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Aprovado o Protocolo de Nagoia no Brasil

14 de agosto de 2020

O Protocolo de Nagoia, acordo multilateral que estabelece regras de acesso a recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados de sua utilização, foi aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 136/2020, publicado no Diário Oficial em 12/08/2020.

Tal acordo prevê “a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e à transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e mediante financiamento adequado, contribuindo desse modo para a conservação da diversidade biológica e a utilização sustentável de seus componentes”.

O Protocolo estabelece diversas obrigações para os países signatários, portanto, para o Brasil também, em especial no que se refere à criação de políticas específicas visando, por exemplo:

(i) Repartição justa e equitativa de benefícios advindos da utilização, aplicação e comercialização de recursos genéticos com a parte provedora desses recursos (país de origem ou outro membro que adquiriu estes recursos);

(ii) Acesso a recursos genéticos sujeito ao consentimento prévio informado da parte provedora desses recursos;

(iii) Acesso ao conhecimento tradicional associado aos recursos genéticos, mediante o consentimento prévio informado ou a aprovação e participação de comunidades indígenas e locais;

(iv) Estímulo ao direcionamento de benefícios obtidos com o acesso para a conservação e a utilização sustentável dos recursos genéticos;

(v) Criação futura de um mecanismo multilateral global de repartição de benefícios nos casos de utilização de recursos genéticos em situações transfronteiriças ou para os quais não seja possível outorgar ou obter consentimento prévio informado; e

(vi) Cooperação transfronteiriça em caso de recurso genético ou conhecimento tradicional associado encontrado em mais de um País.

Conforme previsto nesse Decreto Legislativo, as disposições do Protocolo de Nagoia não terão efeitos retroativos.

Definiu-se, ainda, que a exploração econômica para atividades agrícolas, decorrente de utilização dos recursos genéticos para material reprodutivo de espécies introduzidas no país, pela ação humana, até a entrada em vigor do Protocolo, não estará sujeita à repartição de benefícios como previsto no Decreto.

O Protocolo de Nagoia é um acordo multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica (“CDB”), adotado pelos participantes da 10ª Conferência das Partes da CDB (COP-10), em 2010, no Japão. O acordo, atualmente com 126 países-membros, foi assinado pelo Brasil, em Nova Iorque, no dia 2 de fevereiro de 2011, e aguardava desde então a aprovação do governo brasileiro.

A área Ambiental se coloca à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de medidas a serem adotadas caso a caso.


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