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CVM divulga novo Ofício Circular Anual 2026

2 de março de 2026

No dia 26 de fevereiro, a Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou o Ofício Circular Anual 2026, com novas orientações às companhias abertas, incluindo procedimentos a serem observados no envio de informações periódicas e eventuais.

Dentre as principais novidades trazidas pelo ofício circular, destacam-se:

Orientações para o preenchimento de informações referentes às deficiências significativas, aos mecanismos e aos procedimentos internos de integridade e transações com partes relacionadas do Formulário de Referência
– Deficiências significativas e recomendações – Item 5.2(d) do Formulário de Referência

  • Devem ser divulgados, no mínimo, os comentários referentes às deficiências significativas e recomendações do auditor, que devem ser apresentados de forma individualizada, considerando-se boa prática a indicação, para cada deficiência, de sua natureza, do processo ou área afetada e da classificação atribuída pelo auditor.
  • Descrições genéricas que não permitam ao investidor identificar as deficiências e recomendações relatadas não atendem ao disposto na Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022.
  • Com relação às demais deficiências identificadas (não significativas), cabe aos diretores avaliar a relevância e a necessidade de divulgação dos comentários, recomendando-se, nesse caso, o mesmo grau de detalhamento observado nas deficiências significativas.
  • Caso os auditores não segreguem, em seu relatório, as deficiências consideradas significativas, os diretores devem solicitar úma manifestação complementar que subsidie o julgamento sobre a divulgação no item 5.2(d).

 

– Comentários sobre as deficiências significativas – Item 5.2(e) do Formulário de Referência

  • Devem ser identificados os órgãos ou áreas responsáveis pela adoção das providências de saneamento das deficiências e o prazo esperado para a correção de cada uma das deficiências significativas relatadas no item 5.2(d).
  • Recomenda-se que o emissor apresente um acompanhamento evolutivo das deficiências relatadas em exercícios anteriores, indicando se cada uma foi sanada, permanece em andamento ou persiste.

ATENÇÃO! A ausência de opinião do auditor quanto à eficácia dos controles internos não constitui argumento para o descumprimento dos itens 5.2 (d) e 5.2 (e).

 

– Mecanismos e procedimentos internos de integridade – Item 5.3 do Formulário de Referência

  • Evitar o uso de informações excessivamente genéricas e checar possíveis informações desatualizadas, tais como os nomes de prestadores de serviços, links ou números de telefone que não funcionam ou foram desativados.
  • Ser específico em relação a qual órgão recebe e apura a denúncia, explicar o papel de cada órgão ou departamento e informar a eventual obtenção de certificação internacional – a saber, a ISO 37001, que estabelece requisitos para um sistema de gestão antissuborno.
  • Como boa prática, recomenda-se a inclusão de um fluxograma do processo de denúncia.
  • Detalhar qual o mecanismo usado para proteger o anonimato do denunciante e se é utilizada uma ferramenta do tipo non log policy, que permite a não rastreabilidade do IP ou do número de telefone de quem realiza a denúncia.
  • Informar se há proteção aos denunciantes contra retaliações e se o denunciante recebe algum feedback quanto à denúncia recebida.

 

– Canal para o reporte de questões ASG – Item 7.2 (c) do Formulário de Referência

  • O canal instituído para denunciar questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG (Ambiental, Social e Governança) e de conformidade não se confunde com o canal de denúncias adotado para prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, que deve ser relatado no item 5.3 (b) do Formulário de Referência.
  • Ainda que ambos os canais estejam integrados em um mesmo sistema ou interface, a distinção está na temática e no alcance da informação na governança da companhia, uma vez que o canal do item 7.2 “c” deve alcançar o conselho de administração.

 

– Data-base para o preenchimento de informações quantitativas a respeito de transações com partes relacionadas – Item 11.2 do Formulário de Referência

  • Transações vigentes no último exercício social: data-base do fim do exercício social.
  • Transações celebradas até a data-base do 1º ITR: data-base do próprio 1º ITR.
  • Transações celebradas entre a data-base do 1º ITR e a data da apresentação do FRE: data mais atualizada possível.
Preenchimento do formulário de negociações previsto no artigo 11 da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021
É necessário divulgar operações de equity swap realizadas pela própria companhia e pelas demais pessoas mencionadas no artigo 11 da Resolução CVM nº 44, pois tais operações, ainda que prevejam a liquidação exclusivamente financeira, frequentemente têm por contraparte uma instituição financeira que adquire as ações para fins de proteção patrimonial. Para orientações mais detalhadas sobre o preenchimento dessas informações, veja a página 106 do ofício circular.
Elaboração e envio do boletim de voto à distância (“BVD”)
  • Emissores que não possam utilizar o sistema CICORP para a elaboração e o envio dos BVDs e os adotem em suas assembleias deverão prepará-los de acordo com as diretrizes do Anexo M da Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, e disponibilizá-los aos acionistas por meio de associação própria no Sistema Empresas.NET.
  • A redução da participação acionária dos proponentes de inclusão de propostas no BVD, após a divulgação deste, não constitui, por si só, fundamento legítimo para que a companhia exclua a candidatura dos indicados por esse acionista.
  • O percentual necessário para a inclusão de propostas no BVD, previsto no Anexo O da Resolução CVM 81, pode ser atingido pela soma das participações de diversos acionistas agindo em conjunto para esse fim.
Orientações do uso de informações apuradas nas pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos
Considerando que as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos têm o potencial de influenciar a cotação de valores mobiliários, bem como a decisão dos investidores, o uso de informações apuradas em tais pesquisas pelas pessoas que podem acessá-las antes de sua divulgação ampla pelos meios de comunicação pode configurar uma vantagem indevida nas negociações com valores mobiliários, o que pode caracterizar prática não equitativa nos termos da Resolução CVM nº 62, de 19 de janeiro de 2022.
Comunicado de oscilação atípica dos valores mobiliários
O ofício circular destacou que não há obrigatoriedade de resposta da companhia aos alertas emitidos pela B3 em casos de oscilação atípica nos valores mobiliários, pois o objetivo da mensagem é apoiar a companhia na identificação de eventuais movimentações atípicas nas ações de sua emissão, permitindo que seus administradores avaliem a necessidade de manifestação ao mercado, considerando o disposto na Resolução CVM nº 44.

A equipe de Companhias Abertas do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e auxiliá-los no cumprimento dessas novas disposições.