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Flexibilização da Regulação dos Seguros de Danos para Cobertura de Grandes Riscos: Edital de Consulta Pública SUSEP Nº 18/2020

9 de setembro de 2020

A SUSEP colocou em consulta pública o Edital nº 18/2020, apresentando minuta de nova Resolução com o objetivo de definir e estabelecer princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.

Assim como em relação ao Edital de Consulta Pública nº 16/2020, o qual apresentou minuta de nova Resolução destinada à regulamentação dos seguros de danos massificados (confira aqui), as alterações propostas nesta Resolução estão em consonância com a percepção da SUSEP acerca do excesso de regulação do mercado de seguros e reforçam a segregação da regulação dos seguros massificados e dos seguros de grandes riscos.

Em consonância com a estratégia delineada no Plano de Regulação 2020, a SUSEP tem como principal objetivo simplificar a regulação do mercado de seguros no Brasil, proporcionando um ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura.

A minuta da nova Resolução classifica como contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos aqueles que apresentarem as seguintes características:

  1. Ramos de Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores – D&O; Riscos de Petróleo, Riscos Nomeados e Operacionais, Global de Bancos, Aeronáuticos, Stop Loss, Nucleares e Compreensivo para Operadores Portuários;
  2. Demais ramos, desde que sejam contratados por pessoas jurídicas, que apresentem, pelo menos, uma das seguintes características:
    1. Limite máximo de garantia superior a R$ 20.000.000,00;
    2. Ativo total superior a R$ 27.000.000,00, no exercício imediatamente anterior; ou
    3. Faturamento bruto anual superior a R$ 57.000.000,00, no exercício imediatamente anterior.

 

Assim, elencando princípios e valores básicos que devem ser adotados na elaboração dos clausulados de seguros de grandes riscos, com ampla liberdade de negociação entre as partes, a minuta pretende garantir a liberdade negocial ampla, clareza e objetividade nas informações, tratamento paritário entre os contratantes e uma menor intervenção do regulador neste ramo.

A norma apenas determina as disposições mínimas que deverão constar no clausulado, tais como âmbito geográfico das coberturas, pagamento de prêmio, riscos cobertos e excluídos, definição do início e do término das obrigações, entre outras.

Além disso, a norma em consulta prevê que as condições contratuais e as notas técnicas atuariais não estão sujeitas à submissão ou à aprovação por parte da SUSEP, devendo ser mantidas sob guarda das seguradoras.

A nova Resolução, ainda, apresenta definição e condições específicas para cada um dos ramos que classifica como seguros de grandes riscos, independentemente das demais condições.  A questão que se coloca é acerca da compatibilização entre o teor desta resolução com as demais resoluções específicas de cada um dos ramos tratados.

Caso a regulamentação proposta seja aprovada, suas disposições serão aplicadas às apólices renovadas ou emitidas a partir da data de sua entrada em vigor.

A nosso ver, a norma colocada em consulta pública inaugura uma nova fase no mercado de seguros brasileiro consistente em destinar a regulação ao seu propósito primordial  de incentivar a competividade e proteger os consumidores, permitindo, de outro lado, o maior desenvolvimento do mercado com liberdade de criação de produtos e com menor intervenção nos grandes riscos.

A íntegra da Minuta de Resolução pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço comas.rj@susep.gov.br até 09/10/2020, através do preenchimento do quadro específico padronizado.


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