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Boletim de Energia Elétrica n°3 – Julho de 2021

5 de agosto de 2021

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DESTAQUES          NOTÍCIAS         CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS         O QUE VEM POR AÍ

Confira a terceira edição do nosso Boletim de Energia Elétrica, que reúne informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulação do setor de energia elétrica no Brasil do mês de julho.

O mês de julho foi recheado de novidades regulatórias, sendo a maior parte delas voltada para a tentativa de minimizar os efeitos da crise hídrica. Vale a pena conferir!

Permanecemos à disposição para ajudá-los com quaisquer dúvidas e ouvir suas ideias e sugestões sobre como podemos melhorar cada vez mais.

Boa leitura!
Equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest


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DESTAQUES

Decreto qualifica Leilões A-3, A-4 e A-5 de 2021 no PPI

Foi publicado em 02.07.2021 o Decreto n° 10.738/2021, que qualifica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), os empreendimentos do setor de energia elétrica vinculados ao Leilão de Energia Nova A-3, ao Leilão de Energia Nova A-4 e ao Leilão de Energia Nova A-5, de 2021.

A qualificação de empreendimentos no PPI implica em conferir-lhes prioridade nacional.

Os Leilões A-3 e A-4 ocorreram no dia 08.07.2021. No Leilão A-3, foram contratados 33 projetos, com investimentos totalizando R$ 2,2 bilhões. No Leilão A-4, foram contratados 18 projetos, totalizando R$ 1,8 bilhão:

Leilão A-3/2021
Fonte Projetos UF Investimentos Capacidade (MW) Deságio
Hidrelétricas 3 RS R$ 242,7 milhões 35,250 24,89%
Eólicas 23 BA, RN R$ 1,02 bilhão 251,700 24,96%
Solar 5 PE, PB R$ 618,8 milhões 169,3 36,60%
Biomassa 2 PR, SP R$ 314 milhões 91,140 39,51%

Fonte: ANEEL

Leilão A-4/2021
Fonte Projetos UF Investimentos Capacidade (MW) Deságio
Hidrelétricas 3 RS, MT R$ 515,4 milhões 77,018 29,03%
Eólicas 10 RN, BA R$ 750,2 milhões 167,8 23,89%
Solar 2 PB R$ 289,3 milhões 100 31,16%
Biomassa 3 GO, MS, SP R$ 296,7 milhões 92,5 32,87%

Fonte: ANEEL

Em relação ao Leilão A-5, de 2021, sua sessão pública ocorrerá em 30.09.2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

TCE-MG notifica Cemig sobre alienação de sua participação na Taesa

Em 08.07.2021 a Companhia Energética de Minas Gerais (“CEMIG”) publicou Fato Relevante para informar sobre o recebimento de notificação  em que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais requereu a apresentação de toda a documentação relativa ao procedimento de alienação de sua participação na Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (“Taesa”).

De acordo com o comunicado, a notificação decorre de requerimento formulado por deputados estaduais que pleitearam a suspensão de qualquer ato de desinvestimento da CEMIG na Taesa até que se realizem estudos técnicos prévios que demonstrem as vantagens do desinvestimento pretendido.

O TCE-MG recomendou que a CEMIG se abstenha de realizar qualquer ato relacionado ao processo de alienação, até que sua unidade técnica analise a documentação solicitada.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Lei de privatização da Eletrobras é publicada

Em 13.07.2021, foi publicada a Lei Federal n° 14.182/2021, conversão da Medida Provisória (“MP”) n° 1.031/2021, que dispõe sobre a desestatização da Eletrobras.

Confira aqui nosso Client Alert com os destaques das principais medidas.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Regras de Funcionamento da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética são aprovadas

Foi publicada em 20.07.2021 a Resolução n° 1/2021 pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (“CREG”), que traz as suas regras de funcionamento.

A CREG foi criada com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e segurança do suprimento eletroenergético no País.

A norma estabelece a composição da CREG e suas atribuições, dentre as quais encontra-se a expedição de atos informativos e deliberação de matérias sob a sua competência, bem como estabelece procedimentos de discussões e votações nas reuniões de plenário.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME estabelece diretrizes para a oferta adicional de geração proveniente de Usina Termelétrica para atender ao Sistema Interligado Nacional

Foi publicada em 23.07.2021 a Portaria Normativa do Ministério de Minas e Energia (“MME”) N° 17/GM/MME/2021, que estabelece diretrizes para a oferta adicional de geração proveniente de Usina Termelétrica (“UTE”) para atender ao Sistema Interligado Nacional (“SIN”). A medida estabelecida faz parte do pacote de medidas relacionadas à crise hídrica enfrentada pelo País. Destaca-se as principais disposições da norma:

  • O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (“CMSE”) deliberará sobre a utilização da oferta adicional de geração proveniente de termelétricas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“”ONS”) como recurso adicional para atendimento ao SIN;
  • A oferta poderá ser proveniente de UTE cuja energia tenha sido comercializada por meio de Contratos de Energia Elétrica do Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”) e do Ambiente de Contratação Livre (“ACL”);
  • UTE com potência igual ou inferior a 5.000 kW, previstas no art. 8° da Lei n° 9.074/1995, não terão suas ofertas aceitas;
  • Os ofertantes devem ser agentes da CCEE;
  • A geração adicional será contabilizada no Mercado de Curto Prazo (MCP) e será paga aos titulares das UTE. Contudo, as ofertas adicionais enquadradas na norma não estão sujeitas ao rateio da inadimplência no MCP, o que confere maior garantia no recebimento da receita pelo titular da UTE;
  • A Oferta Adicional de Geração proveniente de Usina Termelétrica vigerá até 31.12.2022.

Vide na íntegra


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NOTÍCIAS

ANEEL prorroga Programa Piloto de Resposta da Demanda

Em 02.07.2021 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 938/2021, que prorroga a vigência do Programa Piloto de Resposta à Demanda para 27.06.2022. O programa já foi prorrogado por 3 vezes.

A Resposta da Demanda é um mecanismo previsto na Resolução Normativa ANEEL n° 792/2017 que permite que os consumidores gerenciem o seu consumo da energia, de acordo com às variações de preço e em atendimento aos comandos do ONS. O resultado se dá com compensações financeiras para o consumidor e um controle maior sobre seu consumo.

Segundo deliberado pela ANEEL, nos últimos anos houve baixa adesão dos consumidores ao programa. Assim, justificou-se sua prorrogação possibilitando maior adesão de consumidores e, consequentemente, uma melhor avaliação de eventuais aprimoramentos à norma.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL atualiza Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição energia elétrica

Em 02.07.2021 foi publicada a Resolução Normativa ANEEL n° 939/2021, que atualiza o Banco de Preços Referenciais do segmento de distribuição de energia elétrica. O Banco de Preços Referenciais está previsto no Submódulo 2.3. dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) da ANEEL, intitulado “Base de Remuneração Regulatória”, e representa os custos médios regulatórios para aquisição de equipamentos, componentes menores e custos adicionais.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

MME edita norma que permite repasses de Conta de Consumo de Combustíveis às distribuidoras

Foi publicada em 06.07.2021 a Portaria Normativa MME n° 15/2021, que permite repasses da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) às concessionárias de distribuição de energia de que trata o art. 4º-C da Lei nº 12.111/2009 (distribuidoras que atendem regiões não conectadas ao SIN). Os repasses serão realizados mensalmente com base na previsão do efeito financeiro da sobrecontratação, calculada anualmente pela ANEEL a partir das estimativas da CCEE relativas ao (i) montante de energia sobrecontratado até o próximo processo tarifário da distribuidora; e (ii) Preço de Liquidação das Diferenças até o próximo processo tarifário da distribuidora.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Município de São Paulo publica Chamamento Público para projeto de GD

Em 15.07.2021 o Município de São Paulo, publicou o Edital de Chamamento Público CH/001/2021/SGM-SEDP, com o objetivo de obter, de eventuais interessados, estudos técnicos, operacionais, financeiros e de engenharia para o desenvolvimento de projetos de geração distribuída. O Projeto envolverá a implantação, gestão, operação e manutenção de centrais para geração distribuída de energia solar fotovoltaica; e implantação de projetos de eficiência energética em edifícios públicos do Município de São Paulo. Os interessados podem solicitar visitas técnicas até 06.08.2021 e pedir esclarecimentos até 10.08.2021. O prazo final para credenciamento para realização de estudos é 13.08.2021.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL regulamenta Programa Mais Luz para a Amazônia

Foi publicada em 16.07.2021 a Resolução Normativa ANEEL n° 940/2021, que regulamenta o Decreto nº 10.221/2020, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia. O Programa tem a finalidade de fornecer energia elétrica à população brasileira residente em regiões remotas da Amazônia Legal[1].

Segundo a norma, as distribuidoras que atuam na Amazônia Legal deverão aderir ao Programa Mais Luz para a Amazônia. As metas iniciais do Programa serão homologadas pela ANEEL a partir da demanda declarada pelas distribuidoras.

Já as metas iniciais estão previstas na Resolução Homologatória ANEEL n° 2.891/2021.

Vide na íntegra – Resolução Normativa

Vide na íntegra – Resolução Homologatória

[1] Fonte IBGE – “A Amazônia Legal corresponde à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM delimitada em consonância ao Art. 2o da Lei Complementar n. 124, de 03.01.2007. A região é composta por 772 municípios distribuídos da seguinte forma: 52 municípios de Rondônia, 22 municípios do Acre, 62 do Amazonas, 15 de Roraima, 144 do Pará, 16 do Amapá, 139 do Tocantins, 141 do Mato Grosso, bem como, por 181 Municípios do Estado do Maranhão situados ao oeste do Meridiano 44º, dos quais, 21 deles, estão parcialmente integrados na Amazônia Legal. Possui uma superfície aproximada de 5.015.067,75 km², correspondente a cerca de 58,9% do território brasileiro”. A Amazonia Legal foi criada pela Lei 1.806, de 06/01/1953, que anexou os estados do Maranhão, Goiás e Mato Grosso à Amazônia Brasileira.[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

CCEE delibera sobre a “Recontabilização express”

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deliberou sobre a “Recontabilização express” em sua 1.162ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração. Trata-se de um novo processo de recontabilização que permite a antecipação provisória dos efeitos financeiros do pedido de recontabilização para a próxima contabilização mensal do Mercado de Curto Prazo – MCP.

Para que a solicitação de recontabilização express seja aprovada, o agente da CCEE deve observar alguns critérios como, por exemplo, o pleito de recontabilização deve ser relativo a ajuste de dados de medição ou alteração em contratos do Ambiente de Contratação Livre, não interferir na operacionalização de decisões judiciais em andamento, entre outros.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL aprova aprimoramento nas regras sobre a Análise de Impacto Regulatório

Foi publicada em 22.07.2021 a Resolução Normativa ANEEL n° 941/2021, que revisa as regras que regem a Análise de Impacto Regulatório (AIR) pela ANEEL, previstas na Norma de Organização ANEEL nº 40. Referida alteração se dá em virtude das disposições sobre o tema previstas na Lei de Agências Reguladoras (Lei n° 13.848/2019), Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874/2019) e Decreto n° 10.411/2020, que regulamenta a AIR.

A Análise de Impacto Regulatório é um dos instrumentos que auxilia na qualidade regulatória das agências. Dentre as inovações da alteração, destacam-se, por exemplo, a indicação de metodologias para aferição da razoabilidade do impacto econômico e possibilidade de dispensa de AIR quando o ato normativo é caracterizada como de baixo impacto.

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL altera norma sobre critérios de cálculo dos investimentos em bens reversíveis não amortizados ou não depreciados de concessões de geração

Foi publicada em 22.07.2021 a Resolução Normativa n° 942/2021, que altera a Resolução Normativa nº 596/2013, a qual estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados, de empreendimentos cujas concessões foram prorrogadas ou não, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783/2013.

As alterações promovidas foram no sentido de adequar a regulação existente para definir quais as condições de indenização de investimentos realizados a título de melhorias em usinas hidrelétricas alcançadas pela Lei 12.783/2013

Vide na íntegra[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

ANEEL revisa definição de atraso de unidades geradoras em caso de redução de montantes de CCEAR

Foi publicada em 23.07.2021 a Resolução Normativa ANEEL n° 943/2021 que altera a Resolução Normativa nº 595/2013. A alteração pretendeu adequar a definição de atraso de unidades geradoras para os casos de redução de montantes dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

Segundo a alteração, a referência temporal para caracterizar o atraso da unidade geradora ou do empreendimento de importação será aquela que ocorrer entre (i) a data de entrada em operação comercial prevista no ato de outorga; (ii) a data de início de suprimento fixada no contrato de venda original; ou (iii) a data de início da obrigação de entrega de energia elétrica, para os contratos integralmente reduzidos.

Vide na íntegra

 

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[/vc_column_text][vc_empty_space height=”40px”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL) ASSUNTO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Nº 10/2021 Estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 01.01.2024. Até 17.08.2021
N° 11/2021 Propostas de modelos regulatórios para a inserção de recursos energéticos distribuídos, incluindo resposta da demanda, usinas virtuais e microrredes. Até 24.09.2021
N° 12/2021 Obter subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória associada ao compartilhamento de instalações de transmissão. Até 13.08.2021

  

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS (ANNEL) ASSUNTO  SESSÃO
Nº 20/2021 Norma com critérios para contratação de energia proveniente de geração distribuída, com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos e à minuta de modelo de Contrato de Geração Distribuída. 25.08.2021
N° 21/2021 Aprimoramento da minuta de Resolução Normativa que tratará da consolidação dos atos normativos relativos às pertinências temáticas “Convenção de Comercialização de Energia Elétrica” e “Mercado Atacadista de Energia – MAE” 13.08.2021

  

CONSULTAS PÚBLICAS (ANNEL) ASSUNTO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
N° 36/2021 Proposta de regulamentação do artigo -C da Lei nº 9.074/1995, que trata sobre critérios para aprovação de plano de transferência de controle em alternativa à cassação da outorga. Até 09.08.2021
N° 39/2021 Aprimoramento de relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR, sobre o aperfeiçoamento de norma relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV – TUSDg. Até 29.09.2021
N° 40/2021 Norma com critérios para contratação de energia proveniente de geração distribuída, com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos e à minuta de modelo de Contrato de Geração Distribuída nos termos do Decreto nº 5.163/2004. Até 31.08.2021
N° 42/2021 Subsídios para o tema “Coordenação e Controle da Operação” para consolidar normas dos serviços de transmissão. Até 23.08.2021
N° 44/2021 Aprimoramento de norma com procedimentos para a comunicação de ocorrência grave e indisponibilidade prolongada de instalações de transmissão (Submódulo 6.2-OP dos Procedimentos de Rede). Até 06.08.2021
N° 45/2021 Minuta do Edital e Anexos dos Leilões de Geração nº 9/2021-ANEEL e nº 10/2021-ANEEL, denominados Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2021. Até 06.09.2021
N° 46/2021 Nota Técnica nº 62/2021-SRM/ANEEL, Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 3/2021-SRM/ANEEL, e minutas de normas que de aprimoram da regulamentação que trata da venda de excedentes das distribuidoras, com a instituição de exigência de garantias financeiras para participação no o Mecanismo de Venda de Excedentes – MVE. Até 10.09.2021

 

 

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O QUE VEM POR AÍ

 

30.09.2021 – Leilão ‘A-5’ de 2021
Empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, hidrelétricos, termelétricos a biomassa e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos.

Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui
03.12.2021 – Leilões de Energia Existente A-1 e A-2 de 2021
Empreendimentos de fonte termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo, gás natural e outros

Edital: ANEEL (a publicar)
Mais informações aqui

 

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Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

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