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Comissão de Assuntos Econômicos aprova o Projeto de Lei da Câmara (PLC) que tem como objetivo modernizar a Lei de Franquias atualmente em vigor no Brasil

21 de maio de 2019

Em 14 de maio de 2019, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) n.º 219/2015, que tem como objetivo modernizar a Lei de Franquias atualmente em vigor (Lei 8.955, de 1994).

O PLC 219/2015 é estruturado em 12 artigos e, de acordo com seu propositor, tem como objetivo “atualizar a legislação de franquias no País, após quase vinte e cinco anos de vigência da Lei 8.955, de 1994”. O PLC 219/2015 visa, ainda, estabelecer ampla liberdade contratual entre as partes. De forma a terminar com as discussões que muitas vezes surgem quanto à natureza da relação proveniente de um contrato de franquia, o PLC 219/2015 deixa claro em sua proposição que a relação entre Franqueado e Franqueador é uma relação de fornecimento e não de consumo.

Dentre as mudanças mais significativas do PLC 219/2015 estão:

  • ampla liberdade contratual, desde que as opções estejam previstas na Circular de Oferta (“COF”).
  • estabelece regras para adoção do sistema de franquias por empresas estatais, incluindo as sociedades de economia mista;
  • permite que as partes, no caso de franquias internacionais, escolham o direito aplicável ao contrato (desde que seja o do domicílio de um dos contratantes); e
  • detalha as condições de sublocação, pelo franqueador ao franqueado, de ponto comercial.

De acordo com o parecer da CAE o PLC “propõe diversas alterações que colaboram para a melhoria do ambiente de negócios no âmbito da franquia empresarial ao gerar segurança jurídica e corroborar a continuidade de expansão do setor”, motivo pelo qual o parecer foi por sua aprovação. O texto, com uma pequena emenda, seguiu para análise no Plenário. Caso aprovado, o PLC 219/2015, irá revogar a Lei 8.955, de 1994.


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