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ANS publica novas regras para constituição de Provisões Técnicas de Operadoras de Planos de Saúde

6 de março de 2023

Em 02 de março de 2023, foi publicada a Resolução Normativa ANS nº 574/2023 (“RN nº 574/2023”), que estabeleceu novos critérios para constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. As administradoras de benefícios não estão sujeitas à esta RN.

As Provisões Técnicas se referem aos valores contabilizados no passivo da operadora, que refletem as obrigações esperadas decorrentes da operação de plano de saúde. Essas provisões são divididas entre

  1. Provisões para eventos/sinistros ocorridos e não avisados (“PEONA”);
  2. Provisões para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados Ocorridos no SUS (“PEONA SUS”);
  3. Provisões para Eventos/Sinistros Ocorridos a Liquidar (“PESL”);
  4. Provisões para Remissão;
  5. Provisões para Prêmios/Contraprestações Não Ganhas (“PPCNG”);
  6. Provisões para Insuficiência de Contraprestação/Prêmio (“PIC”); e
  7. Outras provisões técnicas necessárias para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

A RN nº 574/2023, por sua vez, traz requisitos específicos para cada uma das provisões acima indicadas, estabelecendo como devem ser constituídas e calculadas, inclusive indicando diferenças a serem observadas por operadoras de grande, médio e pequeno porte nos casos aplicáveis.

Dentre as alterações trazidas pela nova norma, destacam-se as mudanças nas regras para cálculo do Fator de Insuficiência de Contraprestações/Prêmios (“FIC”). A partir de agora, em vez de o cálculo ser realizado com base apenas nos últimos 12 meses de atividade das operadoras, este passará a ser feito a partir do menor valor obtido dentro de um período de 12 e/ou 24 meses de atividade das operadoras.

A partir da publicação da RN nº 574/2023 revogam-se as Resoluções Normativas nº 393/2015, 442/2018 e 476/2021.

A RN nº 574/2023 entrará em vigor a partir de 03 de abril de 2023.

A equipe de Life Sciences do Demarest está acompanhando as atualizações do setor e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Advogados Relacionados

Monique Guzzo

mguzzo@demarest.com.br

Beatriz Cavicchioli de Marino

bmarino@demarest.com.br


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