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Datacenters: consulta pública aberta sobre sustentabilidade e tributação
10 de outubro de 2025
O Governo Federal abriu consulta pública, válida até 26 de outubro de 2025, para receber contribuições sobre a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenters (“Redata”), instituído pela Medida Provisória (“MP”) n° 1.318/2025, programa de incentivos fiscais para a implantação ou ampliação de datacenters.
A proposta, elaborada com apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, visa colher contribuições acerca dos critérios de sustentabilidade a serem exigidos dos interessados em aderir ao regime especial, bem como dos principais equipamentos e componentes que podem integrar datacenters e se beneficiar do Redata.
O público-alvo da consulta são empresas atuantes na cadeia produtiva de datacenters, fabricantes de componentes e de bens finais de tecnologia da informação e comunicação, investidores e outros possíveis interessados no país.
A MP está estruturada em cinco pilares ambientais e possuem o objetivo de assegurar a transição ecológica e priorizar a instalação de empresas ambientalmente responsáveis, por meio da concessão de benefícios atrelados aos critérios de sustentabilidade definidos na MP e em posterior regulamento. Os pilares são:
- Energia limpa: exigência de operação com fontes 100% renováveis.
- Eficiência energética: definição de Índice de Eficiência Energética (Power Usage Effectiveness – “PUE”) para otimização do consumo com o menor uso possível de energia.
- Neutralidade de carbono: reconhecimento de mecanismos para compensação de emissões.
- Eficiência hídrica: estabelecimento de Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness– “WUE”) para uso racional da água.
- Economia circular: incentivo à redução de resíduos e reaproveitamento de materiais.
Além dos pilares ambientais, outras contrapartidas são exigidas dos interessados em aderir ao Redata e se beneficiar dos incentivos fiscais:
- Obrigação de investir, no país, 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas cadeias produtivas digitais no Brasil.
- Reserva para o mercado interno brasileiro de pelo menos 10% dos serviços oriundos do datacenter (ou seja, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados).
A iniciativa integra a Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculada à Nova Indústria Brasil (NIB), e busca posicionar o Brasil como referência global em infraestrutura digital sustentável.
Segundo o Balanço Energético Nacional (BEN) de 2025, mais de 70% da eletricidade gerada no país provém de fontes renováveis, o que consolida a imagem do país como referência em energia limpa e estável. Esse contexto favorável posiciona o Brasil como destino estratégico para a instalação de datacenters, viabilizando soluções digitais alinhadas à descarbonização e à agenda climática global.
As contribuições podem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo.
As equipes de Ambiental, ESG e TMT do Demarest permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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