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Boletim de Investigações Corporativas – Setembro 2026

8 de outubro de 2026

O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.

 


Operação Crédito Oculto: Receita Federal e Gaeco identificam novas conexões financeiras de investigados da Operação Carbono Oculto

A Operação Crédito Oculto, terceira fase da Operação Carbono Oculto, apontou indícios de ocultação patrimonial e dissimulação da origem de recursos para a aquisição de uma distribuidora de combustíveis. A operação foi deflagrada em setembro pela Receita Federal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo, em conjunto com outros órgãos estaduais. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a 13 pessoas físicas e 19 pessoas jurídicas, em sete estados brasileiros.

Segundo as autoridades, a organização criminosa teria utilizado estruturas societárias e financeiras sobrepostas, envolvendo fundos de investimento e empresas aparentemente independentes, para ocultar os reais beneficiários de uma usina sucroalcooleira no interior de São Paulo e, posteriormente, viabilizar a aquisição de uma das maiores distribuidoras de combustíveis do país. Entre os principais achados está uma operação de aproximadamente R$ 370 milhões em direitos creditórios da usina, com parte dos recursos proveniente de fundos controlados pelo próprio grupo investigado. Entre os alvos estão um ex-executivo do Banco Genial e o titular de uma gestora de investimentos que firmou acordo de colaboração premiada nas investigações a respeito do Banco Master.

Para mais informações, acesse a notícia da Receita Federal na íntegra.

 

 Operação Vectura Corrupta: Polícia Civil investiga presença do PCC em empresas de ônibus de São Paulo

A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de São Paulo deflagraram a Operação Vectura Corrupta, que apura a suposta infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) em empresas do sistema de ônibus coletivos da capital paulista. Foram cumpridos 16 mandados de prisão e 18 de busca e apreensão em São Paulo e em outros municípios do estado. Entre os investigados estão empresários, advogados, ex-agentes públicos e políticos.

Segundo as investigações, o PCC teria atuado em diferentes frentes, incluindo a operação de empresas de transporte, a participação em licitações, articulações políticas e o financiamento de campanhas eleitorais. As autoridades também apuram a atuação de um núcleo de advogados que supostamente atuaria em benefício da organização, ultrapassando os limites do exercício profissional da advocacia. De acordo com a reportagem, 12 das 22 empresas de ônibus que operam em São Paulo são suspeitas de ligação com a facção.

Conheça os nomes listados pela investigação na notícia do G1 na íntegra.

 

Empresa criada meses antes de contrato de R$ 25 milhões levantou suspeitas de fraude na educação do Acre, diz CGU

A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou a Operação Death Note, destinada a apurar o desvio de verbas federais repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação à Secretaria de Educação do Acre. Foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em cidades do Acre, do Amazonas e de São Paulo. Além disso, a Justiça determinou o sequestro de bens dos investigados que supostamente foram adquiridos com recursos desviados, visando preservar patrimônio para eventual ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, estimados pela CGU em mais de R$ 30 milhões.

A investigação teve origem em um levantamento de riscos realizado pela CGU sobre contratos da secretaria que utilizavam recursos federais. O órgão identificou que a empresa contratada para fornecer um software de preparação para o Enem, em contrato inicial de R$ 25 milhões, havia sido constituída poucos meses antes da contratação. A investigação também apontou fOperação Hermanos: Receita Federal investiga esquema de lavagem de capitaiscia e da utilização, na cotação de preços, de empresas que não atuavam no ramo. Os investigados poderão responder, entre outros, pelos crimes de fraude em licitação, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Para mais informações, acesse a notícia do G1 na íntegra.

 

Operação Hermanos: Receita Federal investiga esquema de lavagem de capitais

Em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal deflagrou a Operação Hermanos, para apurar um suposto esquema de lavagem de capitais que teria utilizado empresas formalmente constituídas para ocultar, movimentar e reinserir no sistema financeiro recursos de possível origem ilícita. A investigação determinada pela 1ª Vara Federal de Umuarama é um desdobramento da Operação Transloading, que apurou a atuação de uma organização criminosa ligada ao tráfico internacional de drogas e armas.

As operações apontaram que a empresa investigada, embora enquadrada como microempresa e com capital social declarado de R$ 62 mil, movimentou aproximadamente R$ 89,7 milhões entre 2019 e 2025, montante incompatível com sua estrutura declarada. Relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras apontaram diversas comunicações de operações suspeitas envolvendo a empresa, e a posterior quebra de sigilo bancário e fiscal identificou, entre outros, depósitos e saques em espécie em elevado volume, transferências fragmentadas, circulação de recursos entre pessoas e empresas vinculadas e utilização de contas de passagem.

Para mais informações, acesse a notícia da Receita Federal na íntegra.


Governo proíbe apostas de quota fixa e envia ao Congresso projeto de lei que criminaliza atividades do setor

O Governo Federal proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, em meio físico ou virtual.

A proibição foi introduzida pela Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. Na mesma data, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.477/2026, que propõe a criação de novos tipos penais relacionados à exploração e à divulgação dessas apostas, praticadas contra o interesse da União.

Entre as condutas criminalizadas estão:

·       Explorar ou operar apostas de quota fixa, ainda que com autorização de autoridade estrangeira.

 

Pena de quatro a seis anos de reclusão e multa
  • Divulgar apostas ou captar apostadores.
  • Usar dados pessoais para captar apostadores.
  • Facilitar financeiramente a exploração, inclusive por meio de ativos virtuais.
  • Fornecer aplicação ou plataforma destinada a apostas.

 

Pena de dois a quatro anos de reclusão e multa

 

Como o projeto de lei ainda está em tramitação, as novas hipóteses de criminalização dependem de aprovação pelo Congresso Nacional e de sanção presidencial. Até a eventual entrada em vigor da proposta, riscos penais continuarão sendo avaliados com base na legislação vigente e nas circunstâncias concretas de cada conduta.

Em paralelo, foi publicado o Decreto nº 13.128/2026, que regulamenta o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Integrado por representantes de diversas entidades federais, incluindo a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o comitê coordenará ações de prevenção, fiscalização e repressão, com foco no compartilhamento de informações e na interrupção de fluxos financeiros relacionados à atividade.

Entenda os detalhes: Medida Provisória nº 1.394/2026, do Projeto de Lei nº 5.477/2026  e do Decreto nº 13.128/2026.

 

Nova lei aumenta penas para crimes envolvendo combustíveis e cria tipos penais relacionados a produtos de origem criminosa

O governo federal sancionou uma nova lei que amplia a repressão aos crimes envolvendo petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Publicada em 23 de setembro, a Lei nº 15.517 alterou o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, para introduzir as seguintes mudanças:

  • Elevar a gravidade da resposta penal ao furto desses produtos, passando a prever pena de quatro a dez anos de reclusão e multa.
  • Aumentar a pena para roubos que resultem em desabastecimento, incêndio, poluição ou paralisação das atividades do estabelecimento.
  • Introduzir dois novos crimes contra a ordem econômica:
    • Adquirir, transportar, armazenar, comercializar ou utilizar esses produtos sabendo que são provenientes de crime — pena de três a oito anos de reclusão e multa.
    • Adquirir, receber ou manter produtos cuja origem criminosa deva ser presumida por sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço ou pela condição de quem os oferece — pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

Entenda os detalhes: Lei nº 15.517/2026.

 

TRF6 condena mineradora e ex-gerentes por crimes relacionados ao rompimento da Barragem de Fundão

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal e condenou a mineradora responsável pela Barragem de Fundão e três ex-gerentes pelos crimes de inundação e poluição qualificadas pelo resultado morte. O Tribunal manteve as absolvições dos ex-diretores, por falta de prova de que conheciam o risco concreto, e das controladoras, por ausência de participação direta nas decisões operacionais

O Tribunal discordou do entendimento adotado na sentença de primeira instância, que exigia elevado grau de certeza de que as medidas omitidas seriam capazes de evitar o rompimento. Segundo o acórdão, diante da complexidade e das múltiplas causas do desastre, era suficiente demonstrar que os ex-gerentes tinham o dever e a possibilidade de adotar medidas capazes de reduzir concretamente o risco. O Tribunal também considerou que eles conheciam os alertas técnicos e mantiveram a operação mesmo diante do agravamento das condições de segurança da barragem, assumindo o risco de praticar os crimes de inundação e poluição.

Para responsabilizar a mineradora, o Tribunal considerou as falhas em sua organização interna e a ineficácia dos mecanismos de compliance. Embora a empresa contasse com um painel independente de especialistas para prestar apoio técnico na gestão dos riscos da barragem, o acórdão apontou limitações em sua atuação, como o acesso restrito aos documentos e o recebimento tardio de informações. Segundo o Tribunal, o cumprimento das recomendações do painel somente poderia afastar a responsabilidade da mineradora se os especialistas tivessem acesso a informações pertinentes, atualizadas, abrangentes e verdadeiras.

Entenda os detalhes: TRF6 condena Samarco e ex-gerentes por rompimento de barragem em Mariana

 

Banco Central amplia obrigações de comunicações sobre ativos virtuais para fins de prevenção à lavagem de dinheiro

O Banco Central publicou novas resoluções que reforçaram os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de ativos virtuais.

Segundo as Resoluções nº 589 e 591, transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil, de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As normas também ampliaram os deveres de rastreabilidade e de prestação de informações sobre custódia e provas de reservas.

As resoluções integram um movimento de fortalecimento da cooperação entre as autoridades responsáveis pela prevenção e apuração de ilícitos financeiros. Nesse contexto, destaca-se que, o Coaf e a Polícia Federal mantêm um acordo de cooperação técnica desde julho de 2026 para o compartilhamento de dados e informações, a capacitação e a realização de trabalhos conjuntos de prevenção e investigação.

Ambas as resoluções já estão em vigor.

Entenda os detalhes:

Resolução BCB n° 589 de 23/9/2026

Resolução BCB n° 591 de 30/9/2026

 

 



INICIATIVAS INSTITUCIONAIS

Consulta pública: Cade recebe comentários à proposta de alteração do Regimento Interno da autarquia até 6 de novembro

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, em 23 de setembro de 2026, consulta pública sobre a proposta de emenda ao Regimento Interno da autarquia (RICade). A proposta atualiza o regimento em vigor desde 2018, consolidando regras atualmente previstas em normas separadas. Contribuições podem ser enviadas até 06 de novembro de 2026 pelo canal Brasil Participativo.

As alterações alcançam diversos temas: governança e planejamento da política concorrencial; advocacia da concorrência e estudos de mercado; processos de participação social, intervenção de terceiros e amicus curiae; estrutura institucional (inclusão da Assessoria Parlamentar e da Comissão de Ética); consolidação das regras sobre tratamento de informações e sigilo; sessões de julgamento e circuito deliberativo virtual; distribuição de processos por sorteio eletrônico; fluxo de arquivamento e avocação em procedimentos preparatórios e inquéritos administrativos; intervenção de terceiros em atos de concentração; Acordos em Controle de Concentrações; análise preliminar de denúncias de conduta; medidas preventivas; e reparação de danos concorrenciais.

Sem prejuízo de todas as alterações sugeridas, destacamos quatro temas com novidades significativas:

  • Criação de novo comitê e instituição de agenda de prioridades:

A proposta cria o Comitê de Governança e Planejamento da Política Concorrencial, instância de coordenação das ações estratégicas do Cade, composta por representantes do Tribunal, da Superintendência-Geral e do Departamento de Estudos Econômicos. O comitê coordenará as ações de advocacia da concorrência e deverá propor ao Tribunal a agenda de prioridades, de vigência bienal e publicação até 20 de dezembro de cada ano ímpar, na qual serão indicados os setores e as práticas de acompanhamento prioritários, os temas de advocacia e as propostas de atos normativos, entre outros elementos. A elaboração da agenda será precedida de consulta pública com prazo mínimo de 30 dias.

  • Promoção de novas iniciativas de participação de terceiros:

A proposta amplia significativamente os canais de participação da sociedade na atuação do Cade. No âmbito dos processos de participação social, o RICade passará a prever cinco instrumentos, cada um com regras próprias: consulta interna, tomada de subsídios, reunião participativa, consulta pública e audiência pública.

A consulta pública se tornará obrigatória para aprovação de atos normativos com efeitos sobre agentes econômicos, devendo permanecer aberta por, no mínimo, para o recebimento de contribuições.

Além dos processos de participação social, a possibilidade de atuação de terceiros nos processos do Cade também foi ampliada. A proposta disciplina a figura do amicus curiae, até então sem previsão regimental própria, e permite que o Cade convide ou admita a participação de terceiros interessados e de amici curiae em qualquer procedimento. O terceiro interessado, que deverá comprovar interesse jurídico ou econômico próprio, poderá requerer sua habilitação, apresentar manifestações, juntar documentos, realizar sustentação oral e interpor recursos. Já o amicus curiae, que contribuirá com conhecimento técnico, terá as mesmas faculdades, com exceção da legitimidade recursal. O Cade poderá ainda exigir que os participantes declarem seus interesses, vínculos e fontes de financiamento relacionados à matéria em análise.

  • Medida preventiva:

A proposta estabelece o prazo máximo de 180 dias para decisões sobre pedidos de medida preventiva, prorrogável uma vez, por até 60 dias. Se a decisão não ocorrer dentro desse prazo, o interessado poderá apresentar recurso voluntário ao Tribunal. Nos recursos voluntários, o relator terá 15 dias para decidir sobre o efeito suspensivo, e a eventual concessão de medida preventiva deve ser homologada pelo Tribunal.

  • Reparação dos danos concorrenciais:

A decisão do Tribunal passará a ser enviada aos ministérios públicos, às vítimas identificadas e ao órgão de advocacia pública do ente federativo lesado, para adoção das providências cabíveis no âmbito cível. O ressarcimento devidamente comprovado será considerado na aferição da boa-fé do infrator e do grau de lesão para fins de dosimetria de multas[1]. Em termos práticos, a reparação prévia dos danos poderá contribuir para a redução da penalidade aplicada pelo Cade. As medidas buscam fomentar o private enforcement e promover Ações de Reparação de Danos Concorrenciais (ARDCs).

Veja mais detalhes: Cade abre consulta pública sobre proposta de Emenda ao Regimento Interno

 

Consulta pública: Cade recebe comentários até 6 de novembro para revisão da Resolução nº 33/2022

O Cade abriu consulta pública para a revisão da Resolução nº 33/2022, que disciplina a notificação de atos de concentração e o procedimento sumário de análise. A proposta não altera os critérios objetivos de faturamento da Lei nº 12.529/2011, mas busca conferir maior previsibilidade à identificação das partes e dos grupos econômicos e reduzir as notificações disparadas por elementos pouco aderentes à materialidade econômica da operação. Contribuições podem ser enviadas até 06 de novembro de 2026, também pelo canal Brasil Participativo.

Destacamos as principais alterações:

  • Partes notificantes: passam a ser exigidas a justificativa e a qualificação completa da parte diretamente envolvida na operação que não subscrever a notificação.
  • Cálculo do faturamento do grupo econômico: a proposta reorganiza os critérios de composição do grupo:
    • Direção da regra dos 20%: o percentual incide sobre as empresas investidas pelas empresas sob controle comum, computando-se exclusivamente as participações por elas detidas.
    • Presunções de controle: passam a se basear em direitos: maioria de votos ou poder de eleger a maioria da administração, capacidade de impedir a formação de quórum, direitos sobre o plano de negócios e a política comercial, indicação ou veto de administradores e contratos com poder de direção equivalente. Participações inferiores a 20% podem caracterizar controle. Ficam ressalvados os direitos destinados exclusivamente à proteção do investimento, e o rol não é taxativo.
    • Materialidade do polo alienante: nas aquisições de participação societária, com exceção das aquisições de ativos, o faturamento a ser considerado no polo alienante será apurado com base no objeto econômico efetivamente transferido, e não no faturamento integral do grupo vendedor. Considera-se o faturamento bruto registrado no Brasil atribuível ao objeto da operação, ainda que as receitas correspondentes estejam contabilizadas em outra empresa do alienante.
    • Fundos de investimento: a disciplina específica permanece inalterada neste ciclo, com recomendação de tratamento em revisão posterior, precedida de levantamento de dados e sistematização da prática da Superintendência-Geral.
  • Aquisições de participação societária: as regras de minimis são revogadas. Além da aquisição de controle, passa a ser notificável a última aquisição que, isoladamente ou somada às anteriores, resulte em acréscimo igual ou superior a 20%. Dessa forma, extingue-se o gatilho de 5%, atualmente aplicável a empresas concorrentes ou verticalmente relacionadas. Ficam dispensadas as aquisições pelo controlador unitário e as que representem mero reforço de controle compartilhado.
  • Procedimento sumário: a norma passa a tratar de hipóteses passíveis de enquadramento, preservando o juízo da Superintendência-Geral sobre o rito. São listados fatores que podem recomendar instrução ordinária — agente com papel disruptivo ou disciplinador, entrante potencial ou recente, participação cruzada entre acionistas das partes e mercados com histórico de coordenação —, com função exclusivamente procedimental. A conversão para o rito ordinário exige decisão fundamentada e emenda à notificação.
  • Submissão facultativa: o Cade poderá editar periodicamente orientações gerais sobre a aplicação da faculdade legal de requerer a submissão de operações fora dos critérios obrigatórios, sem criar um novo limiar de notificação.

Veja mais detalhes: Cade abre consulta pública sobre regras de notificação de atos de concentração

 

NOVIDADE JURISPRUDENCIAL

Cade arquiva processo com base em tese de poder compensatório

O Tribunal do Cade determinou o arquivamento do processo administrativo que investigava a elaboração e a divulgação de tabelas referenciais de honorários pela Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (Acasp) e pela Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (Astim), entidades representativas de profissionais técnicos do mercado audiovisual paulista.

Ao analisar a representação apresentada pela Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro), o conselheiro-relator Diogo Thomson reconheceu a existência de assimetria estrutural de poder de barganha entre os profissionais e as produtoras contratantes e concluiu que a atuação das associações contribuiu para mitigar esse desequilíbrio, sem eliminar a liberdade de negociação individual.

A decisão considerou, entre outros fatores, a ausência de mecanismos de coerção ou sanção para a imposição dos valores indicados nas tabelas, bem como a capacidade limitada de influência das entidades, aplicando ao caso a tese do poder compensatório. O relator ressaltou, contudo, que o entendimento está restrito às circunstâncias específicas do processo e não constitui autorização genérica para a adoção de tabelas de preços por associações profissionais.

 

CASOS DE DESTAQUE

Julgamentos recentes do Cade envolvendo registro de ativos financeiros, setor de bebidas, plataformas digitais e inteligência artificial

Registro de ativos financeiros: Cade aprova aquisição da CRDC pela B3 mediante acordo para mitigação de riscos concorrenciais

O Tribunal do Cade aprovou a aquisição de 60% do capital social votante da Central de Registro de Direitos Creditórios S.A. (CRDC) pela B3 S.A. Brasil, Bolsa, Balcão, condicionando a transação à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O negócio também contempla a celebração de um acordo de parceria entre B3, CRDC e Associação Comercial de São Paulo (ACSP), voltado à ampliação da atuação conjunta das partes no mercado de soluções de crédito.

 A análise identificou potenciais riscos concorrenciais nos mercados de registro de duplicatas cartulares, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) e Cédulas de Produto Rural (CPRs), bem como no mercado emergente de registro de duplicatas escriturais. Em resposta a essas preocupações, o ACC estabeleceu obrigações de transparência, governança, interoperabilidade e neutralidade comercial, além de impor restrições a futuras aquisições de concorrentes e de implementar mecanismos de monitoramento. Segundo o conselheiro-relator José Levi, o conjunto de remédios concorrenciais adotado é suficiente para preservar condições efetivas de competição nos mercados afetados pela operação.

Setor de bebidas: Cade condena Cervejaria Petrópolis e Imcopa por consumação antecipada de operação

O Tribunal do Cade reconheceu a prática de gun jumping na aquisição do controle da Imcopa (Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A.) pela Cervejaria Petrópolis S.A., cuja transferência de controle havia sido determinada no âmbito do processo de recuperação judicial da companhia.

Segundo o conselheiro-relator José Levi, embora a operação tenha sido formalmente notificada ao Cade em abril de 2024 e posteriormente aprovada sem restrições, a transferência de controle já havia sido consumada em março daquele ano, antes de sua submissão à autoridade concorrencial.

Em seu voto, o relator ressaltou que a competência do juízo recuperacional não substitui a análise concorrencial atribuída ao Cade nem afasta a obrigatoriedade de observância do regime de controle prévio de atos de concentração. Diante da consumação antecipada da operação, o Tribunal condenou as empresas ao pagamento de multa de R$ 1.382.418,22.

Plataformas digitais: Cade mantém investigação sobre cláusulas adotadas pela 99Food e rejeita pedido de medida preventiva da Keeta

O Tribunal do Cade determinou o prosseguimento da investigação sobre possíveis efeitos concorrenciais de cláusulas de banimento utilizadas pela 99Food em contratos com restaurantes, no âmbito de inquérito instaurado a partir de representação apresentada pela Keeta Delivery Brazil Ltda.

Segundo a denúncia, determinadas cláusulas, associadas, em alguns casos, ao pagamento de incentivos financeiros, poderiam restringir a contratação de plataformas concorrentes e dificultar a entrada e a expansão de novos agentes no mercado de delivery de refeições. Embora tenha determinado novas diligências para aprofundar a análise dos efeitos das práticas investigadas, o Tribunal negou o pedido de medida preventiva formulado pela Keeta, por entender que ainda não há elementos suficientes para justificar a adoção de medida cautelar no caso. O conselheiro-relator Diogo Thomson ressaltou que a decisão não representa uma conclusão definitiva quanto à licitude das condutas apuradas. O caso seguirá para instrução complementar pela Superintendência-Geral do Cade.

IA: Cade arquiva investigação sobre investimentos da Amazon na Anthropic

O Tribunal do Cade determinou o arquivamento do procedimento que examinou investimentos realizados pela Amazon na Anthropic e acordos de colaboração entre as empresas, relacionados ao fornecimento de infraestrutura computacional, ao desenvolvimento tecnológico e à distribuição de modelos de inteligência artificial.

O conselheiro-relator José Levi concluiu que a aquisição de participação minoritária pela Amazon constituía ato de concentração, mas não estava sujeita à notificação prévia, uma vez que a Anthropic não atingia o faturamento exigido pela Lei nº 12.529/2011. Além disso, entendeu que os contratos analisados não configuravam contrato associativo nos termos da Resolução Cade nº 17/2016, por não envolverem empreendimento comum nem compartilhamento de riscos e resultados, o que afastou a caracterização de infração e levou ao arquivamento do procedimento.

 

Veja mais detalhes: Cade aprova operação no mercado de registro de ativos financeiros, mediante celebração de acordo; Cade reconhece prática de gun jumping entre Cervejaria Petrópolis e Imcopa; Cade determina continuidade de investigação sobre cláusulas contratuais da 99Food, mas nega pedido de medida preventiva no caso; Cade arquiva APAC sobre investimentos e acordos entre Amazon e Anthropic

[1] Art. 45, II e V, da Lei nº 12.529/2011.

 

 

 



Atualizações: Medidas Antidumping

A seguir, destacamos os principais atos publicados pelas autoridades brasileiras competentes em matéria de defesa comercial, com informações sobre os procedimentos, os produtos envolvidos e suas respectivas origens.

Secretaria de Comércio Exterior (Secex)

  • Investigação antidumping nas importações brasileiras de telas de arame de aço carbono, originárias da China.
    • Abertura: CIRCULAR Nº 91, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
    • Produto: telas de arame de aço carbono, revestidas de zinco ou outras ligas de zinco, com malhas trançadas em formato hexagonal, com largura da malha não superior a 100,0 mm, independentemente da altura da malha, e com diâmetro do arame não superior a 2,15 mm (telas hexagonais), classificadas no subitem 7314.41.00 da NCM.
  • Investigação antidumping nas importações brasileiras de acrilato de 2-etilhexila, originárias da China.
  • Investigação antidumping nas importações brasileiras de cilindros de aço de alta pressão, originárias da China.
  • Investigação antidumping nas importações brasileiras de ácido fosfórico, originárias da China, Marrocos e México.
  • Revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, originárias da China.

 

Entra em vigor o Acordo de Livre Comércio Mercosul-EFTA

O governo brasileiro internalizou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), composta por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Com a publicação do decreto presidencial, o acordo passará a vigorar para:

  • o Brasil e a Islândia em 1º de outubro
  • o Brasil e a Noruega em 1º de novembro

Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de seus procedimentos internos.

O acordo prevê acesso ampliado a mercados por meio da redução ou eliminação de tarifas. Além disso, disciplina questões de regras de origem, facilitação do comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou um painel de dados e materiais de orientação para apoiar empresas na utilização das preferências comerciais previstas no instrumento.

Entenda os detalhes: nota à imprensa divulgada pelo MDIC.

 

União Europeia implementa reforma aduaneira

Entrou em vigor a Reforma Aduaneira da União Europeia, que prevê:

  • a digitalização e harmonização de procedimentos aduaneiros;
  • a criação da Autoridade Aduaneira da União Europeia (EUCA); e
  • o desenvolvimento de uma plataforma única de dados para centralizar operações e informações aduaneiras.

A reforma também introduz mudanças significativas no comércio eletrônico, como a eliminação da isenção tarifária para remessas de baixo valor e a criação de uma taxa de processamento para pequenas encomendas. A implementação ocorrerá gradualmente nos próximos anos; o novo centro europeu de dados aduaneiros deverá entrar em operação a partir de 2028.

Entenda os detalhes: nota à imprensa divulgada pela Comissão Europeia.

 

Novas notificações de abertura de investigações de salvaguarda

Em setembro de 2026, Armênia, Cazaquistão, Quirguistão, Rússia e Madagascar notificaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura das seguintes investigações de salvaguarda:

 

A eventual aplicação de salvaguardas pode afetar as exportações brasileiras dos produtos investigados para esses mercados.