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Congresso Nacional promulga emenda constitucional de Proteção de Dados

14 de fevereiro de 2022

O Congresso Nacional promulgou, no dia 10 de fevereiro, a Emenda Constitucional (EC) 115, que inclui a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988. Estes  direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, tais como sua liberdade e dignidade. Dessa forma, a Proteção de Dados se incorpora neste rol de direitos inalienáveis como cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada. 

Ademais, o tema teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19 pelo Senado, onde foi aprovada, tendo sido posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados e retornado ao Senado em outubro do ano passado para nova apreciação. O deputado Orlando Silva, relator da Proposta na Câmara dos Deputados, apontou que, ao lado do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),  a nova emenda constitucional conclui a “arquitetura normativa” da área e que possui expectativas da concessão de autonomia para as atribuições legais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Por fim, cabe ressaltar que uma das principais mudanças feitas pela Câmara no texto original foi a previsão de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. A PEC atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com os princípios da LGPD. 

Dessa forma, a constitucionalização da Proteção de Dados  é um importante avanço no fortalecimento da cultura de privacidade no país, para os direitos dos titulares de dados e a garantia da privacidade e liberdade individual.


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