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CARF estabelece novas regras aos julgamentos não presenciais

19 de abril de 2022

Em continuidade à recente Portaria do Ministério da Economia nº 3.125/2022, que revogou a limitação de valor para julgamento não presencial no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), foi publicada ontem (18 de abril de 2022) a regulamentação dos respectivos procedimentos e regras para a solicitação de retirada de processo pautado em sessão virtual.

Por meio da Portaria CARF nº 3.364/2022, a atual presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, estabeleceu os procedimentos cabíveis quanto às reuniões de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar. De modo geral, a portaria dispõe sobre os prazos e formas de solicitações de requerimentos pelas partes dos processos, as regras à interação das partes ao julgamento e o direcionamento aos conselheiros para a realização das sessões virtuais. Foram revogadas outras portarias que dispunham sobre o mesmo tema, de modo que as novas regras são aplicáveis a todos os atos processuais praticados a partir de 18 de abril de 2022.

Dentre essas regras e disposições, merece destaque a possibilidade de o contribuinte solicitar a retirada de pauta do caso para que o julgamento seja realizado presencialmente — dispensada a manifestação do Presidente de Turma — aplicável aos casos que não tenham sido pautados anteriormente e condicionada à apresentação de pedido por meio de formulário eletrônico encaminhado até dois dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento.

Além disso, também merece destaque a disposição que estabelece que os julgamentos realizados entre os meses de maio e julho de 2022 serão realizados exclusivamente de forma não presencial, o que sinaliza uma expectativa de retomada da realização de julgamentos presenciais, potencialmente. em agosto do mesmo ano.

A equipe de Tributário do Demarest Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.