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Edital de Consulta Pública SUSEP Nº 03/2021: Altera Regras sobre a Homologação dos Sistemas de Registro e de Credenciamento das Entidades Registradoras de Operações de Seguros, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Resseguros

11 de fevereiro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 03/2021, trazendo minuta de Circular que altera a Circular SUSEP nº 599/2020 e apresenta novas disposições sobre o tema.

Como regra geral, a proposta visa ampliar a lista de requisitos a serem atendidos e documentos a serem entregues por aquelas entidades que pretendam se cadastrar e se homologar como registradora no Sistema Nacional de Seguros Privados.

Uma novidade trazida pela norma, está na necessidade de comprovação documental, por diversos meios, da capacidade econômico-financeira da entidade registradora, bem como de obediência a normas de compliancee governança que não ensejem a exposição da reputação da própria entidade e de seus administradores.

A Minuta pretende, ainda, que a entidade registradora declare que está em conformidade com a legislação e a regulamentação sobre segurança e sigilo de dados e informações, bem como determina que, caso a entidade solicitante já preste serviços às entidades reguladas do sistema, que demonstre possuir mecanismos de governança suficientes para prevenir conflitos de interesse.

Em relação à qualificação técnica mínima para credenciamento, a Minuta estipula que a entidade registradora (ou o grupo econômico ao qual pertença) possua experiência mínima de 3 (três) anos em atividades de Infraestrutura de Mercado Financeiro (IMF) ou serviços correlatos à IMF, sujeitos à análise técnica da SUSEP, ou na prestação de serviços relacionados à tecnologia de informação para sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, resseguradores ou para demais entidades integrantes do mercado financeiro e de capitais.

A Minuta possibilita à entidade registradora que seu pedido de homologação seja deferido com ressalvas, que devem ser atendidas no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação da homologação e mediante comprovação documental, sob pena de cancelamento da homologação.

Por fim, destacamos que a Minuta prevê o cancelamento do credenciamento caso a entidade registradora não apresente pedido de homologação de sistema de registro com os documentos cabíveis, no prazo de 90 (noventa) dias contatos da data de aprovação de seu credenciamento.

A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço corec.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado devidamente preenchido, até 24/02/2021.

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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