
O Boletim de Agronegócio traz informações e notícias sobre os principais assuntos e legislações recentes relacionados ao agronegócio no Brasil. É uma iniciativa que busca abarcar a indústria do agronegócio em sua frente transacional, contenciosa, tributária e regulatória, sendo um convite para que todos os atuantes nesse mercado tenham acesso às notícias relevantes do setor e aos comentários sobre temas pertinentes.
Boa leitura!
Equipe de Agronegócio do Demarest
Este material tem caráter informativo e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.
NOTÍCIAS
CVM autoriza fundos listados FIIs e Fiagros a recomprarem suas cotas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) autorizou que Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”) e Fundos do Agronegócio (“Fiagros”) listados na bolsa de valores brasileira, B3 S.A., possam recomprar suas próprias quotas. A decisão, anunciada pelo Colegiado da CVM, responde a uma consulta feita por instituições financeiras e representa um avanço importante na flexibilidade de gestão desses fundos, especialmente em momentos de desvalorização acentuada no mercado.
A recompra de quotas, prática comum entre companhias abertas, era objeto de dúvidas no caso de FIIs e Fiagros. No entanto, a regulamentação específica para essa operação ainda será detalhada pela CVM. De acordo com Thiago Giantomassi, sócio das áreas de Mercado de Capitais e Fusões e Aquisições do Demarest: “Nos últimos 12 meses, iniciou-se uma discussão sobre a possibilidade de fundos listados comprarem suas quotas, a exemplo do que fazem as companhias abertas, para gestão de caixa e precificação das ações. Em fundos, a regulamentação não é uniforme e, em FII e Fiagro, há também restrição na lei para aplicação de recursos na aquisição de suas quotas”.
Uma das possibilidades em discussão é que as quotas recompradas sejam obrigatoriamente canceladas, como ocorre com ações de empresas listadas, e que haja limites baseados no patrimônio líquido do fundo. A decisão da CVM sinaliza uma abertura para maior autonomia dos gestores, desde que respeitados os critérios que ainda serão definidos.
A expectativa é que a medida traga mais dinamismo ao mercado secundário de quotas de FII e Fiagro, além de oferecer uma ferramenta adicional para mitigar oscilações de preço e reforçar a atratividade desses veículos de investimento. A decisão também pode incentivar maior profissionalização na gestão dos fundos e ampliar o interesse de investidores institucionais e individuais.
Para mais informações: CVM autoriza fundos listados FIIs e Fiagros a recomprarem suas cotas
REGULAMENTAÇÃO DO SETOR DO AGRONEGÓCIO
REGULAMENTAÇÃO FISCAL
RFB atualiza regulamento de PIS/Cofins
Em 30 de abril de 2025, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.264/2025, promovendo alterações substanciais na Instrução Normativa (“IN”) RFB nº 2.121/2022, que consolida a regulamentação das contribuições ao PIS e à Cofins.
As mudanças atendem, em grande parte, à necessidade de adequação à legislação superveniente e à jurisprudência administrativa e judicial, além de aperfeiçoar dispositivos aplicáveis a operações específicas, como as relacionadas a combustíveis, derivados de petróleo, Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio. Adicionalmente, a nova norma traz algumas alterações que impactam diretamente a apuração e o aproveitamento de créditos fiscais.
Essas mudanças exigem atenção das empresas quanto ao mapeamento e à documentação das operações e despesas que compõem a base de cálculo e os créditos das contribuições. A correta interpretação e aplicação das novas regras é fundamental para mitigar riscos fiscais e garantir o pleno aproveitamento dos benefícios legalmente previstos.
STF jugará a incidência de PIS/Cofins e CSLL sobre atos cooperativos
Entre os dias 30 de maio e 06 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a possibilidade de incidência do PIS, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, no julgamento do Recurso Extraordinário (“RE”) nº 672.215 – Tema 536 de repercussão geral (“RE nº 672.215”).
A discussão concentra-se em definir se tais receitas devem ser consideradas como faturamento tributável, como ocorre em empresas comuns, ou se, em razão da natureza não lucrativa das cooperativas, as receitas não devem estar sujeitas à incidência das contribuições. O tema ganhou relevância a partir da edição da Medida Provisória nº 2.158-35/01, que revogou o inciso I do art. 6º da Lei Complementar nº 70/91 (responsável pela instituição da Cofins), que concedia isenção da Cofins às “sociedades cooperativas que observarem ao disposto na legislação específica, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades”.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), favorável a uma cooperativa médica, que à época alegou que os valores resultantes da atividade não constituem faturamento ou receita cooperativa, uma vez que esses atos – praticados com os seus associados na consecução dos seus objetivos institucionais – não possuem caráter lucrativo.
A decisão do RE nº 672.215 impactará não apenas a carga tributária das cooperativas, mas, em caso de derrota da União, os cofres públicos no valor previsto de R$ 9,1 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
REGULAMENTAÇÃO FINANCEIRA
Securitização de dívida rural é aprovada na CRA após desastres climáticos
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (“CRA”) do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 320/2025, que autoriza a securitização de dívidas de produtores rurais afetados por desastres climáticos desde 2021. A proposta objetiva oferece condições especiais de renegociação para agricultores, cooperativas e agroindústrias localizadas em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, ou que tenham sofrido perdas comprovadas por laudo técnico-agronômico.
O projeto permite a transformação de dívidas rurais em títulos negociáveis no mercado financeiro, com garantia do Tesouro Nacional. As operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025, incluindo custeio, investimento e comercialização, poderão ser securitizadas. Além disso, a medida abrange, também, contratos com bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e agentes financeiros, além de dívidas adquiridas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs) e Cédulas de Crédito Rural (CCRs), inclusive aquelas em disputa judicial.
O projeto traz, ainda, condições de pagamento atrativas aos produtores, que terão até 20 anos para quitar os débitos, com um período de carência de dois a três anos, dependendo do perfil do produtor. As taxas de juros variam entre 1% e 3% ao ano, conforme o enquadramento no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) ou demais categorias. Além disso, quem mantiver os pagamentos em dia por quatro anos consecutivos poderá receber bônus de adimplência de até 30% e ter acesso facilitado a novas linhas de crédito.
Outro ponto importante é a criação do Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais (“FGSDR”), que visa mitigar os riscos das operações e dar liquidez aos títulos emitidos. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) também deverá instituir uma linha de crédito especial para recuperação do solo e implantação de sistemas de irrigação para os produtores que aderirem ao programa.
A proposta agora segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados. A expectativa é que a medida traga alívio financeiro e previsibilidade para milhares de produtores afetados por eventos climáticos extremos, fortalecendo a resiliência do setor agropecuário brasileiro.
Para mais informações: Securitização de dívida rural após desastres climáticos é aprovada na CRA e Desastres climáticos: CRA aprova securitização de dívida rural
CVM orienta sobre registros de Fiagro e outros títulos de securitização
A CVM, por meio de sua Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”), publicou o Ofício Circular CVM/SRE 1/2025 com novas orientações sobre o registro automático de ofertas públicas de distribuição de Fiagro nas Cadeias Produtivas Agroindustriais e de Outros Títulos de Securitização (“OTS”). A medida visa alinhar os procedimentos às recentes mudanças regulatórias, como a Resolução CVM nº 214/2024, conforme alterada, que introduziu um anexo normativo específico para os Fiagro e revogou normas anteriores.
Entre os principais pontos, destaca-se a padronização dos requerimentos de registro automático para os diferentes tipos de Fiagro, eliminando a subdivisão por categorias como Fiagro-FII, Fiagro-FIP (Fundos de Investimentos em Participações) e Fiagro-FIDC (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios). Além disso, foram definidos critérios específicos para ofertas com concentração em direitos creditórios, o que traz mais clareza e segurança jurídica para os participantes do mercado. Ademais, a CVM esclareceu que ofertas de debêntures emitidas por companhias securitizadoras devem ser tratadas como OTS, reforçando a necessidade de adequação às novas diretrizes. Entretanto, destacou que ofertas realizadas por companhias securitizadoras de OTS até hoje e que se utilizaram de requerimento de ofertas de outros valores mobiliários não precisarão sofrer qualquer ajuste.
REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL
Licenciamento ambiental
FEDERAL
Marco do licenciamento ambiental vai ao Plenário do Senado com urgência
O Projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 2.159/2021 foi aprovado em 20 de maio de 2025, pela CRA do Senado e agora segue para votação em regime de urgência no Plenário. A proposta, que já havia sido aprovada horas antes na Comissão de Meio Ambiente, estabelece normas gerais para os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente e busca uniformizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país. O projeto tramita há 22 anos no Congresso, sendo 17 deles na Câmara dos Deputados.
Para mais informações: Aprovado na CRA, marco do licenciamento ambiental vai a Plenário
ESTADUAL
PARANÁ
Paraná estabelece novos critérios para licenciamento ambiental de projetos agropecuários
Em 25 de abril de 2025, foi publicada a IN do Instituto Água e Terra (IAT) nº 13, estabelecendo critérios para a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (“EIA”) e Relatório de Impacto Ambiental (“RIMA”) nos licenciamentos ambientais de projetos agropecuários e plantios florestais de espécies exóticas em áreas incultas.
A norma visa regulamentar o licenciamento ambiental de projetos agropecuários e plantios florestais de espécies exóticas em áreas desprovidas de vegetação ou em estágio inicial de regeneração, inferiores a 1.000 hectares, quando significativas em termos percentuais ou prioritárias para a conservação, inclusive em Áreas de Proteção Ambiental (“APA”).
Os projetos que dependerão da apresentação de EIA e RIMA incluem aqueles que incidirem em:
- APA com área superior a 500 hectares;
- em áreas prioritárias para conservação e recuperação com mais de 750 hectares que acarretem a supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração em área superior a 500 hectares;
- na construção ou no alargamento de mais de 50 quilômetros de estradas de acesso; ou
- em área superior a 300 hectares, inserida em zona de amortecimento de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
O plantio em APAs deverá obedecer aos critérios técnicos estabelecidos no Plano de Manejo, e, na ausência deste, a diretoria responsável deverá anuir e orientar as ações necessárias para sua proteção. Para áreas inseridas em Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral, o licenciamento dependerá da anuência prévia do Gestor da Unidade de Conservação.
A exigência de EIA e RIMA aplica-se apenas aos novos projetos agropecuários apresentados, referentes às áreas incultas, não se referindo às áreas já plantadas.
MINAS GERAIS
Minas Gerais publica decreto com novas diretrizes de gestão ambiental e licenciamento
Em 10 de maio de 2025, foi publicado o Decreto Estadual nº 49.030/2025, estabelecendo o novo marco regulatório para a gestão ambiental no estado de Minas Gerais. O decreto visa consolidar, atualizar e fortalecer as normas relacionadas à proteção do meio ambiente, ao licenciamento ambiental, à fiscalização e à promoção do desenvolvimento sustentável.
O decreto define um conjunto abrangente de diretrizes para o licenciamento ambiental, detalhando os procedimentos para a obtenção de licenças, os critérios técnicos para avaliação de impacto e os mecanismos de controle e monitoramento ambiental. Entre os avanços, destaca-se a digitalização dos processos administrativos, a padronização dos requisitos documentais e a ampliação da transparência nas decisões públicas.
O decreto também contempla medidas de incentivo à sustentabilidade, como benefícios fiscais e apoio técnico a empreendimentos que adotem práticas ambientalmente responsáveis. Estimula-se a inovação tecnológica voltada à redução de impactos ambientais e à eficiência no uso de recursos naturais.
SÃO PAULO
Governo de São Paulo regulamenta o uso de faixas de domínio de rodovias estaduais para áreas de plantio
Em 29 de abril de 2025, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, anunciou durante visita à 30ª edição da Agrishow, em Ribeirão Preto, a regulamentação do plantio de culturas de ciclo curto — como milho, cana-de-açúcar e soja — nas chamadas faixas de domínio das rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (“DER-SP”), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
A iniciativa permitirá que produtores rurais que possuem propriedade nas áreas lindeiras às rodovias estaduais possam requerer ao DER-SP a ampliação de suas áreas de cultivo, incorporando parte das faixas de domínio — que têm, em média, 25 metros de largura para cada lado da pista, conforme o trecho, medidos a partir do eixo central da via.
Para mais informações: Governo de SP anuncia regulamentação inédita que permite aos produtores rurais usarem faixas de domínio de rodovias estaduais para ampliar áreas de plantio
RIO GRANDE DO SUL
Nova instrução normativa reúne regramentos e reforça proteção ambiental em projetos de irrigação no Rio Grande do Sul
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental publicaram, em 23 de abril de 2025, a Instrução Normativa Conjunta nº 3, que reúne critérios técnicos e ambientais para a realização de intervenções em Áreas de Preservação Permanente (“APP”) no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação no estado do Rio Grande do Sul.
Resíduos Sólidos
FEDERAL
Novo decreto regulamenta a lei de importações de resíduos sólidos
Em 07 de maio de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.4551/2025, dispondo sobre as possibilidades de importação de resíduos sólidos pela indústria brasileira, com limites para alguns materiais estabelecidos por cotas. A medida revoga o decreto anterior sobre o tema (nº 12.438/25, de 17 de abril de 2025), atendendo a pleitos de catadoras e catadores de materiais recicláveis, em observação às necessidades da indústria, e fomentando a economia circular.
O novo decreto tem como objetivo regulamentar o primeiro parágrafo do artigo 49 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que trata da importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos para o desenvolvimento nacional. O artigo foi modificado pela Lei Federal nº 15.088/2025, que trouxe exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.
Para mais informações: Publicado novo decreto que regulamenta a lei de importações de resíduos sólidos
Biocombustíveis / Energia Sustentável
ESTADUAL
BAHIA
Bahia regulamenta transporte e comercialização de biometano com foco em segurança e expansão do mercado
Em 07 de maio de 2025, foi publicada a Resolução Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (“Agerba”) nº 17/2025, estabelecendo normas para o transporte rodoviário intermunicipal e a comercialização de biometano no estado da Bahia. A norma foi editada pela Agerba, com o objetivo de fomentar o uso de combustíveis renováveis e garantir a segurança nas operações logísticas envolvendo o biometano.
A fiscalização das atividades será realizada pela própria Agerba, que poderá aplicar sanções em caso de descumprimento das normas estabelecidas. A resolução ainda prevê a integração com políticas estaduais de incentivo à energia renovável, com o intuito de ampliar o uso do biometano na matriz energética baiana. Os contratos de prestação de serviço de transporte de biometano deverão conter cláusulas específicas sobre responsabilidade civil, seguro obrigatório e rastreabilidade da carga, assegurando maior controle e transparência nas operações.
Mudanças Climáticas
FEDERAL
Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas conclui proposta de diretrizes para implementação de programas de REDD+
O Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas (“GTT Salvaguardas”) finalizou a minuta de diretrizes voltadas à implementação de programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos e privados de créditos de carbono florestal em terras públicas ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária.
A proposta será encaminhada para deliberação da Comissão Nacional para REDD+ (“CONAREDD+”) na reunião marcada para o dia 28 de maio de 2025, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”). A apreciação da minuta representa um avanço para assegurar que as iniciativas de REDD+ no país estejam alinhadas à justiça climática, promovendo a proteção ambiental com respeito aos direitos dos povos e comunidades que historicamente protegem os biomas brasileiros.
O documento estabelece salvaguardas socioambientais e orientações para garantir o respeito aos direitos territoriais, aos modos de vida tradicionais e à autonomia desses povos e comunidades, em consonância com a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A proposta já considera a Lei nº 15.042/2024, que estabelece as bases para um mercado regulado de carbono no Brasil.
Dentre os pontos acordados, destacam-se:
- a obrigatoriedade da consulta livre, prévia e informada, com base em protocolos próprios, respeitando o direito de autodeterminação dos povos;
- a garantia de que programas e projetos não imponham restrições de acesso e uso dos territórios, assegurando o direito à caça, pesca, agricultura de subsistência e outras práticas tradicionais e sustentáveis;
- a necessidade de assessoria técnica e jurídica independente, custeada por recursos previstos no projeto, para que as comunidades possam tomar decisões informadas;
- o compromisso com a transparência e o controle social, exigindo linguagem acessível na divulgação dos resultados e contratos; e
- a inclusão de mulheres, jovens e idosos nos processos de gestão, decisão e implementação dos projetos.
Instituído pela Resolução nº 14 da CONAREDD+, o GTT Salvaguardas tem como atribuição definir diretrizes para atendimento de salvaguardas de REDD+ no Brasil, bem como regras para iniciativas em terras públicas e territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais. O grupo é composto por órgãos governamentais, pela sociedade civil, pelo setor privado e representantes de organizações como o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Articulação dos povos indígenas do Brasil (Apib), Conselho Nacional de Saúde (CNS), Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e Contag. O GTT Salvaguardas conta com apoio do Projeto Floresta+ Amazônia, uma iniciativa de cooperação internacional do Governo Federal, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) Brasil e a Agência Brasileira de Cooperação, e é financiado pelo Green Climate Fund.
Para mais informações: GTT Salvaguardas conclui proposta de diretrizes para implementação de programas de REDD
Brasil e China firmam acordo de cooperação sobre restauração de vegetação e sumidouros de carbono
Em 13 de maio de 2025, os governos brasileiro e chinês firmaram memorando que busca fortalecer a cooperação entre os dois países para restauração da vegetação e dos sumidouros de carbono. O documento foi assinado pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e pelo presidente da Administração Nacional de Florestas e Pastagens da China, Liu Guohon, em cerimônia com a presença dos presidentes Lula e Xi Jinping em Pequim.
Para mais informações: Brasil e China firmam acordo de cooperação sobre restauração de vegetação e sumidouros de carbono
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro institui grupo de trabalho para elaborar Plano ABC+ RJ (2025 – 2030)
Em 16 de maio de 2025, foi publicada a Resolução da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (“Seapa”) nº 4/2025, que instituiu o grupo de trabalho para a elaboração do Plano Estadual para Adaptação às Mudanças do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com vistas ao desenvolvimento sustentável no estado do Rio de Janeiro – Plano ABC+ RJ (2025 – 2030). A medida foi adotada pelo secretário de estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com base no Processo Administrativo nº SEI-020001/002572/2025.
A iniciativa dá continuidade ao primeiro ciclo do Plano ABC (2010 – 2020), que foi um dos principais instrumentos da política agrícola nacional voltado à mitigação e adaptação às mudanças climáticas. O novo ciclo, denominado Plano ABC+, abrange o período de 2020 a 2030 e tem como objetivo promover a adaptação à mudança do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa na agropecuária, com foco na eficiência, resiliência dos sistemas produtivos e gestão integrada da paisagem.
O grupo de trabalho será coordenado pela Seapa e poderá ser composto por representantes de diversos órgãos e instituições, mediante convite, incluindo a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (Faerj), Federação das\ Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Banco do Brasil, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio de Janeiro (Sebrae/RJ), Superintendência do Ministério da Agricultura e da Pecuária (Mapa) no RJ, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio), a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro-Rio), Universidade Estadual no Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) e Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ). A coordenação do grupo caberá à Seapa, que será responsável por convocar os participantes e conduzir os trabalhos.
As funções dos membros do grupo de trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. O ingresso de novos órgãos e entidades será possível mediante convite, com aprovação por consenso ou maioria simples entre os membros.
Processo Administrativo
RIO GRANDE DO NORTE
Idema regulamenta desconcentração administrativa e julgamento de infrações ambientais no Rio Grande do Norte
Em 10 de maio de 2025, foi publicada a Portaria do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (“Idema”) nº 211/2025, que dispõe sobre a desconcentração administrativa e o procedimento administrativo para apuração de autos de infrações ambientais no âmbito do Idema. A norma institui a Unidade de Fiscalização Ambiental (“UFAmb”), a Câmara de Julgamento dos Autos de Infração Ambiental (“CJAI”) e o Núcleo de Apoio ao Julgamento (“NAJ”).
A UFAmb, subordinada à diretoria técnica do Idema, é responsável pelo exercício do poder de polícia administrativa, preventiva e corretiva, no controle e fiscalização de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente. Suas atribuições incluem a emissão de notificações, aplicação de medidas cautelares ambientais, lavratura de autos de infração e instauração de processos administrativos.
A norma prevê que o processo administrativo tramitará de forma eletrônica, desde a lavratura do auto até a adoção das medidas administrativas. Em casos de iminente degradação ambiental, o fiscal poderá adotar medidas cautelares adicionais, devidamente registradas em formulário eletrônico vinculado ao processo.
A defesa deverá ser dirigida à CJAI, composta por três membros com formação jurídica, presidida pelo diretor técnico do Idema. A decisão da CJAI pode ser objeto de recurso administrativo, também no prazo de 15 dias, dirigido ao presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Os atos processuais são realizados por meio eletrônico, com protocolo digital, e os prazos são prorrogados quando coincidem com dias sem expediente.
A portaria também criou o NAJ, responsável por secretariar a CJAI, elaborar minutas de decisões, distribuir processos entre os membros da câmara, organizar pautas de julgamento e realizar outras atividades correlatas.
Por fim, a norma prevê a possibilidade de revisão dos processos administrativos e incentiva a solução consensual de conflitos ambientais, por meio de ações e campanhas voltadas à prevenção e resolução de litígios.
Programas e Incentivos à Produção Agropecuária
ALAGOAS
Programa de incentivo ao sistema orgânico de produção agropecuária e industrial será instituído em Alagoas
Em 23 de abril de 2025, foi publicada a Lei nº 9.536/2025 autorizando o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Sistema Orgânico de Produção Agropecuária e Industrial no estado de Alagoas, com o objetivo de promover a expansão e difusão da produção de alimentos que não sejam agressivos à saúde humana e ao meio ambiente. O programa será vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura do Estado de Alagoas.
O sistema orgânico de produção, conforme definido pela lei, envolve tecnologias que otimizam o uso de recursos naturais e socioeconômicos, respeitando a integridade cultural e visando a oferta de produtos saudáveis e de elevado valor nutricional. Esses produtos devem ser isentos de contaminantes que possam prejudicar a saúde do consumidor, do produtor e do meio ambiente. Além disso, o sistema deve promover a autossustentação, maximizar benefícios sociais, minimizar a dependência de energias não renováveis e eliminar o uso de agrotóxicos, organismos geneticamente modificados (OGM/transgênicos) ou radiações ionizantes em qualquer fase do processo de armazenamento e consumo.
Os produtores que desejarem receber os benefícios desta lei deverão comprovar, por meio de documentação legal, que estão sob certificação e controle de qualidade orgânica realizados por instituições certificadoras credenciadas nacionalmente pelo órgão colegiado nacional, estabelecido por norma específica do Mapa.
Aqueles que cumprirem os requisitos exigidos pela lei receberão incentivos fiscais e terão prioridade na obtenção de créditos agrícolas administrados por instituições estaduais.
O Poder Executivo estabelecerá o prazo para regulamentação da norma a partir da data de publicação desta lei. Por fim, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Alagoas lança selo para produtos da agricultura familiar
Em 23 de abril de 2025, foi publicada a Lei nº 9.539/2025 que institui o Selo de Identificação dos Produtos da Agricultura Familiar de Alagoas (“Sipaf/AL”). A lei visa agregar valor à produção da agricultura familiar, pesca, aquicultura e extrativismo vegetal, com o objetivo de promover o desenvolvimento rural sustentável, segurança alimentar e nutricional, além de gerar trabalho, emprego e renda.
O selo será concedido a produtos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, formas associativas de organização da agricultura familiar, silvicultores, agricultores, extrativistas, povos indígenas, quilombolas e pescadores artesanais profissionais, que atendam aos requisitos da Lei Federal nº 11.326/2006.
Os objetivos específicos do Sipaf/AL incluem aumentar a oferta de produtos processados, reduzir desequilíbrios regionais, fortalecer ações de combate à fome e pobreza, desenvolver atividades sustentáveis, fomentar agroindústrias familiares, ampliar unidades agroindustriais, organizar agricultores familiares, incrementar a renda, criar condições para acesso ao mercado consumidor, otimizar recursos humanos e naturais, capacitar o público destinatário, apoiar serviços técnicos e infraestrutura, elaborar manuais de boas práticas, implantar bases logísticas, formar estoques reguladores, estimular a geração de produtos, fomentar atividades turísticas, apoiar o desenvolvimento de produtos agroecológicos, estruturar o Serviço de Inspeção Municipal (“SIM”), e desenvolver parcerias com órgãos ambientais.
PARAÍBA
Paraíba prorroga prazo para atualização cadastral de produtores agropecuários
Em 06 de maio de 2025, foi publicada a Portaria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuária e da Pesca (Sedap) nº 66, instituindo diretrizes de chamamento aos produtores agropecuaristas paraibanos para proceder à atualização cadastral das explorações pecuárias.
Os produtores rurais que constavam adimplentes junto à Defesa Agropecuária em novembro de 2024 e que não conseguiram fazer sua atualização cadastral devem regularizar a sua atualização cadastral das explorações pecuárias, sem aplicação de multas administrativas, durante o período de 01 a 31 de maio de 2025, de maneira improrrogável. A medida visa garantir maior efetividade na gestão de políticas públicas voltadas ao setor agropecuário, especialmente na organização e atualização cadastral dos produtores rurais paraibanos.
Aos produtores inadimplentes com a Defesa Agropecuária em campanhas anteriores a novembro de 2024, serão mantidas as penalidades previstas na Lei nº 9.926/2012, e no Decreto nº 41.497/2021.
MATO GROSSO
Mato Grosso do Sul institui selo para valorizar produtos da agricultura familiar
Em 07 de maio de 2025, foi publicada a Lei Estadual nº 6.405/2025, instituindo o Programa Selo da Agricultura Familiar no estado do Mato Grosso do Sul, com o objetivo de valorizar e promover a comercialização de produtos artesanais da agricultura familiar, assegurando que estes atendam aos padrões de segurança alimentar e de inocuidade, em conformidade com as normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
A norma estabelece que a inspeção e a fiscalização dos produtos serão realizadas de forma equitativa e padronizada, com base em análise de riscos e pontos críticos de controle, visando agregar valor à produção por meio da emissão de selo de identidade e qualidade, além de promover a segurança alimentar e nutricional da população. O selo será concedido apenas aos produtos previamente inspecionados e aprovados pela autoridade competente, conforme regulamentação específica.
A gestão do programa será feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo coordenado pela Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, Povos Originários e Comunidades Tradicionais, com apoio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), do Mapa, dos SIMs municipais, cooperativas e associações. A coordenação deverá harmonizar as normas do programa com as regulamentações sanitárias vigentes, especialmente no que se refere à produção, inspeção, fiscalização e comercialização de produtos de origem animal.
O programa abrangerá quatro categorias de produtos: vegetais in natura, vegetais processados, animais in natura e animais processados. Os critérios para concessão do selo serão definidos em regulamento próprio. Produtos artesanais que não se enquadrarem nas categorias previstas poderão ser avaliados individualmente por corpo técnico habilitado, que emitirá relatório técnico com base em normas específicas.
A lei também reconhece diferentes categorias de produtores, como agricultores familiares, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e produtores urbanos e periurbanos, assegurando identidade própria e representatividade social no programa. As diretrizes para participação de cada grupo serão definidas em regulamento, permitindo sua organização em cooperativas ou associações.
PERNAMBUCO
Adagro estabelece prazos de validade para registro de estabelecimentos agroindustriais em Pernambuco
Em 09 de maio de 2025, foi publicada a Portaria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (Adagro) nº 33/2025, que estabelece os prazos de validade para o registro de estabelecimentos junto à agência. A norma tem como objetivo padronizar os prazos de renovação de registros, promovendo mais clareza e previsibilidade para os empreendedores do setor agropecuário.
De acordo com a portaria, os Estabelecimentos Agroindustriais Rurais de Pequeno Porte (EAPPs) e as Pequenas Agroindústrias de Laticínio terão seus registros válidos por um período de cinco anos, conforme previsto na Lei Estadual nº 18.829/2025. Para os demais estabelecimentos que não se enquadram nessas classificações, o prazo de validade do registro poderá ser de um ou cinco anos, conforme a opção do interessado no momento da solicitação de renovação.
O valor da taxa de registro para o prazo de cinco anos será equivalente ao valor da taxa anual multiplicado por cinco, respeitando a classificação da atividade exercida pelo estabelecimento. A escolha do prazo de validade caberá ao requerente no ato da solicitação, e a Adagro terá até 30 dias para analisar os pedidos de renovação.
Gestão Recursos Hídricos
AMAZONAS
Governo do Amazonas firma acordo com Agência Nacional de Águas para fortalecer gestão dos recursos hídricos
O Governo do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (“Sema”), firmou um Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A assinatura aconteceu durante o 3º Seminário Nacional para Integração da Regulação de Usos de Recursos Hídricos, realizado em João Pessoa, em 07 de maio de 2025, com a participação de autoridades estaduais e federais do setor ambiental.
Com vigência até 2028, a parceria tem como objetivo fortalecer a integração entre os sistemas de regulação do uso da água da União e do Amazonas. O acordo prevê a adoção de procedimentos conjuntos para a emissão de outorgas, instrumento legal que autoriza o uso de recursos hídricos, e busca tornar mais ágil e eficiente o atendimento aos usuários, tanto para captação quanto para lançamento de águas superficiais e subterrâneas.
Para mais informações: Governo do Amazonas firma acordo com Agência Nacional de Águas para fortalecer gestão dos recursos hídricos
Regularização e Aspectos Florestais
SÃO PAULO
São Paulo lança guia para regularização ambiental de propriedades rurais
Em 29 de abril de 2025, o Governo do Estado de São Paulo lançou o novo volume do Manual Técnico Operacional do Programa de Regularização Ambiental Rural. A publicação, anunciada durante a Agrishow – feira de tecnologias agrícolas, realizada em Ribeirão Preto –, tem como foco compensar a Reserva Legal e fornecer diretrizes mais claras para os produtores rurais sobre a regularização de suas propriedades com base na compensação dessa área ambiental.
A compensação da Reserva Legal (“RL”) pode ser realizada de diferentes formas, uma das opções é a doação de áreas ao poder público, especialmente para unidades de conservação, o que contribui para o aumento de áreas protegidas dentro do estado. Uma alternativa é o arrendamento de áreas de vegetação nativa localizadas em propriedades de terceiros, desde que atendam aos critérios legais estabelecidos. Também é possível realizar a compensação em áreas equivalentes dentro do mesmo bioma, promovendo a preservação ambiental sem afetar as atividades econômicas do imóvel rural.
Além de contribuir para a sustentabilidade e preservação do meio ambiente, a compensação da RL tem o benefício de aumentar a valorização das propriedades ruralmente regularizadas, tornando-as mais atrativas para investidores e mais protegidas legalmente. Isso pode gerar benefícios econômicos adicionais aos produtores rurais.
Outro ponto relevante do evento foi o anúncio de que o Governo Paulista alcançou a marca de 120 mil cadastros ambientais rurais (“CAR”) validados. Esse cadastro é o meio para que os produtores possam acessar crédito rural, financiamentos bancários e realizar projetos de licenciamento ambiental. A validação do CAR é necessária para garantir que os produtores se adequem às exigências legais e ambientais do estado, além de permitir que eles possam obter recursos financeiros para investir em suas propriedades. A meta é atingir 200 mil cadastros validados até o final deste ano.
Além do lançamento do manual, o Governo Paulista também destacou o Programa Agro Legal, instituído em 2020, que tem como principal objetivo restaurar 800 mil hectares de áreas de APP e RL. Esta iniciativa busca não apenas regularizar as propriedades, mas dobrar a meta de restauração ambiental do estado para os próximos 20 anos.
Para mais informações: Governo de São Paulo lança guia para agricultores sobre regularização ambiental e Reserva Legal
PARANÁ
Paraná estabelece critérios para autorização de supressão de vegetação nativa
Em 06 de maio de 2025, foi publicada a IN IAT nº 48/2025, estabelecendo critérios e procedimentos para a autorização de supressão de vegetação nativa no estado do Paraná. A norma foi editada pelo Instituto Água e Terra (“IAT”), com base em legislações federais e estaduais, incluindo a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006), o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e a Lei Estadual nº 22.252/2024, que trata do licenciamento ambiental no estado.
A IN IAT nº 48/2025 define conceitos como: Área de Preservação Permanente; Reserva Legal; Uso Alternativo do Solo; Compensação Ambiental por Supressão de Vegetação Nativa; entre outros. Ademais, a IN estabelece que os pedidos de supressão devem ser protocolados via plataforma Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), com apresentação de documentos específicos conforme o enquadramento legal, além de inventário de vegetação elaborado por profissional habilitado.
A autorização de supressão está condicionada à existência de Reserva Legal mínima de 20% e à compensação ambiental, com a destinação de área equivalente à suprimida. A validade da autorização é de até três anos, prorrogável por mais um, exceto nos casos de utilidade pública ou interesse social, que podem chegar a cinco anos.
A norma exige a apresentação de relatório de exploração após a supressão, com mapa georreferenciado, volumetria explorada e destinação do material. O transporte de produtos florestais dependerá do documento de origem florestal e a reposição florestal obrigatória deverá ser cumprida conforme a legislação estadual.
FEDERAL
Programa Solo Vivo vai recuperar áreas degradadas e fortalecer a agricultura familiar em Mato Grosso
Em 24 de maio de 2025, o Mapa lançou em Campo Verde, no Mato Grosso, o Programa Solo Vivo, em evento com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro Carlos Fávaro. A iniciativa, que conta com investimento inicial de R$ 42,8 milhões, visa recuperar áreas degradadas, fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável no estado de Mato Grosso.
O programa é uma parceria com a Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Mato Grosso (Fetagri – MT), responsável pela gestão do projeto, e com o Instituto Federal de Mato Grosso (“IFMT”), que ficará a cargo dos estudos técnicos de análise e correção do solo. O IFMT também lidera a capacitação técnica por meio de um curso online gratuito, com mais de 180 inscritos até o momento.
O projeto piloto contempla ações em 10 municípios: Alto Araguaia; Campo Verde; Poconé; Rosário Oeste; Barra do Bugres; São Félix do Araguaia; Matupá; Juína; Pontes e Lacerda; e São José dos Quatro Marcos. As atividades começam pelos cinco primeiros.
O Programa Solo Vivo tem como foco a recuperação de áreas degradadas destinadas à agricultura familiar, buscando melhorar a qualidade dos solos, aumentar a produtividade das lavouras, fortalecer a geração de renda e promover a permanência das famílias no campo.
Para mais informações: Programa Solo Vivo vai recuperar áreas degradadas e fortalecer a agricultura familiar em Mato Grosso
Defensivos Agrícolas
MATO GROSSO
Mato Grosso altera regras sobre aplicação de defensivos agrícolas com base no tamanho da propriedade rural
Em 09 de maio de 2025, foi publicada a Lei Estadual nº 12.859/2025, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação e a fiscalização de defensivos agrícolas, seus componentes e afins, no estado de Mato Grosso.
A principal alteração promovida pela nova lei foi a inclusão dos §§ 1º e 2º ao art. 5º da Lei nº 8.588/2006, estabelecendo critérios diferenciados para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas, conforme o porte da propriedade rural, com o objetivo de garantir maior segurança operacional. De acordo com o novo § 1º, nas grandes propriedades rurais, com área superior a quinze módulos fiscais, a aplicação, mecanizada ou não, deverá ocorrer a uma distância mínima de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes, ainda que intermitentes. Já nas médias propriedades, com área entre 4 e 15 módulos fiscais, a distância mínima exigida é de 25 metros. Para as pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, a aplicação poderá ocorrer independentemente de qualquer distância mínima em relação aos mesmos elementos.
A nova redação também proíbe expressamente a utilização de defensivos agrícolas em APPs, Reserva Legal, reservas naturais de patrimônio público ou privado, unidades de conservação de proteção integral e demais áreas protegidas conforme o Código Florestal e o Código Ambiental do Estado.
Além disso, a nova lei determina a substituição do termo “agrotóxico” por “defensivo agrícola” em todos os dispositivos da Lei nº 8.588/2006, tanto nas versões impressas quanto digitais, promovendo uma padronização terminológica alinhada à linguagem técnica e normativa atual.
Combate a Crimes Ambientais
CEARÁ
Ceará cria comitê permanente de combate aos crimes ambientais
Em 23 de abril de 2025, foi publicado o Decreto nº 36.537/2025 que cria o Comitê Permanente de Combate aos Crimes Ambientais (“CPCCA”). A norma visa promover o desenvolvimento econômico sustentável, a conservação da biodiversidade e a qualidade de vida da população, além de mitigar os impactos da degradação ambiental na segurança hídrica, no equilíbrio climático e na saúde pública.
Compete ao CPCCA promover a atuação conjunta dos integrantes na análise, propositura e execução de políticas e ações integradas, propor a realização de estudos, promover a educação ambiental e pesquisas temáticas, incentivar campanhas relacionadas ao combate de crimes ambientais e sensibilizar o público acerca das consequências danosas ao meio ambiente e à qualidade de vida.
O CPCCA será integrado por representantes da Sema, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (“Semace”), do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente do Estado, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente. Serão convidados a participar como membros permanentes representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério Público Estadual, além de autoridades e especialistas de universidades, institutos, fundações e associações.
A participação dos membros do CPCCA não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. O regimento interno do CPCCA será elaborado no prazo de 60 dias a contar de sua instalação.
O CPCCA terá como estrutura básica a presidência exercida pela Sema, a secretaria executiva exercida pela Semace, e subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho. O Plenário irá se reunir em periodicidade a ser definida no regimento interno, e as subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho terão suas composições e prazos definidos pelo CPCCA.
A instalação do CPCCA dar-se-á no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação do decreto.
REGULAMENTAÇÃO MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Mapa atualiza status da suspensão de exportações de carne de aves brasileiras
Em 23 de maio de 2025, o Mapa divulgou por meio de nota oficial, a atualização das restrições temporárias, impostas por países importadores, à carne de aves brasileira, em decorrência da confirmação de um foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) no município de Montenegro, no Rio Grande do Sul.
Confira abaixo a situação atual das restrições à importação de carne de aves brasileira:
- Suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil: China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Jordânia, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka, Paquistão, Albânia, Namíbia e Índia.
- Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Arábia Saudita, Turquia, Reino Unido, Bahrein, Cuba, Macedônia, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão, Ucrânia, Rússia, Bielorrússia, Armênia, Quirguistão e Angola.
- Suspensão limitada ao município de Montenegro (RS): Emirados Árabes Unidos e Japão.
Mapa abre consulta pública sobre a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para os coprodutos da destilaria de milho
Em 07 de maio de 2025, o Mapa publicou a Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária (“SDA/Mapa”) nº 1.277/25, que abre consulta pública sobre a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (“RTIQ”) para os coprodutos da destilaria de milho.
O prazo para contribuições se encerra em 22 de julho de 2025. As contribuições devem ser enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (“Sisman”), disponível no portal do Mapa.
Dentre as principais disposições da proposta, destacamos que:
- A proposta estabelece 14 tipos distintos de coprodutos, de acordo com sua forma de apresentação, do seu valor nutritivo, e dos limites de tolerância de umidade máxima, proteína bruta, extrato etéreo, fibra bruta, material mineral máximo e dextrose.
- Produtos que não atenderem aos critérios do RTIQ serão considerados “fora de tipo” e terão sua comercialização proibida, podendo ser rebeneficiados, desdobrados ou recompostos para enquadramento com o RTIQ.
- A proposta também estabelece os procedimentos de amostragem, classificação, e rotulagem, além de estabelecer condições que levam à desclassificação do produto, que deverá ser formalizada por entidade credenciada e comunicada à autoridade competente.
Mapa submete à consulta pública proposta de limites máximos de micotoxinas em alimentos para cães e gatos
Em 15 de maio de 2025, o Mapa publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.281/25, que abre consulta pública sobre a proposta de portaria que estabelece os limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal para cães e gatos.
A proposta visa estabelecer o limite máximo de aflatoxina B1 e aflatoxina total, micotoxinas produzidas por espécies do fungo do gênero Aspergillus. De acordo com a minuta, produtos que excederem esses limites serão considerados impróprios para uso ou consumo animal, no todo ou em parte, e estarão sujeitos às medidas cautelares e administrativas previstas na legislação vigente.
O prazo para contribuições se encerra em 30 de junho de 2025. As contribuições devem ser enviadas por meio do Sisman, disponível no portal do Mapa.
REGULAMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA
Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso lança cartilha para regularizar imóveis em faixa fronteiriça
Em 08 de maio de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso lançou uma cartilha digital direcionada aos proprietários de imóveis rurais localizados na faixa de fronteira com a Bolívia, uma área de até 150 km da divisa.
Em regra, de acordo com a Lei nº 13.178/2015, todos os imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, que tenham sido originalmente titulados pelos estados e que não tenham sido confirmados pela União, precisam ser ratificados até 22 de outubro de 2025.
Caso a ratificação não ocorra, os imóveis serão incorporados ao patrimônio público como propriedade da União, fazendo com que os atuais proprietários percam sua propriedade e realizem novamente a regularização da titularidade do imóvel.
São excetuados dessa regra os títulos que foram emitidos pelo Governo Federal ou pelo Incra, bem como aqueles já ratificados pelo antigo procedimento do Incra.
A cartilha inclui a indicação dos 28 municípios do estado do Mato Grosso inseridos em faixa de fronteira, além da definição dos imóveis que devem ser regularizados, documentos exigidos, procedimentos legais e exceções.
Para prosseguir com a ratificação, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- requerimento;
- cadeia dominial do imóvel até a origem de sua titulação pelo Poder Público;
- Planta e laudo técnico demonstrativo da localização do imóvel;
- Anotação e Responsabilidade Técnica e ou Termo e Responsabilidade Técnica;
- Comprovação de inexistência de questionamento ou reivindicação na esfera administrativa e judicial;
- Certificação do Incra, caso o imóvel seja georreferenciado;
- CCIR; e
- Certidão Negativa de Débitos do Imposto territorial Rural.
Além disso, visando facilitar o procedimento, o Tribunal de Justiça do Mato grosso editou o Provimento nº 43/2019, que permite que os imóveis de até 2.500 hectares sejam ratificados de forma extrajudicial, no cartório de registro de imóveis.
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