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Governo Federal reduz IOF e implementa alterações no imposto de renda

12 de junho de 2025

STJ entende que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS

DECRETO Nº 12.499/2025

No dia 22/05/2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, que alterou o Decreto nº 6.306/2007 e  majorou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito (“IOF/Crédito”), Câmbio (“IOF/Câmbio”) e Seguro (“IOF/Seguros”).

Após as alterações promovidas pelo Decreto nº 12.466/2025, o Poder Executivo recuou em algumas medidas por meio do Decreto nº 12.467/2025. Veja o material que preparamos sobre as alterações trazidas pelos Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025.

No dia 11/06/2025, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.499/2025, que revogou o Decreto nº 12.466/2025 e o Decreto nº 12.467/2025, mantendo parcialmente as majorações iniciais e incluindo novas alterações.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.303/2025

O Governo Federal publicou, também no dia 11/06/2025, a Medida Provisória (“MP”) nº 1.303/2025, que alterou a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil, além de (i) majorar a alíquota do imposto de renda retido na fonte (“IRRF”) sobre os pagamentos de juros de sobre capital próprio (“JCP”), (ii) alterar as regras de tributação da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (“CSLL”) para as instituições financeiras, (iii) majorar a tributação das empresas brasileiras de apostas (“Bets”) e (iv) alterar as regras de compensação de créditos tributários.

 

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