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Client Alert

Consulta pública sobre a Estratégia Nacional de Ajuste de Carbono na Fronteira e Competitividade Industrial se encerrará em 30 de janeiro de 2026

9 de dezembro de 2025

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Ministério da Fazenda publicaram a Consulta Pública nº 002/2025, com o objetivo de coletar informações e sugestões para subsidiar a elaboração da estratégia brasileira de resposta ao Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (Carbon Border Adjustment Mechanism – CBAM) da União Europeia[1] (EU CBAM) e do Reino Unido[2] (UK CBAM), bem como as ações governamentais e do setor produtivo para garantir a competitividade dos produtos brasileiros nos mercados europeu e britânico.

O CBAM é um instrumento regulatório que busca equalizar os custos do carbono entre produtos nacionais e importados, exigindo que bens importados incorporem o custo das emissões de gases de efeito estufa (GEE) para evitar a “fuga de carbono” e proteger a competitividade da indústria local.

A implementação do EU CBAM e do UK CBAM impactará diretamente setores exportadores brasileiros como os de ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. Dessa forma, a participação ativa nessa consulta é estratégica para influenciar os critérios, diretrizes e instrumentos da resposta brasileira ao CBAM e mitigar riscos à competitividade, considerando a evolução do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e as especificidades dos setores expostos.

Os participantes contribuirão, entre outros pontos, para identificar os impactos setoriais e regionais, custos e ganhos de competitividade, requisitos de mensuração, reporte e verificação (MRV) e a interoperabilidade com mercados de carbono.

Em síntese, a consulta busca sistematizar conhecimento técnico, organizar posições setoriais e construir convergência política sobre respostas ao EU CBAM e ao UK CBAM.

Para contribuir, acesse a Consulta Pública nº 002/2025 até 30 de janeiro de 2026.

As equipes de Ambiental, Comércio Internacional e Aduaneiro, e ESG do Demarest estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

[1] Exigível a partir de janeiro de 2026.

[2] Em fase de implementação.