nacionais com padrões internacionais. A publicação também reúne orientações práticas sobre registro, contratação de prestadores de serviços locais, procedimentos de identificação de investidores e modalidades de acesso ao mercado, além de detalhar os principais instrumentos disponíveis para aplicação no Brasil.

A publicação foi concebida como uma referência prática, e não como um manual jurídico ou tributário exaustivo, recomendando-se a busca de orientação profissional na avaliação de decisões específicas de investimento e no mapeamento dos requisitos e riscos envolvidos. O guia busca ampliar a compreensão e a atratividade do mercado brasileiro para investidores internacionais – fator que pode contribuir para o aumento da liquidez e da disponibilidade de capital para diversos setores da economia.

Veja mais detalhes: Anbima lança guia para investidores não residentes no Brasil

 

Regulamentação Ambiental

Goiás: Seapa institui as metas do ABC+GO para o período de 2020 a 2030

Em 28 de julho de 2026, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“Seapa”) publicou a Portaria SEAPA nº 365/2026, que estabelece metas para o período de 2020 a 2030 no âmbito do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária no Estado de Goiás (“ABC+GO”).

De acordo com a portaria, até 2030, o Plano ABC+GO possui, entre outros, os seguintes compromissos de expansão:

  • 900.000 hectares de área com adoção de práticas para recuperação de pastagens degradadas;
  • 000 hectares de área com adoção de florestas plantadas;
  • 400.000 hectares de área com adoção de bioinsumos; e
  • 000 bovinos submetidos à Terminação Intensiva, compreendendo confinamento, semiconfinamento e suplementação a pasto.

Com a implementação dessas metas, o Plano ABC+GO busca reduzir a vulnerabilidade e aumentar a resiliência dos sistemas de produção agropecuária frente às mudanças climáticas, bem como promover a conservação dos recursos naturais, o aumento da biodiversidade e a estabilidade climática dos sistemas produtivos.

 

Ceará: Coema altera o instrumento de licenciamento ambiental aplicável às atividades classificadas como de alto potencial poluidor

Em 20 de julho de 2026, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (“Coema”) do Ceará publicou a Resolução COEMA nº 3/2026, que altera o instrumento de licenciamento ambiental aplicável às atividades classificadas como de alto potencial poluidor pela Resolução COEMA nº 2/2019.

A nova resolução prevê que as atividades assim classificadas, anteriormente sujeitas à obtenção da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (“LAC”), passarão a submeter-se ao procedimento de obtenção da Licença Ambiental Única (“LAU”).

Os processos de licenciamento ambiental em trâmite para a obtenção da LAC envolvendo atividades classificadas como de alto potencial poluidor deverão ser adequados ao procedimento aplicável à LAU, sem prejuízo dos atos validamente praticados.

A Resolução COEMA nº 2/2019 classifica como de alto potencial poluidor atividades como projetos agrícolas de sequeiro e projetos de irrigação que utilizem agrotóxicos.

 

Rio Grande do Norte: Governo regulamenta o Programa de Regularização Ambiental

Em 21 de julho de 2026, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou o Decreto Estadual nº 35.737 para regulamentar o Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), destinado a incentivar as ações a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais com o objetivo de viabilizar e adequar a regularização ambiental de imóveis rurais.

O PRA visa à: (i) recuperação, recomposição ou regeneração de ecossistemas degradados ou alterados em Áreas de Preservação Permanente; (ii) adequação do uso agrícola em Áreas de Uso Restrito (“AUR”); e (iii) compensação de Reserva Legal (“RL”).

Entre as previsões trazidas, o decreto estipula que as realocações ou alterações de localização de áreas de RL deverão observar os critérios previstos no Código Florestal e demonstrar ganho ambiental mensurável, caracterizado, cumulativa ou alternativamente, por:

  • Aumento da extensão ou da conectividade com remanescentes de vegetação nativa;
  • Localização em áreas prioritárias para conservação da biodiversidade;
  • Melhoria das condições ecológicas da área, incluindo maior integridade, diversidade ou estado de conservação da vegetação nativa; e/ou
  • Proteção de recursos hídricos ou de áreas ambientalmente sensíveis.

A inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição para adesão ao PRA. Após a adesão, o proprietário ou possuidor deverá apresentar uma Proposta Simplificada de Regularização Ambiental (“PSRA”) e o órgão ambiental poderá exigir a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (“Prada”).

O decreto estipula que o Prada será analisado pelo órgão ambiental estadual. Caso sejam identificadas eventuais inconsistências ou inconformidades, o proprietário ou possuidor será notificado para que promova as adequações necessárias.

Por fim, para viabilizar a regularização ambiental do imóvel rural, deverá ser celebrado um Termo de Compromisso Ambiental entre o proprietário ou possuidor e o órgão ambiental, após a análise e aprovação da PSRA e do Prada ou, conforme aplicável, da proposta de compensação da RL.

 

Mato Grosso: Sema e Corpo de Bombeiros Militar estipulam procedimentos para a abertura de aceiros em propriedades rurais inseridas em Áreas de Uso Restrito do Pantanal Mato-grossense

Em 13 de agosto de 2026, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (“Sema”) e o Corpo de Bombeiros Militar publicaram a Instrução Normativa SEMA/MT CBM/MT nº 3/2026 (“IN nº 3/2026”), que disciplina os procedimentos para a abertura de aceiros em imóveis rurais inseridos em AUR do Pantanal Mato-grossense, durante o período de emergência ambiental previsto no Decreto Estadual nº 2.015/2026, compreendido entre abril e dezembro de 2026.

De acordo com a IN nº 3/2026, o proprietário ou possuidor do imóvel rural inserido nas referidas AUR, inclusive em Unidades de Conservação (“UC”) estaduais de uso sustentável, poderá implantar e manter aceiros preventivos, independentemente de autorização do órgão ambiental.

A nova IN nº 3/2026 define como aceiro a descontinuidade linear produzida preventivamente na vegetação, ancorada em barreiras naturais ou artificiais, confeccionada de forma manual ou mecanizada, com a finalidade de conter a propagação de incêndios.

O aceiro preventivo deverá possuir largura mínima de 6 metros e máxima de 40 metros, sendo vedada a abertura de aceiro preventivo que implique a supressão de vegetação nativa, exceto em áreas de pastagem nativa.

Por fim, a IN nº 3/2026 prevê que o proprietário ou possuidor do imóvel rural deverá protocolar Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal, informando a abertura dos aceiros – a qual será compartilhada com a Coordenadoria de Unidades de Conservação, quando o imóvel estiver inserido em UC estadual, e com a Gerência de Planejamento de Fiscalização nos demais casos.

 

Regulamentação Mapa – Ministério da Agricultura e Pecuária

Mapa publica e submete a consulta pública portaria sobre procedimentos de controle de importação e exportação de insumos agrícolas

Em 18 de agosto de 2026, o Mapa publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.673/2026, para submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a minuta de portaria que estabelece os procedimentos de controle aplicáveis à importação e à exportação de insumos agrícolas.

De acordo com a proposta submetida à consulta, a regulamentação abrangerá diferentes categorias de insumos agrícolas, incluindo agrotóxicos e afins, fertilizantes, corretivos, inoculantes, sementes, mudas e materiais de propagação vegetal.

A norma busca disciplinar os mecanismos de controle aplicados às operações de importação e exportação, prevendo a utilização de ferramentas eletrônicas integradas ao comércio exterior e procedimentos relacionados à autorização, fiscalização, inspeção e verificação da conformidade dos produtos.

A consulta pública permanecerá aberta até 23 de outubro de 2026.

 

Regulamentação Concorrencial

STF reconhece a legitimidade da Moratória da Soja e determina a extinção de ações judiciais e administrativas sobre a validade do acordo

Em 12 de agosto de 2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIs”) nº 7.774 e nº 7.775, que questionam a constitucionalidade de leis estaduais relacionadas à retirada de benefícios fiscais e à concessão de terras a signatários da Moratória da Soja.

Firmada em 2006, a Moratória da Soja reúne o governo, grandes tradings, associações e ONGs em torno do compromisso de não comprar soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia. Desde 2024, tramitavam uma Ação Coletiva no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), uma Produção Antecipada de Provas no Tribunal de Justiça de São Paulo, um Processo Administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”), e outras ações conexas que questionavam a legitimidade da Moratória da Soja. Em novembro de 2025, o ministro Flávio Dino, relator da ADI nº 7.774, determinou a suspensão de todas as ações, judiciais e administrativas, que questionassem a legitimidade do acordo até que o assunto fosse decidido pelo STF.

Por maioria, o Plenário converteu o referendo em julgamento de mérito e adotou o voto do ministro Flávio Dino, relator da ADI nº 7.774, acompanhado integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, e parcialmente pelo ministro Edson Fachin. A corrente vencedora concluiu pela parcial procedência das ADIs, para reconhecer a constitucionalidade da retirada do benefício fiscal, mas estabelecer a necessidade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme aplicável, na retirada de benefícios fiscais previstos nas legislações estaduais.

O STF reconheceu que a Moratória da Soja constitui acordo privado e voluntário legítimo, firmado entre agentes econômicos no exercício da liberdade de iniciativa, e que não configura cartel ou acordo ilícito. Segundo o voto vencedor, a iniciativa produziu benefícios econômicos e ambientais e sua análise era necessária ao julgamento das ADIs, uma vez que as leis estaduais impugnadas afetam diretamente os signatários do acordo.

Além disso, o Plenário determinou a extinção de todas as ações judiciais e administrativas que discutam, direta ou indiretamente, a legitimidade da Moratória da Soja, inclusive dos procedimentos em curso perante o Cade. A medida foi fundamentada na necessidade de conferir segurança jurídica ao setor e de pacificar as controvérsias relacionadas à validade do acordo.

Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça divergiram parcialmente. Em linhas gerais, entenderam que o STF deveria limitar o julgamento à constitucionalidade das legislações estaduais, sem decidir, no âmbito das ADIs, sobre a legalidade ou os possíveis efeitos concorrenciais da Moratória da Soja. O ministro Dias Toffoli considerou que eventuais aspectos concorrenciais do acordo deveriam ser apreciados pelas instâncias competentes e votou pela procedência parcial das ações, conferindo interpretação em conformidade com a Constituição e legislações estaduais, para que a retirada dos benefícios fiscais observe a anterioridade anual e nonagesimal.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, votou pela procedência das ADIs e pela inconstitucionalidade das legislações estaduais, por entender que incentivos tributários podem ser utilizados para fomentar condutas ambientalmente sustentáveis e que as normas impugnadas comprometem princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental, à isonomia e ao equilíbrio concorrencial. Quanto à legitimidade da Moratória da Soja e à extinção das ações em curso, o ministro acompanhou o relator.

A decisão encerra, no mérito, a controvérsia constitucional examinada nas ADIs, reconhecendo a legitimidade da Moratória da Soja e afastando a continuidade de litígios judiciais e administrativos voltados à discussão de sua validade. Aguarda-se a publicação do acórdão, contra o qual poderão ser opostos embargos de declaração, destinados a sanar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão.

Veja mais detalhes: STF valida Moratória da Soja e extingue ações em tribunais e no Cade