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Decisão do TRF1 suspende os efeitos da MP nº 932/2020 em relação às alíquotas reduzidas do SESC/SENAC

12 de maio de 2020

No dia 08.05.2020, a Desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu o pedido liminar do SESC/DF e do SENAC/DF (Mandado de Segurança 1011876-66.2020.4.01.0000) e determinou a suspensão dos efeitos da MP nº 932/2020, que reduzia em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, de 1º de abril até 30 de junho de 2020.

Caso a decisão seja mantida até o próximo dia 20.05, data do recolhimento, os contribuintes devem estar atentos ao fato de que o recolhimento das alíquotas reduzidas poderá ensejar a lavratura de autuação sobre os valores recolhidos com as regras da MP, com incidência de multa e juros.


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