Insights > Client Alert

Client Alert

Instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS

26 de novembro de 2025

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária (EC 132/2023), foi instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS (“FCBF”), destinado a compensar os contribuintes por eventuais perdas decorrentes da extinção de incentivos fiscais concedidos no âmbito do ICMS.

Para que empresas possam acessar os recursos do FCBF, será obrigatório realizar o requerimento de habilitação junto aos órgãos competentes.

Prazo para habilitação

O prazo para solicitar a habilitação se inicia em 1º de janeiro de 2026, conforme a regulamentação prevista. É fundamental que as empresas se organizem para atender aos requisitos dentro do período estipulado, evitando riscos de perda do direito à compensação.

Pontos de atenção

  • O FCBF é um mecanismo temporário, vinculado à fase de transição da Reforma Tributária.
  • A habilitação é condição indispensável para acesso aos valores compensatórios.
  • A ausência do requerimento poderá impedir a compensação de benefícios fiscais extintos.

Recomendação

Empresas que usufruem de incentivos fiscais relacionados ao ICMS devem avaliar imediatamente sua situação e iniciar os trâmites para habilitação.

Para mais informações, acesse o conteúdo na íntegra. 

A equipe de Tributário do Demarest está monitorando o assunto e permanece à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.